Mas há coisas com que querem acabar, são os tais privilégios que afundam o país:
"O que mudou desde o 25 de Abril
Sem dúvida que foram várias as conquistas resultantes deste período da história nacional, sobretudo para a melhoria das condições de vida gerais dos trabalhadores.
O que mudou desde o 25 de Abril? Sem dúvida que foram várias as conquistas resultantes deste período da história nacional, sobretudo para a melhoria das condições de vida gerais dos trabalhadores. No campo laboral, abriu-se o caminho ao pluralismo na representação e conquistou-se muito para além da liberdade sindical. Assim, foram de destacar as medidas de justiça laboral, nomeadamente no que diz respeito à correcção das distorções salariais e à disciplina da contratação individual e colectiva, passando por um reformulado esquema de regalias sociais e novos estímulos ao empenhamento dos trabalhadores na melhoria do rendimento nacional e na equidade da sua distribuição.
Foi nesse quadro que os trabalhadores portugueses adquiriram um valioso conjunto de direitos, até então negado, que constituem um património da nossa democracia e fundamentos do regime constitucional:
Direito à greve O direito à greve era algo completamente excluído do âmbito da Constituição Política de 1933 e o Estatuto do Trabalho Nacional. No sentido do reconhecimento de garantias mínimas de defesa dos interesses colectivos dos trabalhadores, aliado à progressiva consagração da liberdade sindical e do direito ao sindicato e à actividade sindical, a 27 de Agosto de 1974 é promulgado o direito à greve e “lock-out” pelo Decreto-lei nº 392/74.
Salário mínimo nacional O primeiro salário mínimo nacional foi decretado a 26 de Maio de 1974 pelo 1º Governo Provisório. O seu valor era de 3300$00 (cerca de 16,5 euros, na moeda actual), o que, tendo em conta a inflação e evolução económica do país, equivaleria hoje a cerca de 500 euros (sendo o seu valor actual de 385,90 euros). Para além de beneficiar os trabalhadores que auferem retribuições mais baixas, assegurando-lhes, nos termos constitucionais, o direito a uma existência condigna, o salário mínimo nacional tem constituído um importante referencial para o cálculo do montante correspondente a outras prestações pecuniárias devidas aos trabalhadores e para actualizações salariais daqueles que auferem retribuições superiores.
Igualdade de Direitos Até 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres e apenas 19% trabalhavam fora de casa, as mulheres ganhavam menos cerca de 40% que os homens e a lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa. Por outro lado, as mulheres não tinham acesso a determinadas carreiras e certas profissões (por ex. enfermeira e hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar. Com a Revolução de Abril, surge o princípio da não discriminação da mulher e a consolidação do princípio da igualdade de direitos, passando a ser contrária aos princípios democráticos consagrados na legislação vigente qualquer discriminação baseada no sexo. Consequentemente, muitas actividades profissionais até então vedadas ao sexo feminino, passaram a ser acessíveis às mulheres. Neste âmbito, destaca-se, por exemplo, o Decreto-Lei n° 251/74, de 12 de Junho que estipulou o acesso feminino aos cargos judiciários.
Subsídio de Desemprego Uma das principais conquistas dos trabalhadores após a queda do antigo regime foi a criação do esquema de subsídio de desemprego que pretendia assegurar um poder de compra “mínimo” a todos aqueles que, por algum motivo involuntário, se viam privados da possibilidade de trabalhar e receber um salário. Logo em 1974, cria-se um regime experimental para a concessão desta prestação social, que refere figuras que ficaram até aos dias de hoje nos termos da lei, como é o caso da “involuntariedade do desemprego” e “emprego conveniente”, entre outros. Inicialmente, o montante do subsídio era igual a dois terços ou a metade da remuneração mínima nacional mensal, respectivamente para os trabalhadores com ou sem encargos familiares.
