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Muitas dessas conquistas estão, definitivamente, em risco de perderem-se, para sempre!Mas há coisas com que querem acabar, são os tais privilégios que afundam o país:
"O que mudou desde o 25 de Abril
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Fundamentalmente mudou a perspectiva do observador do Poder e não tanto o mecanismo do Poder...
o 25 de abril não trouxe coisas más?
Não me parece.Fora a relativa insegurança nas grandes cidades (estou para ver o país da UE com cidades 100% seguras), não.
se tivesses uma pessoa que não gostasse de ti, bastava ele dizer à pide que tu falaste contra o governo e, durante uns tempos ninguém te via
Nem tem razões para cá vir, a menos que "aí" fosse uma empresa nacional daquelas que mamam subsídios e incentivos à produção durante dez anos e depois declaram falência, estava mesmo a falar do fórum.Esses amigos não me chateiam, mas é assunto off topic.![]()
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Não me digas que foram ai os amigos da Judite!
Há quem advogue que, elementares direitos são privilégios que arrastam o país para o fundo.Muitas dessas conquistas estão, definitivamente, em risco de perderem-se, para sempre!Mas há coisas com que querem acabar, são os tais privilégios que afundam o país:
"O que mudou desde o 25 de Abril
Sem dúvida que foram várias as conquistas resultantes deste período da história nacional, sobretudo para a melhoria das condições de vida gerais dos trabalhadores.
O que mudou desde o 25 de Abril? Sem dúvida que foram várias as conquistas resultantes deste período da história nacional, sobretudo para a melhoria das condições de vida gerais dos trabalhadores. No campo laboral, abriu-se o caminho ao pluralismo na representação e conquistou-se muito para além da liberdade sindical. Assim, foram de destacar as medidas de justiça laboral, nomeadamente no que diz respeito à correcção das distorções salariais e à disciplina da contratação individual e colectiva, passando por um reformulado esquema de regalias sociais e novos estímulos ao empenhamento dos trabalhadores na melhoria do rendimento nacional e na equidade da sua distribuição.
Foi nesse quadro que os trabalhadores portugueses adquiriram um valioso conjunto de direitos, até então negado, que constituem um património da nossa democracia e fundamentos do regime constitucional:
Direito à greve O direito à greve era algo completamente excluído do âmbito da Constituição Política de 1933 e o Estatuto do Trabalho Nacional. No sentido do reconhecimento de garantias mínimas de defesa dos interesses colectivos dos trabalhadores, aliado à progressiva consagração da liberdade sindical e do direito ao sindicato e à actividade sindical, a 27 de Agosto de 1974 é promulgado o direito à greve e “lock-out” pelo Decreto-lei nº 392/74.
Salário mínimo nacional O primeiro salário mínimo nacional foi decretado a 26 de Maio de 1974 pelo 1º Governo Provisório. O seu valor era de 3300$00 (cerca de 16,5 euros, na moeda actual), o que, tendo em conta a inflação e evolução económica do país, equivaleria hoje a cerca de 500 euros (sendo o seu valor actual de 385,90 euros). Para além de beneficiar os trabalhadores que auferem retribuições mais baixas, assegurando-lhes, nos termos constitucionais, o direito a uma existência condigna, o salário mínimo nacional tem constituído um importante referencial para o cálculo do montante correspondente a outras prestações pecuniárias devidas aos trabalhadores e para actualizações salariais daqueles que auferem retribuições superiores.
Igualdade de Direitos Até 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres e apenas 19% trabalhavam fora de casa, as mulheres ganhavam menos cerca de 40% que os homens e a lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa. Por outro lado, as mulheres não tinham acesso a determinadas carreiras e certas profissões (por ex. enfermeira e hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar. Com a Revolução de Abril, surge o princípio da não discriminação da mulher e a consolidação do princípio da igualdade de direitos, passando a ser contrária aos princípios democráticos consagrados na legislação vigente qualquer discriminação baseada no sexo. Consequentemente, muitas actividades profissionais até então vedadas ao sexo feminino, passaram a ser acessíveis às mulheres. Neste âmbito, destaca-se, por exemplo, o Decreto-Lei n° 251/74, de 12 de Junho que estipulou o acesso feminino aos cargos judiciários.
