Atropelamento fora da passadeira/cruzamento

PauloOliveira

New member
O caso típico:
Duas faixas em cada sentido, autocarro parado na faixa da direita a deixar pessoas e uma delas atravessa pela frente do autocarro a correr para chegar ao outro lado, fora da passadeira... :sh)
Um amigo meu teve a infelicidade de apanhar o homem.

O senhor está bem e já está em casa, mas o carro tem o vidro partido/estalado e o capot muito amassado.

A questão que ele me colocou foi: O que é que ele faz agora para arranjar o carro?
Se de facto custa apresentar a conta a uma pessoas atrolepada, por outro lado não existe nenhuma culpa da pessoa que atropela.

O fundo de garantia automovél não se aplica?
Se o homem não assumir, o meu colega está tramado?
(PSP esteve no local porque ouve feridos)
 
Sem mais dados, a culpa é claramente do peão.

Ainda há 2 dias pensei que há situações de acidentes em que é sempre chato uma pessoa vir pedir o dinheiro dos danos... Por exemplo se a pessoa morria. Um gajo ir pedir o dinheiro ao familiares... É sempre complicado.
 
A culpa foi claramente do peão.


A questão é mesmo essa:
Se a pessoa atrolepada não tiver a moral para assumir...
O que terá a pessoa que atropela (sem culpa) que fazer?

Um fica com as dores e outro com o estrago?
Não me parece muito justo!
 
aconteceu-me a mim uma situação semelhante, mas fui eu que fiquei
com o prejuízo.

A situação foi mt parecida, 2 autocarros parados com pessoal a sair e
há um individuo que sai disparado entre os dois autocarros.

Ainda tive reflexos para me desviar o suficiente do homem para
só o apanhar de lado.

Acertei-lhe com a lateral do carro, tendo partido o espelho do
pendura e riscado um pouco a porta.

O FDP como não ficou mt aleijado fugiu no meio da confusão e eu
fiquei a arder com um arranjo do carro :(

Um conselho: Apresenta queixa na policia, foi o que eu fiz para evitar problemas no futuro.
 
Recordo-me que o código há uns anos atrás proíbia a ultrapassagem a transportes públicos enquanto estes estivessem a fazer descarga de passageiros.
Isso ainda é válido?
 
Um conselho: Apresenta queixa na policia, foi o que eu fiz para evitar problemas no futuro.
Se a PSP comparaceu no local, não deve haver problemas...

Penso que neste caso a solução é somente uma: O peão terá de assumir a culpa e responsabilizar-se pelo prejuizo. Se não colaborar, chamam-se os moinas e resolve-se de outra forma..
 
Recordo-me que o código há uns anos atrás proíbia a ultrapassagem a transportes públicos enquanto estes estivessem a fazer descarga de passageiros.
Isso ainda é válido?

Relembro que é uma estrada de 2 vias em cada sentido.

Desconheço essa lei em Portugal!
Aliás os autocarros têm um autocolante a agradecer a cedência de passagem quando arrancam.
(Implicitamente assume-se que se pode passar)
 
Sem mais dados, a culpa é claramente do peão.

Ainda há 2 dias pensei que há situações de acidentes em que é sempre chato uma pessoa vir pedir o dinheiro dos danos... Por exemplo se a pessoa morria. Um gajo ir pedir o dinheiro ao familiares... É sempre complicado.

ha realmente casos complicados mas tambem ha outros que demonstram o caracter e frieza de certas pessoas.

Ja aqui contei este caso mas...
O ano passado um colega meu vai se a aproximar de um cruzamento ve o sinal laranja e trava, contudo esta um policia a comandar o transito e manda-o avançar com o sinal vermelho, ele arranca e, com sinal verde para os peões, sai uma miuda com os seus 12 anos disparada do meio dos carros que estavam estacionados.

Felizmente a velocidade não era muita e a rapariga, provavelmente por instinto , saltou no momento no embate (nao sendo apanhada pelas pernas), batendo no capot e no vidro dianteiro.

