PeLeve
Well-known member
Pá, esse já tem mais de trinta anos...[Penso que não precisem de um licenciado em Eng. Mecânica []
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Pá, esse já tem mais de trinta anos...[Penso que não precisem de um licenciado em Eng. Mecânica []
Acho que os concursos são gerais, nunca para determinados departamentos! Depois é que eles são distribuídos em função das necessidades dos diversos sectores!A licenciatura adequada depende do departamento para que estao a abrir o concurso. Direito sempre e AP, depois depende.
É pa direito.
Anigamente era para todos os licenciados.
Porquê?...Não é só Direito, mas deveria...
Acho que os concursos são gerais, nunca para determinados departamentos! Depois é que eles são distribuídos em função das necessidades dos diversos sectores!
Ah, OK, não tinha a certeza, mas tinha a ideia que deveria ser mais ou menos desse modo! [O pessoal é distribuido também em função das habilitações e capacidades de cada um...[]
Porquê?...
Certo. Mas do que já tenho visto eles têm várias valências, ou melhor, têm diversas áreas de especialização em que precisam de ter especialistas, ou lá como se chamam, para saberem lidar com as especificidades de cada matéria!......devido às atribuições pertinentes ao cargo.... -.-
Certo. Mas do que já tenho visto eles têm várias valências, ou melhor, têm diversas áreas de especialização em que precisam de ter especialistas, ou lá como se chamam, para saberem lidar com as especificidades de cada matéria!...
Desse modo talvez precisem de licenciados em várias áreas distintas, não será?
Mas, pergunto, eles, nos cursos de formação de Inspectores, não leccionam Direito, entre outras cadeiras de formação universitária específicas e necessárias ao desempenho das respectivas funções?...Compete ao inspector, nos termos do artigo 68.o do Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:
a) Realizar operações, acções, diligências e actos de investigação
criminal e os correspondentes actos processuais;
b) Proceder a vigilâncias ou capturas;
c) Pesquisar, recolher, com****r, tratar e remeter às respectivas
unidades a informação criminal com menção expressa na investigação
em curso;
d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;
e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem
superiormente determinadas;
f) Colaborar em acções de formação.
Conforme às atribuições do cargo em questão, o profissional da área do Direito estaria melhor capacitado por entender das leis que regem o país, vez que há infinitas interpretações na área criminal que uma pessoa licenciada em outra área iria se deparar com mais possíveis complicações a uma pessoa que já está habituada no assunto.
Além de diminuir a concorrência nos concursos!
Em se tratando das especialidades em outras áreas, o certo seria a criação de cargos compatíveis com a função de cada profissional, pois não acho que seria o correcto denominá-los como inspectores, devido às atribuições que a estes são incumbidas.
Mas, pergunto, eles, nos cursos de formação de Inspectores, não leccionam Direito, entre outras cadeiras de formação universitária específicas e necessárias ao desempenho das respectivas funções?...
Não estava a comparar, mas a perguntar...Sim, mas como comparar o nível de conhecimento adquirido em uma universidade com um curso de formação?!
Não estava a comparar, mas a perguntar...
De resto o Direito na perspectiva da investigação deve ser mais específico do que uma licenciatura em Direito, com muita coisa que não deverá ter muita aplicação no dia a dia deles!
É claro que em matéria de conhecimentos mais vale ter a mais do que a menos!
OK. Mas, então, como arranjar especialistas nas outras áreas? E porque é que economistas, engenheiros, biólogos, famacêuticos, enfermeiros, gestores, etc, não poderiam ser Inspectores e ficarem, sempre, nas áreas onde as sua valias seriam mais úteis?...Por isso minha opinião é no sentido de que as vagas deveriam ser destinadas apenas aos profissionais de Direito! End.![]()
OK. Mas, então, como arranjar especialistas nas outras áreas? E porque é que economistas, engenheiros, biólogos, famacêuticos, enfermeiros, gestores, etc, não poderiam ser Inspectores e ficarem, sempre, nas áreas onde as sua valias seriam mais úteis?...
Seriam, então, Especialistas! OK, compreendi a TUA opinião. [Olha, estou a falar do cargo de inspector da PJ, em se tratando da precisão de outros especialistas de qualquer outra área solicitada, que fossem criados cargos como técnicos ou mesmo especialistas, na MINHA opinião não seria cabível a denominação de inspector!!!!!
Cada qual escolhe a profissão que melhor lhe aprouver...
Que dificuldade hein Pé Leve....
Seriam, então, Especialistas! OK, compreendi a TUA opinião. []