.....e se isto fizer jurisprudência?

Contactado pela Lusa, o porta-voz da BT, major Lourenço da Silva, disse desconhecer aquela sentença do Tribunal de Coimbra, que considerou "inédita", mas realçou que o caso é anterior à promulgação, em meados de 2006, da lei que regulamenta o sistema de vídeo- vigilância nas estradas portuguesas (decreto-lei 207/2005, de 29 de Novembro).

"São equipamentos devidamente aprovados pelo Instituto Português de Qualidade e pela Direcção-Geral de Viação. Actualmente, estamos a utilizá-los muito mais como meio de prova de manobras irregulares do que de velocidade excessiva", salientou.




Que grandessíssima estupidez!!

Aqui ninguem questionou a validade das imagens obtidas, mas sim a (ainda mais estúpida) atitude dos senhores agentes para obter as mesmas!!
 
Realmente este país está uma grande treta... Quer-se dizer, vale tudo para fugir com o rabo às responsabilidades... Vinha a 155Km/h, vinha em excesso, foi bem multado. O que há para reclamar??? A GNR para ir atrás dele, é porque o Sr. já vinha em excesso. Só mesmo neste país para acontecerem coisas destas. Se fosse em Espanha, esse Sr. tinha levado com a multa e engolia em seco.

espera lá, eu prefiro que vá apenas um carro a transgredir do que logo dois, será que penso mal?

quando se encostam muito a mim, como não gosto nada, normalmente dou um toque no travao para acender as luzes de travagem e a pessoa desencostar, normalmente percebem...

não entendo como este tipo de pessoas ainda têm coragem de vir para aqui escrever estas coisas!... mas já não é a primeira vez que apanho situações destas no forum, que mentalidade...


Agora a minha opinião, acho que se devem acabar com essas perseguições estupidas, para isso existem radares fixos que servem para o mesmo efeito, a policia não tem nada de andar com altas maquinas e radares a perseguir pessoas para depois dizerem: "o indibidu percorreu X kms à belocidade de 155km/h" para que interessa o X?
Também não acho que a justificação "o carro colou-se á traseira e eu comecei a andar que nem um tolinho e depois excedi a velocidade!" não parece fazer sentido! :)
 
justificação estupida?

se algum dia, alguem que te e querido perder a vida, pk alguem ia colado ao automovel dessa pessoa, e quando essa pessoa travou o outro se enfaixa, vem entao opinar...

Não es tu que levas com o chicotada cervical não e?
 
em muitos paises, este comportamento da policia e considerado CRIME.

policia que o faca, para alem de ficar sem emprego NA HORA, dificilmente volta a arranjar emprego "a serio"..ninguem quer um potencial assassino por perto!

nao se trata de multar quem transgride, trata-se de pegar nessa transgressao e torna-la DE IMEDIATO numa situacao perigosa, potencialmente mortal, quando anteriormente NAO ERA.
alias, basta um pouco de boas intencoes e LER O QUE ESTA ESCRITO, SEM MEDOS, para se perceber que nunca esteve em causa a infraccao propriamente dita.

ainda bem que temos juizes COM TOMATES para remar contra a mare, lutar para o fim dos preconceitos e diminuicao das mortes nas estradas.
ao sr Juiz, OS MEUS PARABENS!

andar colado ao da frente, seja o PR, o policia, ou um "ze" qqr, E PERIGOSO! MESMO BEM DENTRO DO LIMITE DE VELOCIDADE! pena poucos terem vontade de perceber algo tao simples quanto isto...

Não es tu que levas com o chicotada cervical não e?
neste tipo de situacoes, a diferenca de velocidades entre carros e reduzida. dificilmente os danos nos 2 carros passam de meros riscos no parachoques!!!
e bem longe de ferir quem quer que seja.

o problema e que esse toque e suficiente para fazer (ate) o condutor mais experiente perder o controlo do seu veiculo. vai ao muro, poste, rail, outros carros...o que houver a volta!
 
Numa sentença de Julho de 2005, que foi alvo de discussão recente na revista digital In Verbis e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Coimbra considerou que «não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar».

