IAJ - Resultados das Candidaturas já disponíveis

Ok, mais um com arrendamento jovem aprovado.

Fiz o pedido em Dezembro de 2006 (logo no início), e só agora, quase 5 meses depois, recebo a aprovação. Eu até me conformaria com isso, não fosse o facto de em Julho fazer 30 anos, e caso a Porta 65 não entre em vigor rapidamente acaba-se o incentivo ao fim de 3 meses.

Definitivamente vou apresentar uma reclamação e ver no que resultará.
 
é os tais 90 dias que passam a 5 meses. ao menos ainda recebes 3 meses. e eles preocupados com a reclamaçao. ah, pagaram-te 1 valor baixo, nao?
 
Não, o valor que me vão pagar é o que e já tinha calculado (225€/mês - eu tinha um IRS baixo do ano passado). Aliás, em relação ao valor não há volta a dar, é aplicar a tabela de correspondência do rendimento vs incentivo (já não me recordo é onde vi a tabela).

Jarod, confesso que já li o decreto-lei de trás para a frente e não encontro em lado algum o tal prazo de 90 dias para eles responderem. Tens a certeza que viste isso?
Já agora, fica aqui um link para uma página que dá acesso a detalhes do decreto-lei em questão, bem como um link directo para a imagem (em PDF) do mesmo decreto-lei.
 
Há alguém que tenha reclamado com sucesso pelo facto de a resposta à candidatura ter chegado após os 90 dias legais?
Eu queria fazer uma reclamação, mas não sei ao certo se terei algum fundamento legal para o fazer.
 
"Sociedade

Habitação
07-05-2007 9:50

Novos cortes no apoio ao arrendamento jovem

No novo programa de apoio Porta 65, que substitui o actual Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), o Governo reduz valor e duração.

O projecto, elaborado há já algum tempo pela Secretaria de Estado das Cidades, ainda aguarda a autorização das Finanças, mas segundo o “Diário de Notícias”, as taxas de financiamento propostas descem para menos de metade e a duração do apoio cai de um máximo de cinco para três anos.

O actual programa, que beneficia cerca de 25 mil jovens, suporta 75% da renda até um máximo de 50 euros (para os rendimentos mais altos) ou 250 euros (para os mais baixos). O novo Porta 65 reduz esta taxa de financiamento para um intervalo entre 30% e 50%, consoante os rendimentos declarados pelos candidatos. Isto no primeiro ano, já que nos seguintes o apoio em percentagem da renda diminui, de forma gradual, para um intervalo entre 15 e 30%, no segundo ano, e de 7,5 e 20%, no terceiro ano. Consoante a localização da casa, esta taxa poderá ser majorada em 10%.

As condições para aceder ao programa vão ser mais apertadas. Até agora, qualquer jovem se podia candidatar ao apoio, cuja aprovação dependia somente da relação entre a renda da casa e o rendimento do inquilino. Basicamente, o valor de renda descontado do subsídio teria de ser inferior a 50% do rendimento do jovem. Agora, mantém-se esta taxa de esforço, mas introduzem-se dois novos requisitos. O candidato terá de procurar uma casa cujo custo mensal seja inferior à renda máxima do respectivo distrito, cujo valor será fixado pelo Governo por portaria. O objectivo é evitar a tendência especulativa detectada no actual IAJ, em que muitos senhorios cobram rendas superiores porque sabem que os jovens apenas suportam uma parte do custo. O segundo requisito impõe que o rendimento mensal do candidato se situe entre a tal renda máxima e o resultado da sua multiplicação por 3,5.

Este apoio deve destinar-se aos jovens para os quais a solução do arrendamento é sustentável no longo prazo. Os mais pobres devem, desde o início, ser orientados para o outro segmento do programa Porta 65: a habitação social. Quanto aos jovens economicamente mais favorecidos, o Governo entende que não devem ser apoiados.

A outra limitação é que daqui para a frente, as candidaturas só serão aceites no âmbito de concursos que, por sua vez, só serão abertos se houver dotação orçamental para o efeito."


Em http://www.rr.pt/InformacaoDetalhe.aspx?AreaId=11&SubAreaId=39&ContentId=206249

A ler para quem usufrui ou pensa vir a usufruir deste sistema[;)]
 
Já alguém passou pela situação de ter IAJ e entretanto ter comprado casa?
Quando é que declararam a compra da casa?

