Para tirar as dúvidas - ULTRAPASSAGEM pela direita em 3 faixas de Auto-Estrada

DarkSorcerer

New member
Pessoal, para tirar de vez as dúvidas em relação à situação de ultrapassagem/passagem pela direita em Auto-Estrada, numa faixa com três vias, enviei um e-mail à BT para saber como fazer na situação em que:

- Circulo pela direita

- há um veículo na via do meio

- quero ultrapassa-lo sem cometer uma infracção.

Então, a troca de e-mails foi a seguinte.


Primeiro e-mail:

"De: Dark_Sorcerer [***]
Enviada: segunda-feira, 23 de Abril de 2007 10:20
Para: guardarepublicana@gnr.pt
Assunto: Pedido de Informação - Brigada de Trânsito

Bom dia

Tenho algumas dúvidas em relação à circulação que gostaria que me fosse esclarecida com fundamentos no código da estrada.

Pedia que me fornecessem, por favor, o e-mail da Brigada de Trânsito ou que, por favor, reencaminhassem este e-mail para alguém competente para responder às dúvidas que vou colocar de seguida.

Muito obrigado.

PERGUNTAS

1. Em auto-estrada, numa situação normal de trânsito, QUAL A MANOBRA CORRECTA para realizar uma ultrapassagem, na situação de três vias na faixa de rodagem, a um veículo A, tendo por base o pressuposto que o veículo A se desloca na via do meio e o veículo B (o que ultrapassa) na via da direita? Gostava que me esclarecessem com os artigos correspondentes no código, por favor.


2. Quais as situações em que se aplicam as mesmas regras? Ou seja, em cidade, estrada nacional, ou vias reservadas a automóveis, e aplicando-se a prerrogativa de que há a possibilidade de ultrapassar pela via da direita um veículo, onde é que estarei a cometer uma infracção?

3. Qual a contra-ordenação, e o valor da multa, em cada um dos casos?

Agradecendo antecipadamente a vossa atenção

Com os melhores cumprimentos

Dark_Sorcerer"




Claro como água, certo? Até demasiadamente descritivo, mas pronto...



A resposta foi a seguinte:


"
On 4/24/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito <cg.rep3@gnr.pt> wrote:

Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)
Dark_Sorcerer

Assunto : Denúncia
Refª. S/E-mail datado de 23ABR07
Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.

Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. do seguinte:

Artº 13º do Código da Estrada
"1-O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."

Artigo 14. do Código da Estrada .
"1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."

Artigo 15º do Código da Estrada.
"1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade
da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."

Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

Com os melhores cumprimentos,
Luís Branco, Major"



Ora bem, o que queria isto dizer?

Que em AE tinha que circular pela direita, tal como o outro veículo, e que as ultrapassagens tinham que ser efectuadas pela esquerda - a não ser, claramente, nas situações previstas no código. E que a faixa da direita não serviria para ultrapassagens - pelo menos, era a minha interpretação.

No entanto, e como bom português, voltei a insistir.

Segundo e-mail

"De: Dark_Sorcerer [mailto:***]
Enviada: terça-feira, 24 de Abril de 2007 17:10
Para: GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito
Assunto: Re:


Boa tarde, Exmº. Sr. Major

Peço desculpa pela minha insistência.

Depreendo da sua explicação que, em auto-estrada e com três vias, e tendo um veículo A a circular na do meio, um veículo B que circule na faixa da direita (nunca mudando de via) e ultrapasse/passe o veículo A está a cometer uma contra-ordenação, bem como o veículo A (por se manter na via do meio).

Está correcta a minha apreciação?

Com os melhores cumprimentos

Dark_Sorcerer"



(Não consigo imaginar os nomes que ele me chamou quando recebeu este e-mail... Burro? Imbecil? Cretino? [:D])

A resposta dele foi clara e contundente:

"
On 4/26/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito <cg.rep3@gnr.pt> wrote: Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)
Dark_Sorcerer

Assunto : Denúncia
Refª. S/E-mail datado de 24ABR07
Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.

Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Branco, Major"


Penso que não haverá mais nada a acrescentar, correcto?

É contra-ordenação ultrapassar pela direita em Auto-Estrada um veículo que segue na faixa do meio, em situação de três vias na mesma faixa de rodagem, segundo o nosso Código da Estrada e segundo as autoridades competentes.

Depois não digam que não avisamos.... Até têm as leis aí escarrapachadas para mostrarem aos amigos que não acreditarem.

Espero ter ajudado! [;)]
 
Essa interpretação dada pela autoridade não tem lógica nenhuma (e não deve ser difícil de contestar uma eventual coima).

Por essa ordem de ideias, se alguém resolver circular na faixa da esquerda a 50 km/h, bloquearia a estrada: ninguém passa sem cometer uma infracção...

P.S.: apesar de ser esta a minha opinião, não me apetece nada colocá-la à prova :sh) ...
 
D4Dpower, uma asneira não desculpa a outra: não é legal andar na faixa da esquerda a 50 se tiveres as outras livres...

quanto à interpretação da polícia, não é necessária, o código da estrada é CLARÍSSIMO.
só que não quer é que não percebe.
 
Acredito que seja a lei, mas interpretada de uma forma rigida, o que nem sempre pode ser feito!

Na minha intrepertação da lei, desde que não mude de faixa para o fazer posso ultrapassar pela direita numa via com 2 ou mais faixas...caso contrário, na cidade quando alguém vai virar à esquerda e existem duas vias de transito, enquanto este não virar, não posso passar por ele.