«Tal comportamento corresponde à violação do bem jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem distinção entre a autoridade policial (portanto, o Estado) e os demais cidadãos», lê-se na sentença, de que o Ministério Público não recorreu e que transitou em julgado em Outubro de 2005.

Para o tribunal, «não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR/BT sejam admissíveis, porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido».
 
....e se isto fizer jurisprudência?

É muito bem feito, para ver se acabam de vez com determinadas condutas pouco éticas por parte dos agentes - Digo antes Comandos ??? - essa pratica do picanço já a conheço desde os tempos em que usavam Toyotas Corolla e Nissan Sunny na A1, estamos a falar desde 1991 ... estamos em 2007 [8b]

Ou seja 16 anos de conduta reprovável, tudo em nome de uma alegada segurança ...
 
Por essa sentença vou dar razão aos que dizem que os advogados que fazem carreira pública são os que não conseguem colocação no privado.

E essa da violação da privacidade, só em Portugal.

Na Suíça começaram com essas coisas e resolveu-se fazendo o infractor ir ao posto para ser notificado. Assim, acabam as histórias de violação da privacidade e tretas do género.
 
(...) E a GNR também já fez uns valentes (desde Coina até à Marateca)Kms atrás de mim a ver se me apanhavam. É preciso é manter a calma e não entrar em "picos"... Eles logo se fartam.

Pois, o pior é quando não se fartam!!!!

Já me aconteceu ir na A1 (Lx - Coimbra) ás 3a.m. a cerca de (+/-) 130km/h e aparecer-me subitamente um veículo preto, chapa **-**-MP a colar-se COMPLETAMENTE na traseira do meu carro.

A AE estava completamente ás moscas, não se viam carros, não havia obstáculos, fazia bom tempo, e os ordinários que não têm outro nome, fazem destas m3rd@s...
Eu estava cansado do dia e só queria chegar a casa sem problemas.
Efectivamente teria chegado se não me aparecessem estas abéculas a porem em pratica a minha paciencia...

Fizeram cerca de 30km atrás do meu carro, nunca respeitando os limites de espaço entre-veículos.
Chegou a um ponto que me fartei e fui obrigado a baixar a velocidade de cruzeiro para os 80km/h. Só assim é que me largaram e seguiram rapidamente do meu radar.

Acham isto correcto? Eu não!!!
 
eu nao reajo bem a NENHUM carro que se cole a mim com clara intencao de provocar um acidente

eu sou um gajo porreiro! se eles estao desejosos de ter um acidente, porque e que eu hei-de estar com coisas e nao lhes dar o que querem?
natal e quando cada um quiser[:D]

É preciso é manter a calma e não entrar em "picos"... Eles logo se fartam.
so o facto de andarem 2 veiculos "colados" e suficiente para ser uma situacao bastante perigosa.
nao e preciso um dos condutores de "picar".

nao e por o de tras ter carteira profissional de policia que a situacao deixa de ser perigosa.
nao e por o da frente eventualmente se picar que o andar colado deixa de ser perigoso.

enquanto eles se decidem se estao fartos ou nao, podem-me matar. ou fico ca pra ir ao funeral da namorada, mulher, filhos, etc...
se for policia, se calhar estas situacoes passam a ser aceitaveis?

qaundo me aparecem situacoes como a do T-sport, entro em modo "continente ao domingo". imediatamente o meu limite de velocidade passa a ser o minimo possivel e esforco-me para lhes dificultar a conducao.
exprimenta[:D]
 
Nestas coisas não há nada como ir directo ao assunto.

Se entendem que uma brigada da BT está a fazer condução perigosa, tomem nota da matrícula, data e hora e participem ao Comando Geral.

Sabem quantas participações dessas lá chegam?

Mas pelo que se lâ aqui no fórum, já muita gente teve experiências traumatizantes por perseguições de carros colados uns aos outros.

Nós como cidadãos temos todos os direitos e mais alguns. Toca a reclamar pá.