Subsídio de Desemprego Uma das principais conquistas dos trabalhadores após a queda do antigo regime foi a criação do esquema de subsídio de desemprego que pretendia assegurar um poder de compra “mínimo” a todos aqueles que, por algum motivo involuntário, se viam privados da possibilidade de trabalhar e receber um salário. Logo em 1974, cria-se um regime experimental para a concessão desta prestação social, que refere figuras que ficaram até aos dias de hoje nos termos da lei, como é o caso da “involuntariedade do desemprego” e “emprego conveniente”, entre outros. Inicialmente, o montante do subsídio era igual a dois terços ou a metade da remuneração mínima nacional mensal, respectivamente para os trabalhadores com ou sem encargos familiares.
Direitos e liberdades sindicais Com a nossa revolução de 25 de Abril, os trabalhadores estabeleceram sindicatos independentes para defenderem os seus interesses, com direcções eleitas para negociarem livremente os seus contratos colectivos. Deste 1975, o número de sindicatos tem vindo a aumentar, devido à possibilidade dada a novos grupos profissionais de se constituírem em sindicatos autónomos. Em contrapartida, o terreno em que os sindicatos se moviam em 1974 foi alargado, abrangendo, além da contratação colectiva, áreas tão diversas como o emprego, a segurança social e a formação profissional. De facto, os sindicatos deixaram de ser máquinas de negociação colectiva, preocupando-se com a problemática do emprego, da formação profissional e claro dos salários.
Direito de Associação e Manifestação O Direito de Associação nasce com o decreto-lei n° 594/74, de 7 de Novembro, e vem trazer liberdade à constituição de associações e ao seu desenvolvimento, enquanto garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade. Com a revolução vieram também as liberdades democráticas de reunião e manifestação. A primeira grande manifestação ocorrida depois de 25 de Abril teve lugar no dia do Trabalhador, a 1 de Maio de 1974. Foram múltiplas as comemorações em todo o país, mas a de Lisboa, com mais de 500 000 participantes, ficou na memória colectiva dos Portugueses.
Direito a férias e respectivo subsídio. Antes de 1974, o direito a férias estava directamente relacionado com a antiguidade do trabalhador, variando entre um mínimo de seis dias úteis e um máximo (legal) de dezoito dias. Em 1975, foi estabelecido um período mínimo de férias de quinze dias de calendário e um máximo inultrapassável de trinta dias seguidos. Igualmente, só após a Revolução se introduziu o pagamento de um complemento adicional ao salário, correspondente ao seu valor em dobro, a ser pago anualmente a todos os trabalhadores.
Protecção do emprego A proibição de despedimentos sem justa causa, ficou garantida com o novo regime do contrato individual de trabalho promulgado em Julho de 1975 (DL 372-A/75 de 16 de Julho). Este decreto lei, reviu o regime legal dos despedimentos, limitando-o a condições especiais e com particulares exigências de aplicação, de forma a não prejudicar os devidos direitos e interesses dos trabalhadores.
Universalização do direito à segurança social e à saúde Com a Revolução de Abril são dados passos decisivos na criação de um Sistema Público de Segurança Social mais abrangente e mais favorável. Entre as principais medidas sociais introduzidas, destaca-se o aumento significativo dos valores das prestações sociais da previdência, a criação de novos tipos de prestações para a cobertura de um leque mais alargado de riscos e o aumento do universo dos potenciais beneficiários. Por outro lado, são também dinamizadas iniciativas de apoio à família; constituem-se creches, infantários e lares de 3ª idade subsidiados pela segurança social e sem fins lucrativos.
http://superemprego.sapo.pt/pt//E10/E100/661122.html "
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É a recuperação de posições perdidas desde essa altura... [8b]
Ou seja, regredimos...[8b]Há quem advogue que, elementares direitos são privilégios que arrastam o país para o fundo.
