Multado por ultrapassar - Não me chegou a multar :) - ver pág. 2

Não há entroncamentos??!??? Eu vejo dois, nas fotos! E lá por haver linha descontínua, não quer dizer que se possa ultrapassar.

Um entroncamento à esquerda:

http://forum.autohoje.com/attachment.php?attachmentid=2304&d=1174931321

E olha outro, com sinal e tudo:

http://forum.autohoje.com/attachment.php?attachmentid=2307&d=1174931344

Isso é o quê?

A linha descontínua permite a ultrapassagem nem que seja no meio de um iceberg..

E aquilo são caminhos de acesso a residências não tem nada a ver com cruzamentos nem nada disso...

Então a minha instrutora de código mora naquela freguesia e disse-me que se pode ultrapassar!!
 
Pareceu-me teres dito q vinha um carro de frente. Eventualmente o policia pode ter considerado q fizeste uma manobra perigosa.

Se a multa for apenas relativa ao continuo q afinal é descontínuo isso vai lá com a oposição á coima devidamente fundamentada e com fotos.

Vinha um carro de frente mas só apareceu quando eu ia a meio da ultrapassagem e terminei a ultrapassagem com a maior das calmas e sem por em perigo ninguém.

Quanto às fotos achas bem levar estas fotos amanhã quando for à GNR?
 
A linha descontínua só permite fazer as manobras que sejam legais pelas demais imposições do CE. Lá por haver linha descontínua, não é permitido haver ultrapassagens em passadeiras, cruzamentos ou locais sem visibilidade, por exemplo! Aliás, está aí escarrapachado o artigo do CE! Pergunta lá isso à instrutora de código. Quanto a serem caminhos particulares, o sinal que lá está indica a presença de um entroncamento à direita, portanto ele existe! Se não sabes o significado da sinalização horizontal e vertical, aproveita conheceres a instrutora de código para ires tirar umas lições. A menos que ela seja tão boa como um instrutor que me disse que se pode andar de mínimos à noite, desde que haja iluminação pública....[8b]
 
A linha descontínua só permite fazer as manobras que sejam legais pelas demais imposições do CE. Lá por haver linha descontínua, não é permitido haver ultrapassagens em passadeiras, cruzamentos ou locais sem visibilidade, por exemplo! Aliás, está aí escarrapachado o artigo do CE! Pergunta lá isso à instrutora de código. Quanto a serem caminhos particulares, o sinal que lá está indica a presença de um entroncamento à direita, portanto ele existe! Se não sabes o significado da sinalização horizontal e vertical, aproveita conheceres a instrutora de código para ires tirar umas lições. A menos que ela seja tão boa como um instrutor que me disse que se pode andar de mínimos à noite, desde que haja iluminação pública....[8b]

Caro amigo, era escusado estar a tentar humilhar-me a mim ou à minha instrutora que acho que é bastante competente. E no que toca a mim, passei no exame com ZERO questões erradas.

A linha é descontínua por isso posso ultrapassar... se fosse uma passadeira ou assim a conversa era outra pois havia linha contínua.

Já agora mostra-me onde é que no CE diz que não posso ultrapassar naquele local.
 
Última edição:
Eu não estou a tentar humilhar ninguém, até porque não os conheço. [;)] E mesmo que conhecesse, não o faria! Peço desculpa se foi isso que dei a entender. :sh)

Quanto ao resto, continuo a reiterar que não sabe o código da estrada. A linha contínua apenas quer dizer que pode ser atravessada se as demais disposições o permitirem! Se uma curva cega tiver risco descontínuo, acha que pode ultrapassar ou fazer uma inversão de marcha? [8b]

EDIT1: Também passei no exame de código com zero erradas. E por motivos que não posso referir aqui, uso-o quase diariamente, bem como alguma da legislação complementar. ao mesmo! [;)]

EDIT2: artigo 41º, como eu pus uns posts acima......
 
Última edição:
Eu não estou a tentar humilhar ninguém, até porque não os conheço. [;)] E mesmo que conhecesse, não o faria! Peço desculpa se foi isso que dei a entender. :sh)

Quanto ao resto, continuo a reiterar que não sabe o código da estrada. A linha contínua apenas quer dizer que pode ser atravessada se as demais disposições o permitirem! Se uma curva cega tiver risco descontínuo, acha que pode ultrapassar ou fazer uma inversão de marcha? [8b]

Também passei no exame de código com zero erradas. E por motivos que não posso referir aqui, uso-o quase diariamente, bem como alguma da legislação complementar. ao mesmo! [;)]

Não há curvas cegas com risco descontínuo como é o caso daquela da foto..

Resumindo: tinha boa visibilidade, não vinha nenhum carro de frente, tinha linha descontínua, dei o pisca e ultrapassei. Onde está a ilegalidade?
 
Não há curvas cegas com risco descontínuo como é o caso daquela da foto..

Resumindo: tinha boa visibilidade, não vinha nenhum carro de frente, tinha linha descontínua, dei o pisca e ultrapassei. Onde está a ilegalidade?

Aquele sinal não é de entroncamento? Aí é proibido. Quanto à primeira foto, pareceu-me um entroncamento, mas se é um caminho particular, a ultrapassagem é legal nesse local. Artigo 41º diz as ultrapassagens proibidas.

EDIT: Não, não sou Polícia.
 
