Crédito Bonificado - Finalmente o Simplex afecta-me!

PDCouto

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Não é bem verdade visto já ter usado o Documento Único Automóvel. mas para mim isto é bem mais importante:

http://sic.sapo.pt/online/noticias/dinheiro/Credito+bonificado.htm

Crédito bonificado
Titulares deixam de ser obrigados a entregar comprovativo nos bancos


Os titulares do crédito à habitação bonificado vão deixar de ser obrigados a apresentar anualmente, junto das instituições de crédito, o comprovativo das condições de acesso a este regime, de acordo com um decreto-lei, hoje publicado.



Esta é uma das medidas previstas no Simplex - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa 2007 e que entra em vigor no dia 1 de Junho, tal como previsto.

A medida, hoje publicada em Diário da Republica, dispensa os mutuários da apresentação anual dos rendimentos e da composição do agregado familiar caso este se mantenha, enquanto que os bancos, por seu turno, deixam de fazer a recolha e tratamento de dados determinantes para o cálculo da classe de bonificação.

Neste sentido, a Direcção-geral dos Impostos passará a determinar a classe de bonificação a que os mutuários tenham direito, com base nos elementos fornecidos pela Direcção-Geral do Tesouro.

O decreto-lei entra em vigor no início de Junho, aplicando-se aos contratos transferidos a partir daquela data e aos contratos em curso cujas anuidades se iniciem a partir de 1 de Agosto de 2007.

Até agora os mutuários dos regimes bonificados são obrigados a efectuar anualmente, junto das instituições de crédito mutuantes, a comprovação das condições de acesso a esses regimes, no que respeita à composição dos respectivos agregados familiares e correspondentes rendimentos.

Com Lusa


Acabou-se o raio da seca de andar a recolher a declaração na junta e entregar a papelada toda ao banco. Porque diabo não se lembraram disto antes?!
 
Editado pela última vez por um moderador:

O decreto-lei entra em vigor no início de Junho, aplicando-se aos contratos transferidos a partir daquela data e aos contratos em curso cujas anuidades se iniciem a partir de 1 de Agosto de 2007.

Teria que apresentar os ditos documentos até 19 de Maio!
A minha dúvida é a seguinte:

Esta nova medida aplica-se a todos os contratos, ou existe alguma alínea que obrigue, por exemplo, no meu caso e pela data que referi anteriormente, a apresentar???

Eu já me dirigi ao balcão do meu banco e disseram-me o mesmo que aqui li, mas quero ler onde vem isso escrito pra não ter surpresas!!!
Visto que já as tive em situações anteriores!!! [8b]

Se alguém me conseguir esclarecer... eu agradeço.

:sh):sh):sh)
 
Por que raio ainda há crédito bonificado?

eu comprei a casa na altura com menos de 30anos e com o credito bonificado... lá tinha eu que ir ao banco todos os os anos perder tempo a mostrar as minhas declarações...como eram só o ordenado minimo tinha a bonificação por inteiro...vida de pobre é assim.
 
Por que raio ainda há crédito bonificado?

Boa pergunta...[8b]


São chamados os "direitos adquiridos" [:cool:]


Nota: não tenho qualquer crédito habitação em curso, mas até queria ter... mas as coisas estão difíceis [s)]

Já agora, quem tiver crédito bonificado deve, até dois meses antes do aniversário do empréstimo, comunicar e comprovar junto do banco eventuais alterações ao agregado familiar. Normalmente, os bancos enviam com três meses de antecedência, cartas a informar dessa necessidade.

Cumps.
 
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