Porque qualquer pessoa com 2 dedos de testa é capaz de chegar à conclusão de que é mais perigoso atravessar 2 vias de transito, em caso de muito trafego do que ir passando lentamente pela direita...pois a situação de atravessar duas faixas de rodagem é passivel de causar embaraço ao transito!

Normalmente passo muito carros na VCI pela direita, com atenção e com as devidas precauções, se for com pouco transito atravesso as 3 faixas e vou pela esquerda...mas parece-me sempre mais arriscado para ser sincero!![;)]
 
Acredito que seja a lei, mas interpretada de uma forma rigida, o que nem sempre pode ser feito!

Na minha intrepertação da lei, desde que não mude de faixa para o fazer posso ultrapassar pela direita numa via com 2 ou mais faixas...caso contrário, na cidade quando alguém vai virar à esquerda e existem duas vias de transito, enquanto este não virar, não posso passar por ele.

Porque qualquer pessoa com 2 dedos de testa é capaz de chegar à conclusão de que é mais perigoso atravessar 2 vias de transito, em caso de muito trafego do que ir passando lentamente pela direita...pois a situação de atravessar duas faixas de rodagem é passivel de causar embaraço ao transito!

Normalmente passo muito carros na VCI pela direita, com atenção e com as devidas precauções, se for com pouco transito atravesso as 3 faixas e vou pela esquerda...mas parece-me sempre mais arriscado para ser sincero!![;)]

Lê com atenção a parte do código que postei em cima e que fala sobre a cidade. [;)]

E ultrapassar pela direita não é tão perigoso ou mais como passar duas faixas, com as devidas precauções, para ultrapassar pela esquerda?
 
Lê com atenção a parte do código que postei em cima e que fala sobre a cidade. [;)]

E ultrapassar pela direita não é tão perigoso ou mais como passar duas faixas, com as devidas precauções, para ultrapassar pela esquerda?

Na minha opinião não é! Principalmente em situações de muito transito! Pois se quero ultrapassar vou ter que travar, arranjar um espaço para me colocar a trás do outro e arranjar outro espaço para me meter na terceira faixa, provavelmente com uma velocidade baixa que vai obrigar alguém a travar...o que pode originar acidentes!

Se for pela direita, com precaução consigo fazê-lo com mais egurança, pois só tenho que passar um carro, não tenho que ecelerar, nem desviar de carro nenhum! Se ele se mandar para a direita travo ou acelero ou leva buzinadela!![;)]
 
Essa interpretação dada pela autoridade não tem lógica nenhuma (e não deve ser difícil de contestar uma eventual coima).

Por essa ordem de ideias, se alguém resolver circular na faixa da esquerda a 50 km/h, bloquearia a estrada: ninguém passa sem cometer uma infracção...

P.S.: apesar de ser esta a minha opinião, não me apetece nada colocá-la à prova :sh) ...

Não é interpretação, é o CE [;)]
 
Na minha opinião não é! Principalmente em situações de muito transito! Pois se quero ultrapassar vou ter que travar, arranjar um espaço para me colocar a trás do outro e arranjar outro espaço para me meter na terceira faixa, provavelmente com uma velocidade baixa que vai obrigar alguém a travar...o que pode originar acidentes!

Se for pela direita, com precaução consigo fazê-lo com mais egurança, pois só tenho que passar um carro, não tenho que ecelerar, nem desviar de carro nenhum! Se ele se mandar para a direita travo ou acelero ou leva buzinadela!![;)]

Situações de muito trânsito? Mas isso está previsto no código. E está lá em cima, é só ler.

Mas então, se fores pela tua lógica, tem muito mais sentido ir sempre na faixa da esquerda. TU vais sempre com mais segurança, travas, aceleras e dás buzinadelas. O azar é que pões em perigo os outros...
 
Não é interpretação, é o CE [;)]

É o CE sim senhor..

Então explica isto:

Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

Já que não se pode interpretar, explica!
 
É o CE sim senhor..

Então explica isto:

Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

Já que não se pode interpretar, explica!

Explico. Mas primeiro LÊ os n.os 2 e 3 do artigo 14. o e o artigo 15.
 
O que está no código é muito claro, aliás muito bem sumarizado pelo Drak Sorcerer:




Ora bem, o que queria isto dizer?

Que em AE tinha que circular pela direita, tal como o outro veículo, e que as ultrapassagens tinham que ser efectuadas pela esquerda - a não ser, claramente, nas situações previstas no código. E que a faixa da direita não serviria para ultrapassagens - pelo menos, era a minha interpretação.

o problema é quando algo foge à normalidade, neste caso, o facto de alguém estar em infracção e aqui é que se entra nas interpretações...
 
É o CE sim senhor..

Então explica isto:

Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

Já que não se pode interpretar, explica!


pois nao é considerado ultrapassagem, mas eles (da BT) podem considerar infracçao e quem se lixa somos nós!

ou entao metemo-nos sempre pela esquerda e só quando houver 1 carro ou 2 é que saímos prá da direita e empatamos o transito se queremos poupar algum gasóleo... [8b]
 
antes de mandarem bitaites, aprendam a ler o código... arre, sempre a mesma coisa :P

Eu sabia que isto ainda ia dar problemas na mesma.

Tenho é pena que as pessoas não saibam ler e achem que são sempre detentoras da verdade absoluta, quando toda a gente sabe que EU É QUE TENHO SEMPRE RAZÃO! [:D] [:D] [:D]

(Estou a brincar nesta última, mas nesta situação, por acaso, tenho mesmo! [;)] )
 
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