Eu já comprei mas ainda não fiz a escritura. Talvez para a semana que vem. Acho que só devo enviar uma carta de pois de comprar, certo? Para já, a casa ainda não é minha.
 
Tem piada ler essa nova notícia sobre a Porta 65 e compará-la com uma notícia de há dois meses atrás, sobre o mesmo programa, de onde cito alguns pontos fundamentais:

Segundo o presidnete do Instituto Nacional da Habitação, cerca de 90% dos jovens que beneficiam do Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ) vão ser transferidos para o Programa Porta 65, um novo mecanismo de apoio no qual não existe um prazo limite para a concessão de ajudas.
[...]
No programa Porta 65, estes jovens de baixos rendimentos passam a ter a “garantia de acesso a uma habitação com o apoio do Estado”, sem, contudo, existirem prazos para a concessão dessa ajuda ou limites máximos de idade, refere Teixeira Monteiro.

“Será um pouco como aquilo que acontece em relação às habitações sociais”, explica o presidente do INH. E acrescenta: “Quando uma pessoa vai para uma habitação social, num regime de renda apoiada, a renda pode subir ou descer em função dos seus rendimentos, mas tem sempre direito a essa habitação, enquanto os seus rendimentos não lhe permitirem resolver por si o problema”.
in http://diarioeconomico.sapo.pt/edic...on_impresa/economia/pt/desarrollo/746548.html


Acho que isto só lá vai com um golpe de estado...
 
Porra, ja fiquei logo mal disposto pela manha.

Então ainda vao por + entraves?

Isto esta a passar de incentivo a desincentivo...[8b]
 
Responderam-me hoje que os 90 dias estabelecidos como prazo legal para a resposta não são 90 dias efectivos, mas sim 90 dias úteis. Ainda assim tenho que fazer as contas para ver se a diferença é significativa no meu caso.

De qualquer modo confesso que ainda não encontrei nenhuma referência a esses dias na legislação... não há por aqui ninguém que me possa ajudar?
 
Responderam-me hoje que os 90 dias estabelecidos como prazo legal para a resposta não são 90 dias efectivos, mas sim 90 dias úteis. Ainda assim tenho que fazer as contas para ver se a diferença é significativa no meu caso.

De qualquer modo confesso que ainda não encontrei nenhuma referência a esses dias na legislação... não há por aqui ninguém que me possa ajudar?


90 dias uteis?

treta

Eu tenho em casa a legislação e são 90 dias seguidos.

A menos que tenham alterado essa situação.
 
Tens a legislação onde isso está escrito? Então por favor diz-me qual é, para consultar do Diário da República. É urgente!

eu como estive mais de 5 meses à espera do parecer do INH arranjei a legislação onde isso estava escrito para fazer uma reclamação por escrito.

Não que isso me tivesse adiantado de muito, mas enfim.

Acho que tenho isso em casa, logo à noite quando chegar procuro, se tiver coloco aqui.
 
Eles disseram-te alguma coisa em relação à reclamação?

nada

e até fiz 2 reclamações.

enviei a 1ª via e-mail, nada.

Liguei para la a reclamar da reclamação [:p] e quem me atendeu disse para enviar uma carta registada ao cuidado do director do INH.

Segui a informação, mas mesmo assim nunca me foi dada uma resposta.

curiosamente passado umas 2 semanas chegou o parecer, mas sinceramente acho k foi coincidência, nada mais.

É uma tristeza que nem sequer as reclamações se dignam a responder.

Ha quanto tempo estas à espera?
 
Eu já tenho o IAJ, no passado dia 7 recebi o primeiro incentivo. O meu problema é que fiz o pedido em Dezembro e como vês, passaram bem mais do que 90 dias desde o pedido até ao diferimento. A juntar a isto está o facto de no próximo dia 1 de Julho eu fazer 30 anos, e como tal acabo por receber apenas 3 meses de incentivo, tudo por culpa dos atrasos descomunais desde processo.

Se puderes agradeço-te então que me envies a informação legal onde está definido o prazo. Eu já fiz uma reclamação mas como eles me disseram que não eram 90 dias, mas sim 90 dias úteis, fiquei sem poder de resposta.
 
espero bem que sim, que ainda em abril começou a "escorrer". só pró ano é que vou teoricamente receber mais, por ser pela declaraçao do IRS...
 
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