Já fui apanhado algumas vezes e isso nunca me aconteceu. Mas isso sou eu, devo ser especial. E também faço muitos km em AE e vejo-os à pesca e não me lembro de ver nada disso que aqui se diz.

Pessoas de família e amigas, também.

Mas pronto, se calhar eles intimidam-se comigo e devem dizer: Ó nosso cabo, reduza lá a velocidade pois está ali o Carlos.L...

[:D] [:)] [:D] [:)] [:p]
 
Pressão ilegal na estrada

Pressão ilegal na estrada

O Tribunal de Coimbra absolveu um condutor multado por excesso de velocidade (ia a 153,97 quilómetros por hora) por considerar que a multa foi aplicada “de modo insidioso” por militares da BT que estavam a cometer a mesma infracção num carro descaracterizado. O juiz considerou que a BT “pressionou” o condutor ao ir atrás da sua viatura a uma velocidade elevada.

A decisão, “inédita” segundo o porta-voz da BT, Lourenço da Silva – que garantiu desconhecê-la – é anterior ao Decreto-Lei 207/2005, de 29 de Novembro, que regulamenta o sistema de videovigilância nas estradas portuguesas.

Segundo o Tribunal, “não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR-BT sejam admissíveis, porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido”. O Tribunal considerou provado que o registo foi feito “a partir de um radar do sistema ‘Provida’ num veículo descaracterizado da GNR-BT, que circulava à velocidade de 160 km/h, que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se pressionado”.

Mais: “Tal comportamento corresponde à violação do bem jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem distinção entre a autoridade policial (portanto, o Estado) e os demais cidadãos”, lê-se na sentença de Julho de 2005, que transitou em julgado em Outubro do mesmo ano, uma vez que o Ministério Público não recorreu.

Assim, o Tribunal considerou que valorizar como prova um registo obtido por meio insidioso “corresponderia à violação dos princípios constitucionais da legalidade do Estado de Direito”, do processo equitativo e das garantias de defesa. Em causa estava um condutor multado em Maio de 2004, por circular a 153,97 quilómetros por hora na A1 (junto a Coimbra), onde o limite de velocidade era e continua a ser de 120 km/h.

O automobilista, segundo o Tribunal, era “experiente” e não tinha cadastro. E não ficou provado “que o veículo do arguido circulava à velocidade de 153,97 km/hora”, apesar de a BT ter apresentado fotogramas.

Lourenço da Silva, porta-voz da BT, lembrou que estas viaturas estão a operar “há mais de dez anos”, quando ainda não havia legislação específica sobre videovigilância rodoviária, e frisou que “nunca ninguém questionou” a sua legalidade.

Contactada pelo CM, fonte judicial concordou que a BT “não pode passar de agente encoberto a agente provocador”. Mas, sobre o caso em apreço, considerou que “a sentença não terá apreciado correctamente a conduta dos agentes de trânsito pois ao circularem àquela velocidade agiram da única forma possível que lhes permitiria controlar a velocidade do carro do arguido, ou seja pelo menos igualando a sua velocidade”.

O CM tentou falar com o director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, que se mostrou indisponível.

ESPANHA 'DEFENDE' 260KM/HORA

A condução a 260 quilómetros/hora não é necessariamente perigosa, considera um tribunal espanhol, numa decisão que foi elogiada ontem pelo presidente da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, Alcino Cruz, apanhado, em 2002, a conduzir a mais de 200 km/h na A6 (Lisboa/Elvas). A decisão em causa, do tribunal da província de Burgos, considera que um condutor que circulava a 260 km/h não cometeu delito porque “a visibilidade era boa e a circulação reduzida”.

Ou seja, não houve “qualquer circunstância perigosa concreta”. Alcino Cruz aplaude a decisão por considerar que o limite de velocidade não deve ser encarado de forma estanque. O próprio, quando foi apanhado a 200 km/h não foi sancionado quando recorreu da decisão da Direcção-Geral de Viação e da primeira instância do Tribunal de Évora.