Eu não estou a tentar humilhar ninguém, até porque não os conheço. [;)] E mesmo que conhecesse, não o faria! Peço desculpa se foi isso que dei a entender. :sh)

Quanto ao resto, continuo a reiterar que não sabe o código da estrada. A linha contínua apenas quer dizer que pode ser atravessada se as demais disposições o permitirem! Se uma curva cega tiver risco descontínuo, acha que pode ultrapassar ou fazer uma inversão de marcha? [8b]

EDIT1: Também passei no exame de código com zero erradas. E por motivos que não posso referir aqui, uso-o quase diariamente, bem como alguma da legislação complementar. ao mesmo! [;)]

EDIT2: artigo 41º, como eu pus uns posts acima......
Quanto à questão do entroncamento, o Luís Miguel tem razão. A sorte do InjectorBomba é que, pelos vistos, o GNR o multou por pisar o traço contínuo. Se assim foi, pode ser que com fotos se consiga contestar a multa.

No entanto o que o Luís Miguel diz é verdade. A sinalização vertical sobrepõe-se às linhas desenhadas na estrada...
 
E Atenção Que O Sinal Que Indica Aproximação De Entrocamento Refere-se A Um Entroncamento Que Só Se Situa Depois Da Curva, O Que Nada Tem A Ver Para O Caso
 
Aquele sinal não é de entroncamento? Aí é proibido. Quanto à primeira foto, pareceu-me um entroncamento, mas se é um caminho particular, a ultrapassagem é legal nesse local. Artigo 41º diz as ultrapassagens proibidas.

EDIT: Não, não sou Polícia.

O da primeira foto é o caminho de acesso à parte de baixo do escadório da igreja.. não dá acesso a lado nenhum.. E o segundo é um caminho de acesso a residências
 
Acham que devo meter mais estas três? Principalmente a que tem a do sinal de proibição de ultrapassagem a partir daquele local?
 

Anexos

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E Atenção Que O Sinal Que Indica Aproximação De Entrocamento Refere-se A Um Entroncamento Que Só Se Situa Depois Da Curva, O Que Nada Tem A Ver Para O Caso

Ok, então, se aquilo são entradas particulares (pensei que fossem entroncamentos), a ultrapassagem sem perigo para o trânsito em sentido oposto e ao trânsito que segue no teu sentido, se não estiveres a ser ultrapassado, etc., etc., etc., então a ultrapassagem é legal![;)] A transposição da linha contínua, marca M1, é de 49,88€ e inibição de condução de 2 a 24 meses (tem inibição por ser a que separa os sentidos de trânsito). Se efectivamente não a pisaste, protesta.

Muito sinceramente, acho melhor esperar pelo auto de contra-ordenação e ver o que é que o agente alega. Depois, ages em conformidade.
 
Quanto à questão do entroncamento, o Luís Miguel tem razão. A sorte do InjectorBomba é que, pelos vistos, o GNR o multou por pisar o traço contínuo. Se assim foi, pode ser que com fotos se consiga contestar a multa.

No entanto o que o Luís Miguel diz é verdade. A sinalização vertical sobrepõe-se às linhas desenhadas na estrada...


Mas a sinalização vertical do entroncamento refere-se ao entroncamento depois da curva
 
Ok, então, se aquilo são entradas particulares (pensei que fossem entroncamentos), a ultrapassagem sem perigo para o trânsito em sentido oposto e ao trânsito que segue no teu sentido, se não estiveres a ser ultrapassado, etc., etc., etc., então a ultrapassagem é legal![;)] A transposição da linha contínua, marca M1, é de 49,88€ e inibição de condução de 2 a 24 meses (tem inibição por ser a que separa os sentidos de trânsito). Se efectivamente não a pisaste, protesta.

Muito sinceramente, acho melhor esperar pelo auto de contra-ordenação e ver o que é que o agente alega. Depois, ages em conformidade.

Vou ver como é que ele me fala... Se calhar com sorte até nem chegou a registar a contra-ordenação, pois tinha-a escrito só num papel... Mas se ele se armar em esperto, espero pela notificação e depois protesto.
 
O problema é k ele pode alegar que eu pratiquei condução perigosa.. mas isso é muito abstracto...

Podes não ter praticado, mas ele (autoridade) pode considerar que sim, e arranjou um motivo para te multar.

Pessoalmente (e não estou a falar particularmente para ti) acho muito bem que se começe a agir perante comportamento agressivos na estrada.
 
Acho que podias tentar falar com o GNR calmamente para esclarecer o assunto agora a frio. Se bem os conheço, não vais receber nada em casa, porque ele só te estava a tentar meter medo e a ter uma atitude pedagógica. Para ti a manobra não pareceu perigosa mas para o gnr se calhar pareceu-lhe. Não ias em excesso de velocidade? A desculpa de não ter o livro de autos também é boa. Isso anda sempre nos carros com eles.
Posso tar enganado, mas se acabares por receber alguma coisa em casa ai sim vais à DGV e reclamas, com fotos e se possivel testemunhas, porque antes disso não podes ir reclamar nada. É a minha opinião. Boa sorte
 
Acho que podias tentar falar com o GNR calmamente para esclarecer o assunto agora a frio. Se bem os conheço, não vais receber nada em casa, porque ele só te estava a tentar meter medo e a ter uma atitude pedagógica. Para ti a manobra não pareceu perigosa mas para o gnr se calhar pareceu-lhe. Não ias em excesso de velocidade? A desculpa de não ter o livro de autos também é boa. Isso anda sempre nos carros com eles.
Posso tar enganado, mas se acabares por receber alguma coisa em casa ai sim vais à DGV e reclamas, com fotos e se possivel testemunhas, porque antes disso não podes ir reclamar nada. É a minha opinião. Boa sorte

Não ia em excesso de velocidade, quer dizer, ao fim da ultrapassagem ia prai a 60 no máximo, mas o que é isso?

Já agora tu tiveste 100% de razão no teu post pois ele não me chegou a multar :) Já falei com ele hoje e ele disse que foi mais para me advertir e depois de pensar bem não me chegou a multar :)
 
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