Multado por ultrapassar - Não me chegou a multar :) - ver pág. 2

A prepotência anda a tomar conta das autoridades policiais de vem em quando... ou então fazem isso para se desforrarem de alguma frustraçãozita que trazem calcada com eles...
Desde que a PSP disse que eu estava a ser picuinhas por lhes relatar uma situação HABITUAL de contra-mão... que estou por tudo!!!
Só assim se podem justificar certas acções destas... e mesmo assim... :sh)


Podes crer..
 
Só escreveu os dados num papel?

Ui..quantos já ficaram com a minha matrícula em papéizitos...
Depois vão para casa pensar e vêm que afinal até nem têm razão e põem o papel fora.

Queres duas situações de exemplo?
1 - Numa rotunda, o carro da polícia está do lado de fora e eu do lado de dentro quando entramos na mesma. A rotunda tem 4 saídas, eu na terceira faço pisca para sair e eles ao meu lado. Têm de travar a fundo para não me bater, vêm tem comigo com luzinhas e tudo... eu expliquei-lhes que se eles queriam fazer inversão de marcha deveriam ter ido por dentro e não por fora...eles ficaram chateados, tomaram nota da matricula e disseram que me iam multar...ò diabo...isto já foi há anos...

2 - Numa passadeira, um peão atravessa metade da estrada, como ele já tinha passado a minha faixa, nem sequer coloco o pé ao travão. O que é que o peão faz imediatamente antes de eu passar na passadeira? Dá meia-volta e vai para começar a andar no sentido contrário. Só tive tempo de me desviar o máximo possível para o passeio, sem o subir, e ele de se encolher todo. Um polícia viu, mandou-me parar e queria-me multar por eu, depois da situação, me estar a rir. Até me deu uma coisa má quando ele disse isto!
Mais uma vez ficou com os dados do carro e disse que me ia enviar a multa para casa...ò diabo...isto foi há anos atrás...

Deus queira que assim seja comigo!
 
nao ha mt a fazer. eles podem argumentar o que mt bem lhes apetecer.

a probabilidade de apanhar um policia honesto e conhecedor das leis e cada vez mais reduzida, infelizmente. nao admira que aparecam situacoes como malta que e multada por estar a conduzir ao telemovel (mesmo estando parado num parque de estacionamento, no lugar do passageiro), tracos continuos misteriosos, conducao perigosa que nc existiu, etc etc.

grande parte dos policias nao respeita sequer a sua profissao, muito menso o cidadao, nao tem problemas nenhuns em multar por qualquer coisa inventada. ate porque a lei o defende...a palavra do policia e sempre correcta e isenta segundo a lei.

faz falta o profissionalismo e honra de outros tempos...
os poucos que seguem essa linha...uns desistem porque nao se querem ver misturados com gente reles, outros insistem (para nosso bem) mas normalmente passam despercebidos.

conselho: analiza bem a situacao de novo. se estas MESMO convicto que nao cometeste nenhuma das infraccoes que es acusado, contacta um advogado especialista e deixa seguir.
 
Ver anexo 2304

A ultrapassagem é ilegal. 120€ e 1 a 12 meses sem carta. Lamento.

Artigo 41.º
Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
a) Nas lombas;
b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a
travessia de peões;
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
2 - É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a
ultrapassar um terceiro.
3 - Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 e no
n.º 2 sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou
mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a
ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem
destinada ao trânsito em sentido oposto.
4 - Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1
sempre que a ultrapassagem se faça pela direita nos termos do
n.º 1 do artigo 37.º
5 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima
de € 120 a € 600.

Artigo 145.º
Contra-ordenações graves
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes
contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades,
superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos,
quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel
ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor
de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades,
superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos,
quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel
ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor
de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites
de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente
fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas
alíneas b) ou c);
e) O trânsito com velocidade excessiva para as características
do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de
circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser
especialmente moderada;
f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre
veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança
de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de
marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e
atravessamento de passagem de nível;
g) A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas
ou vias equiparadas;
h) O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e
de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias
equiparadas;
i) A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que
mudou de direcção dentro das localidades, bem como o
desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o
efeito assinaladas;
j) O trânsito de veículos sem utilização das luzes referidas no
n.º 1 do artigo 61.º, nas condições previstas no mesmo número,
bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem
utilização das luzes de cruzamento;
l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool
no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
m) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das
luzes avisadoras de perigo;
n) A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores
sonoros e de aparelhos radiotelefónicos, salvo nas condições
previstas no n.º 2 do artigo 84.º;
o) A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas
para a travessia de peões;
30
p) O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que
estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios.
2 - Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro
de responsabilidade civil, caso em que é aplicável o disposto na
alínea b) do n.º 3 do artigo 135.º, com os efeitos previstos e
equiparados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 147.º.
 
Última edição:
nao ha mt a fazer. eles podem argumentar o que mt bem lhes apetecer.

a probabilidade de apanhar um policia honesto e conhecedor das leis e cada vez mais reduzida, infelizmente. nao admira que aparecam situacoes como malta que e multada por estar a conduzir ao telemovel (mesmo estando parado num parque de estacionamento, no lugar do passageiro), tracos continuos misteriosos, conducao perigosa que nc existiu, etc etc.

grande parte dos policias nao respeita sequer a sua profissao, muito menso o cidadao, nao tem problemas nenhuns em multar por qualquer coisa inventada. ate porque a lei o defende...a palavra do policia e sempre correcta e isenta segundo a lei.

faz falta o profissionalismo e honra de outros tempos...
os poucos que seguem essa linha...uns desistem porque nao se querem ver misturados com gente reles, outros insistem (para nosso bem) mas normalmente passam despercebidos.

conselho: analiza bem a situacao de novo. se estas MESMO convicto que nao cometeste nenhuma das infraccoes que es acusado, contacta um advogado especialista e deixa seguir.

Infelizmente muitas vezes as pessoas são multadas injustamente :(

Estou mesmo convicto de que tenho razão, mas aconselharam-me a ir falar com o polícia, se em nada resultar, recorrer para a DGV e se na DGV não me derem razão, pagar e não bufar :(
 
Ver anexo 2304

A ultrapassagem é ilegal. 120€ e 1 a 12 meses sem carta. Lamento.

É ilegal aonde?! Não há entroncamento nenhum e a linha é descontínua...

Aquela entradita que vês do teu lado esquerdo é de acesso à parte de baixo do escadório da igreja, mas nada tem a ver com isto... Então sempre que houvesse um caminhozito de acesso a uma estrada nacional não podias ultrapassar, não?
 
Infelizmente muitas vezes as pessoas são multadas injustamente :(

Estou mesmo convicto de que tenho razão, mas aconselharam-me a ir falar com o polícia, se em nada resultar, recorrer para a DGV e se na DGV não me derem razão, pagar e não bufar :(
Pareceu-me teres dito q vinha um carro de frente. Eventualmente o policia pode ter considerado q fizeste uma manobra perigosa.

Se a multa for apenas relativa ao continuo q afinal é descontínuo isso vai lá com a oposição á coima devidamente fundamentada e com fotos.
 
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