Esquecem convenientemente os graves erros de gestão politica ou a impunidade de quem explora o trabalho alheio.
As mudanças foram quase nenhumas, as tecnologias actuais não existiam na época portanto todo o que hoje temos é consequência da evolução natural e não da mudança de regime (mudança que tanto incomoda), os poucos direitos conquistados estão ao assalto de abutres, sequiosos de suor e sangue.
O texto acima descreve bem parte do que tínhamos, sendo até dos países mais avançados em alguns aspectos, e que nos tem vindo a tirar, isto apesar de andarmos há 30 anos a apertar o cinto para sustentar boys e respectivos tachos, pagando, proporcionalmente aos nossos vencimentos, impostos tão altos como os países do norte da Europa e de vermos constantemente o nosso nível de vida a baixar, havendo até quem defende que o que nos dá qualidade de vida é uma má gestão das economias familiares, curioso argumento quando as nossas casas são das mais caras da UE, bem como os nossos carros, bens essenciais, etc.
Mas há quem entenda que qualidade de vida não é para todos, sentem-se incomodados por ver que o vizinho do lado tem um bom telemóvel, um carro seguro ou uma boa casa, esquecem que isso é fruto do seu trabalho, de muitas horas muitos dias e muitos meses não da exploração do trabalho alheio.
A inveja é lixada e tem contribuído para este lento arrastar do país, juntamente com as fugas aos impostos e as impunidades de certos gurus .
Há quem diga que só nos queixamos e constantemente apontamos a qualidade de vida dos estrangeiros mas que não queremos trabalhar como eles, apesar de trabalharmos mais horas do que boa parte dos países da EU e termos menos dias de férias do que por exemplo o Japão (estive à dias a falar com um jovem turista Japonês, que me dizia "isso dos três dias de férias era antigamente, logo depois da guerra, desde a década de 80 do Sec. passado que as férias são 30 dias por ano pagos, com mais 10 dias para quem tirar fora da época alta. Há muita gente que nunca tira os dias todos mas as pessoas mais novas não seguem essa velha tradição"), a diferença é a politica e quando esta é usada para o beneficio das pessoas os países desenvolvem e crescem, quando é usada para proteger uns poucos à custa do trabalho de muitos não há buracos no cinto que cheguem.
Há quem diga que só nos queixamos e constantemente apontamos a qualidade de vida dos estrangeiros mas que não queremos trabalhar como eles, apesar de trabalharmos mais horas do que boa parte dos países da EU e termos menos dias de férias do que por exemplo o Japão (estive à dias a falar com um jovem turista Japonês, que me dizia "isso dos três dias de férias era antigamente, logo depois da guerra, desde a década de 80 do Sec. passado que as férias são 30 dias por ano pagos, com mais 10 dias para quem tirar fora da época alta. Há muita gente que nunca tira os dias todos mas as pessoas mais novas não seguem essa velha tradição"), a diferença é a politica e quando esta é usada para o beneficio das pessoas os países desenvolvem e crescem, quando é usada para proteger uns poucos à custa do trabalho de muitos não há buracos no cinto que cheguem.
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Provavelmente, mas pela idade dele e por esses dados não me parece que tenha direito a 20 dias de férias quanto mais aos 30 que ele referia, era bastante novo 23/25 anos.E tu caíste que nem um patinho. [] [
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Mais problemas de pessoal explorado:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/repo...receioas.shtml
Provavelmente, mas pela idade dele e por esses dados não me parece que tenha direito a 20 dias de férias quanto mais aos 30 que ele referia, era bastante novo 23/25 anos.
Ele ficou muito surpreendido por cá só se ter direito a 22 dias.
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Claro.As empresas não têm política de férias todas iguais. Mas o obrigatório foi aquilo que mostrei.
Em Portugal também deve haver gente com 30 dias de férias. []