Direitos e liberdades sindicais Com a nossa revolução de 25 de Abril, os trabalhadores estabeleceram sindicatos independentes para defenderem os seus interesses, com direcções eleitas para negociarem livremente os seus contratos colectivos. Deste 1975, o número de sindicatos tem vindo a aumentar, devido à possibilidade dada a novos grupos profissionais de se constituírem em sindicatos autónomos. Em contrapartida, o terreno em que os sindicatos se moviam em 1974 foi alargado, abrangendo, além da contratação colectiva, áreas tão diversas como o emprego, a segurança social e a formação profissional. De facto, os sindicatos deixaram de ser máquinas de negociação colectiva, preocupando-se com a problemática do emprego, da formação profissional e claro dos salários.
Direito de Associação e Manifestação O Direito de Associação nasce com o decreto-lei n° 594/74, de 7 de Novembro, e vem trazer liberdade à constituição de associações e ao seu desenvolvimento, enquanto garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade. Com a revolução vieram também as liberdades democráticas de reunião e manifestação. A primeira grande manifestação ocorrida depois de 25 de Abril teve lugar no dia do Trabalhador, a 1 de Maio de 1974. Foram múltiplas as comemorações em todo o país, mas a de Lisboa, com mais de 500 000 participantes, ficou na memória colectiva dos Portugueses.
Direito a férias e respectivo subsídio. Antes de 1974, o direito a férias estava directamente relacionado com a antiguidade do trabalhador, variando entre um mínimo de seis dias úteis e um máximo (legal) de dezoito dias. Em 1975, foi estabelecido um período mínimo de férias de quinze dias de calendário e um máximo inultrapassável de trinta dias seguidos. Igualmente, só após a Revolução se introduziu o pagamento de um complemento adicional ao salário, correspondente ao seu valor em dobro, a ser pago anualmente a todos os trabalhadores.
Protecção do emprego A proibição de despedimentos sem justa causa, ficou garantida com o novo regime do contrato individual de trabalho promulgado em Julho de 1975 (DL 372-A/75 de 16 de Julho). Este decreto lei, reviu o regime legal dos despedimentos, limitando-o a condições especiais e com particulares exigências de aplicação, de forma a não prejudicar os devidos direitos e interesses dos trabalhadores.
Universalização do direito à segurança social e à saúde Com a Revolução de Abril são dados passos decisivos na criação de um Sistema Público de Segurança Social mais abrangente e mais favorável. Entre as principais medidas sociais introduzidas, destaca-se o aumento significativo dos valores das prestações sociais da previdência, a criação de novos tipos de prestações para a cobertura de um leque mais alargado de riscos e o aumento do universo dos potenciais beneficiários. Por outro lado, são também dinamizadas iniciativas de apoio à família; constituem-se creches, infantários e lares de 3ª idade subsidiados pela segurança social e sem fins lucrativos.
http://superemprego.sapo.pt/pt//E10/E100/661122.html "
Bom mesmo era recuar até ao Sec. XI e aplicar o seu desenvolvido sistema:
- Corvéia: trabalho gratuito nas terras do senhor em alguns dias da semana;
- Talha: Parte da produção do servo deveria ser entregue ao nobre
- Banalidade: tributo cobrado pelo uso de instrumentos ou bens do feudo, como o moinho, o forno, o celeiro, as pontes;
- Capitação: imposto pago por cada membro da família (por cabeça);
- Tostão de Pedro ou dízimo: imposto10% da produção do servo era pago à Igreja, utilizado para a manutenção da capela local;
- Censo: tributo que os vilões (pessoas livres, vila) deviam pagar, em dinheiro, para a nobreza;
- Taxa de Justiça: os servos e os vilões deviam pagar para serem julgados no tribunal do nobre;
- Taxa de casamento: quando o nobre resolvia se casar , todo servo era obrigado a pagar uma taxa para ajudar no casamento, era também válida para quando um parente do nobre iria casar.
- Mão Morta: Era o pagamento de uma taxa para permanecer no feudo da família servil, em caso do falecimento do pai da família.
Sim, foi mesmo da wiki.
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