A menina perdeu os sentidos foi para o hospital mas felizmente nada de mais grave se passou para alem de umas nodoas negras e um corte na cabeça.
Obviamente que na altura o meu colega, que ficou bastante perturbado com o acidente nem quis saber de responsabilidades.

No dia seguinte liga lhe o pai da miuda a lamentar o sucedido e a assumir a responsabilidade pelo pagamento dos danos.
 
Relembro que é uma estrada de 2 vias em cada sentido.

Desconheço essa lei em Portugal!
Aliás os autocarros têm um autocolante a agradecer a cedência de passagem quando arrancam.
(Implicitamente assume-se que se pode passar)
Certo, mas isso é quando têm sitio proprio para parar sem ficar no meio da estrada.


Quando têm de parar mesmo na faixa de rodagem, também já ouvi algo de não se poder ultrapassar... :confused:
 
Isso é de facto uma informação importante!!
Alguém nos pode esclarecer?

Já pesquisei no google e não encontrei.
(defeito da pesquisa e não do google [:D] )
 
Não estão a confundir com os electricos?

SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem

Artigo 37.º
Excepções

2 Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre
carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa
de refúgio para peões.
 
Anyway, já que tenho o código aberto....

Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se
certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que
nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de
acidente.
2 O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente
possível.
3 Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens
especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma
distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.
4 Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de
modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
6 a 30 euros.


...a multa é que é uma fortuna :-P
 
A ultrapassagem foi pela esquerda mas pelo que encontrei no google pode ser mesmo considerada uma atitude de negligencia a ultrapassagem a um autocarro que esta devidamente parado na faixa de rodagem a deixar sair os passageiros.

Foi o que compreendi de um acordao de um tribunal, que encontrei no google, para um acidente em tudo semelhante a este.
 
ha realmente casos complicados mas tambem ha outros que demonstram o caracter e frieza de certas pessoas.

Ja aqui contei este caso mas...
O ano passado um colega meu vai se a aproximar de um cruzamento ve o sinal laranja e trava, contudo esta um policia a comandar o transito e manda-o avançar com o sinal vermelho, ele arranca e, com sinal verde para os peões, sai uma miuda com os seus 12 anos disparada do meio dos carros que estavam estacionados.

Felizmente a velocidade não era muita e a rapariga, provavelmente por instinto , saltou no momento no embate (nao sendo apanhada pelas pernas), batendo no capot e no vidro dianteiro.

A menina perdeu os sentidos foi para o hospital mas felizmente nada de mais grave se passou para alem de umas nodoas negras e um corte na cabeça.
Obviamente que na altura o meu colega, que ficou bastante perturbado com o acidente nem quis saber de responsabilidades.

No dia seguinte liga lhe o pai da miuda a lamentar o sucedido e a assumir a responsabilidade pelo pagamento dos danos.





prioridade de sinais do mais baixo para o + alto:

chão
verticais
luminosos
obras
polícia

nesse caso da miuda n sei mm... é do policia a culpa
 
Cuidado com as certezas absolutas!

Cuidado com as certezas absolutas!

Embora moralmente o teu amigo não tenha responsabilidade no acidente, na prática, qualquer Juiz lhe pode atribuir 100% de responsabilidade.

Não basta olharmos para o CE, temos que analisar com base noutros pressupostos como sejam a responsabilidade pelo risco, que recai sobre o condutor do veiculo.

Temos que ter em conta de que é um ser humano contra um "monte de chapa", e isto em Tribunal conta, e muito. Pela experiência de mais de 10 anos, costumo dizer que normalmente um peão entra em Tribunal sempre com 50% de razão e apenas tem que conquistar os outros 50%!

Pode parecer injusto, eu sei, mas legalmente a prudência exigida a um condutor em situações especificas, como é o caso, é substancialmente superior á exigida a um peão.

Um conselho, o teu amigo que participe á sua seguradora o acidente e que arranje o carro por conta dele pois dificilmente o conseguirá de outra forma.