87 VIATURAS À PAISANA

Em Portugal há 87 viaturas policiais descaracterizadas (62 da PSP e 25 da BT) equipadas com sistemas de videovigilância que permitem medição de velocidade, segundo registos da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Além da videovigilância móvel, a BT já autuou desde 2006 “umas dúzias” de automobilistas com base em imagens recolhidas nas “centenas” de câmaras de vídeo instaladas nas estradas portuguesas, referiu Lourenço da Silva, lembrando, nomeadamente, os casos de contramão.

As imagens são obtidas através da Estradas de Portugal (EP) e das concessionárias das auto-estradas, que, desde 2006, estão a gravar e a disponibilizar às polícias as imagens obtidas pelas suas câmaras de vídeo. Também anterior à vigência da lei é o sistema de controlo de velocidade através de radar, que só fotografa as matrículas dos veículos em excesso de velocidade. Este sistema está a funcionar na Via de Cintura Interna do Porto e, em breve, em Lisboa, faltando o ‘ok’ da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

OUTROS DADOS

DEZ FERIDOS

Dez condutores foram detidos na madrugada de ontem por excesso de álcool no sangue, numa operação stop realizada pela Divisão de Trânsito da PSP, em Alcântara. Os condutores tinham todos mais de 1,20 gr/l, tendo sido de 2,03 gr/l a taxa máxima registada.

CÂMARAS NA MARGINAL

A Estradas de Portugal está a instalar na Marginal, entre Cascais e Lisboa, mais sete câmaras de vídeo, três painéis de mensagens e sete sensores de tráfego, destinados a vigiar o trânsito, anunciou ontem fonte da empresa.

ITINERÁRIOS

A Estradas de Portugal anunciou também que vai reforçar os meios de controlo de monitorização em tempo real das condições de circulação e informação ao utente em dez itinerários, com 20 painéis, 33 câmaras e 29 sensores de tráfego.

in http://www.correiomanha.pt

Esta situação já se passou comigo e ia somente a 130km/h mas não lhes liguei nenhuma...[8b]

Enfim...
 
Nojento... Pressionar para o homem exceder o limite em mais de 30kms-h para passar a infracção grave...

É a realidade do dia a dia.
Caso se consiga provar isso em tribunal, e como já foi demonstrado aqui acima, poderá ser considerada nula a multa, pois penso que o codigo penal portugues proibe a utilização por parte das forças policiais do "Agente provocador".
 
Não ignorar que a multa foi aplicada antes , da lei que regulamenta o sistema de vídeo- vigilância nas estradas portuguesas (decreto-lei 207/2005, de 29 de Novembro), tal como é dito na noticia, actualmente podia não ter a mesma sorte, mas alguém que experimente contestar e depois diga [:cool:]
 
É a realidade do dia a dia.
Caso se consiga provar isso em tribunal, e como já foi demonstrado aqui acima, poderá ser considerada nula a multa, pois penso que o codigo penal portugues proibe a utilização por parte das forças policiais do "Agente provocador".

Para os lados de Viseu a PSP tem um ou mais Meganes potentes(talvez o RS)para provocarem os aceleras!

O agente desafia verbalmente os aceleras e eles vão na cantiga!

Sinceramente não tenho pena!
 
Para os lados de Viseu a PSP tem um ou mais Meganes potentes(talvez o RS)para provocarem os aceleras!

O agente desafia verbalmente os aceleras e eles vão na cantiga!

Sinceramente não tenho pena!

Olha que eu não tinha bem a ideia de como funcionava bem o "desafiar" dos policias (não tenho a certeza se eram policias)... mas já me aconteceu uma vez o seguinte:
Numa noite em que sai da discoteca com a minha ex-namorada, na estrada aproxima-se a alta velocidade um veiculo, eu até fui para a berma da estrada para eles passarem... e nada, travaram e mantiveram-se sempre atrás durante bastante tempo... resolvi encostar novamente à berma e reduzir a velocidade, olho e vejo dois homens dentro do carro a olharem para mim no momento em que me iam passando... sinceramente não sei se seriam policias, mas fiquei com a ideia de que foi uma atitude para eu acelerar e não abrandar... [s)]
 
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