Se comprares usado, podes deduzir o iva se o mesmo não tiver sido já deduzido.
Por exemplo, eu tive um C3 HDI que comprei novo e deduzi o IVA.
Quando o vendi, o proprietário seguinte já não o podia deduzir, logicamente.
Foi o que eu disse
disseram os dois mal.
É precisamente o contrário.
Só podes deduzir o IVA de um comercial usado, se o primeiro proprietário tiver deduzido anteriormente.
Isto porque?
Porque, o primeiro proprietário ao vender vai ter que "devolver" ao estado(designa-se liquidar) os 21% referentes ao valor da venda.
Ou seja, se ao comprar novo, contabilizou uma factura em que deduziu 21% do valor do IVA, ao vender vai ter que passar uma factura a dizer venda de imobilizado... viatura xxx... em que entrega 21% do valor da venda ao estado.
Assim sendo, quem comprar, ao "receber" essa factura com o valor do IVA descriminado, pode deduzir esses 21% e assim sucessivamente.
Ora, se em novo, fosse comprado por um particular, a factura de compra ia para o "lixo" e ao vender usado não passa factura nenhuma (até porque os particulares não tem factura), quanto muito pode passar um documento qualquer, mas não valido para efeitos de IVA.
Mesmo que passe pelas mãos de um stand o principio é o mesmo, se vier de um particular o stand passa a factura a dizer iva isento, regime bens 2ª mão, se vier de uma empresa, passa a factura com iva discriminado exactamente como lhe passaram ao stand.