AF147
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Afinal não tinha saido uma nova lei, em que o tempo de propriedade passava de 1 ano para 6 meses, o carro n teria que ter a inspecção, pois até nem precisava andar nem nada e toda essa burocracia de certificados acabava?
sinceramente neste pais diz-se o dito pelo não dito ou serei q ando na lua![]()
"Assim, para além de se eliminarem os constrangimentos que a medida, aprovada em 2000, tem vindo a revelar, aligeira-se os requisitos para a obtenção do benefício fiscal em sede de imposto automóvel, alargando os locais em que passa a ser possível a entrega dos veículos a abater, simplificando o procedimento de acesso ao benefício fiscal e reduzindo os encargos financeiros que o particular tinha de suportar para usufruir da redução de imposto automóvel na aquisição de um veículo automóvel novo.
Em concreto, altera-se o prazo mínimo de propriedade pelo interessado do veículo a destruir, o qual passa de um ano para seis meses e deixa de ser exigida a obrigatoriedade do veículo se encontrar em condições de circulação, podendo o mesmo não ter condições de circulação, mas devendo, neste caso, ser entregue completo, isto é, integrando todos os seus componentes nos centros de inspecção."
http://www.acap.pt/informacoes-uteis/abate-veiculos.htm