Quanto ao FGA, não, não é aplicável nestas situações.

Cumprimentos
 
O caso típico:
Duas faixas em cada sentido, autocarro parado na faixa da direita a deixar pessoas e uma delas atravessa pela frente do autocarro a correr para chegar ao outro lado, fora da passadeira... :sh)
Um amigo meu teve a infelicidade de apanhar o homem.

O senhor está bem e já está em casa, mas o carro tem o vidro partido/estalado e o capot muito amassado.

A questão que ele me colocou foi: O que é que ele faz agora para arranjar o carro?
Se de facto custa apresentar a conta a uma pessoas atrolepada, por outro lado não existe nenhuma culpa da pessoa que atropela.

O fundo de garantia automovél não se aplica?
Se o homem não assumir, o meu colega está tramado?
(PSP esteve no local porque ouve feridos)

primeiro :
explica la esa da direita, de quem é a direita? TUA OU DO AUTOCARRO? ELE ESTAVA PARADO CONTRA A MAO???
segundo:
o homem atravessou fora da passadeira mas havia ai alguma passadeira? se havia havia tambem uma linha continua ANTES da passadeira e ai NAO PODES ULTRAPASSAR

se pudertes responde as perguntas SFF
 
Embora moralmente o teu amigo não tenha responsabilidade no acidente, na prática, qualquer Juiz lhe pode atribuir 100% de responsabilidade.

Não basta olharmos para o CE, temos que analisar com base noutros pressupostos como sejam a responsabilidade pelo risco, que recai sobre o condutor do veiculo.

Temos que ter em conta de que é um ser humano contra um "monte de chapa", e isto em Tribunal conta, e muito. Pela experiência de mais de 10 anos, costumo dizer que normalmente um peão entra em Tribunal sempre com 50% de razão e apenas tem que conquistar os outros 50%!

Pode parecer injusto, eu sei, mas legalmente a prudência exigida a um condutor em situações especificas, como é o caso, é substancialmente superior á exigida a um peão.

Um conselho, o teu amigo que participe á sua seguradora o acidente e que arranje o carro por conta dele pois dificilmente o conseguirá de outra forma.

Quanto ao FGA, não, não é aplicável nestas situações.

Cumprimentos

mas iso nao dá o direito a ninguem de se mandar para a estrada como se fosse um passeio
eu por exemplo ja tive uma situaçao que se nao fose a minha mulher tinha levado uma tipa a frente pois tinha um curva no porto e logo apos a curva havia uma passadeira eu ia ai a 30 vi a passadeira e continuei a andar e a houvir a minha mulher a dizer "olha a tipa" uma , duas , e a terceira ela grita e eu travo ai foi quando vi a tipa pois ela vinha a correr no passeio e começou a atravessar a rua em DIAGONAL e eu pelo canto esquerdo do carro nao a via pois estava mesmo na direcçao deste como eu estava a virar e ela a vir em diagonal esteve todo o tempo no algulo morto, e se eu viesse sosinho e lhe desse uma pantufada? de quem era a culpa? apesar de vir a 30 numa zona de 50 ? porque é que as pessoas atravessam as passadeiras em diagonal e quem quiser que pare??
PORQUE NAO HA-DE HAVER CARTA PARA PEOES?
eu andei mais de 10 anos de transportes publicos e sempre tive em atençao ao atravessar a rua e ainda hoje faço ver ao meu filho que se DEVE PARAR nas passadeiras para ver quem vem
é como tenho o cuidado de olhar pelo retrovisor quando paro para deixar alguem passar pois ja vi carros a parar na passadeira e quem vinha atraz ultrapassar
ISSO É QUE É GRAVE
 
o homem atravessou fora da passadeira mas havia ai alguma passadeira? se havia havia tambem uma linha continua ANTES da passadeira e ai NAO PODES ULTRAPASSAR

focos, ele disse que havia 2 faixas para cada sentido.... bastava o carro ir na faixa da esquerda
 
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