pjota
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Os funcionários públicos não podem ter mais do que um emprego!... [] [
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Salvaguardadas as incompatibilidades e no limite estabelecido pelo regime de acumulação, desde que devidamente autorizado, é óbvio que um funcionário público pode ter mais do que um emprego. Pode, por exemplo, dar aulas numa faculdade pública ou privada, pode ter uma actividade de empresário com atelier próprio, de arquitectura, de engenharia ou de design, pode ter actividade intelectual como escritor ou artista plástico. Os exemplos são muitos.
O que não pode, ou pelo menos não deve, é contratar enquanto funcionário público serviços à empresa que detém como empresário em nome individual ou a sociedade na qual que detenha participação. Mas isso, que parece de elementar bom senso, nem sempre se verifica.
Por vezes acontece que há funcionários públicos que criam empresas para darem resposta às solicitações dos serviços públicos que tutelam. Mas isso tem um nome, e não é nada bonito.