estatuto trabalhador estudante.

CarlosPinto

Banido
alguem me ssabe dizer se um agente da psp quiser frequentar um curso superior como fica o seu horário,tendo em conta que um agente tem turnos(7-13,13-19,19-1,1-7)rotativos?
 
Tenho estatuto mas nessa situação não tenho bem a certeza de como se processa, penso que se pode solicitar que o horario de trabalho seja compativel com o ensino desde que a mesma alteração não cause inoperacionalidade na empresa.
 
citação:Originalmente colocada por ragazzito

Tenho estatuto mas nessa situação não tenho bem a certeza de como se processa, penso que se pode solicitar que o horario de trabalho seja compativel com o ensino desde que a mesma alteração não cause inoperacionalidade na empresa.
neste caso é o estado!
 
O estatudo de trabalhador estudante infelismente varia na sua aplicabilidade de faculdade para faculdade...

Basicamente, as regalias que teras apara alem do estudante sem estatuto...sera o acesso a mais epocas de exames ..e a mais inscricoes possiveis.

Depois, a compreensao de cada proferssor ou regente da cadeira é que ira ditar o resto..
 
citação:Originalmente colocada por carlos pinto

alguem me ssabe dizer se um agente da psp quiser frequentar um curso superior como fica o seu horário,tendo em conta que um agente tem turnos(7-13,13-19,19-1,1-7)rotativos?

Bem para além de ter de requerer o estatuto, fica dispensado de serviço nos dias de exame bem como (creio) três dias antes de cada exame, quanto aos horários coincidentes com as aulas, não sei muito bem mas creio que só se safa se trocar esses serviços ou contar com a chefia para sair de serviço um pouco antes do inicio das aulas.

A ver se há alguém que seja trabalhador estudante e possa esclarecer melhor.


UP#
 
No trabalho, só tem direito ao dia do exame e salvo erro ao dia anterior ao exame.. Tem todos os anos de comprovar o aproveitamento escolar.

No curso, tem varios direitos.
1º Não é abrangido por regimes de faltas.
2º Normalmente tem direito a uma epoca especial de exames extra.
3º Não é abrangido por regimes de prescrição.
 
citação:Originalmente colocada por mundano

No trabalho, só tem direito ao dia do exame e salvo erro ao dia anterior ao exame.. Tem todos os anos de comprovar o aproveitamento escolar.

No curso, tem varios direitos.
1º Não é abrangido por regimes de faltas.
2º Normalmente tem direito a uma epoca especial de exames extra.
3º Não é abrangido por regimes de prescrição.

O dia de exame e o dia imediatamente anterior até 15 dias por ano.
A epoca especial de Exames para trabalhador estudante acabou no ano lectivo anterior.

A questão dos horarios, eu não tenho em mente porque felizmente noa necessitei mas sei que nao se pode causar inoperacionalidade eu ja me aconteceu não poder faltar no dia anterior ao exame porque somos somente três pessoas no meu departamento e as outras duas estavam de férias.
 
citação:Originalmente colocada por ragazzito




A epoca especial de Exames para trabalhador estudante acabou no ano lectivo anterior.

Isso depende das instituições de ensino, na minha faculdade continua a haver uma epoca especial para trabalhadores, dirigentes associativos, atletas de alta competição e atletas universitarios que representem a universidade a nivel nacional.
 
citação:Originalmente colocada por mundano

citação:Originalmente colocada por ragazzito




A epoca especial de Exames para trabalhador estudante acabou no ano lectivo anterior.

Isso depende das instituições de ensino, na minha faculdade continua a haver uma epoca especial para trabalhadores, dirigentes associativos, atletas de alta competição e atletas universitarios que representem a universidade a nivel nacional.

Desconhecia essa situação, como na minha acabou e na do meu irmão idem, deduzi que era em todas, my mistake, sorry.
 
Prova de estatuto de trabalhador-estudante, ensino superior. Duvidas

Prova de estatuto de trabalhador-estudante, ensino superior. Duvidas

Boas,

Ando aqui com umas duvidas relacionado com isto, se alguem que já passou/conhece isto me podesse ajudar era porreiro, já que a empresa em causa numa contratou um trabalhador-estudante e ainda sabes menos do que eu do que é preciso fazer, e não queria perder o estatuto por causa de um pormenor mal burocrático.

O regulamento apenas diz:



O aluno deve entregar, na Secretaria dos Serviços Académicos declaração da entidade patronal, devidamente
autenticada, onde devem constar obrigatoriamente todos os seguintes elementos:
1. Identificação completa da entidade patronal
2. (incluindo nº de beneficiário da Segurança Social);
3. Nome do trabalhador;
4. Tipo de contrato de trabalho;
5. Categoria;
6. Horário de trabalho semanal;
7. Remuneração mensal auferida;
8. Número de beneficiário da Segurança Social do trabalhador;
9. Número de Contribuinte do trabalhador;
10. Comprovativo da situação contributiva regularizada junto dos serviços da Segurança Social;


P.e. é preciso entregar comprovativos de tudo, ou basta estar escrito na declaração da empresa? O comprovativo da SS precisa de ter descontos da entidade actual? Já agora é um papel que demora muito tempo? ainda não o pedi.

cumpts
 
A declaração é simples, e a empresa já a deve ter passado para por exemplo os funcionários entregarem nas instituições bancárias, é do mesmo género. Não exite uma minuta para a declaração, basta que os dados necessários lá estejam.

Necessitas de acompanhar com fotocópia da declaração da Segurança Social em como a empresa não tem dívidas, aconselho-te a levar tb a das finanças não vá o diabo fazer das dele e ainda ta pedirem[:D]
 
7. Remuneração mensal auferida;

É totalmente abusivo da parte da universidade e não é minimamente relevante o processo.


Se trabalhares a recibos verdes para várias empresas, tens que fazer prova apresentando os recibos e a declaração das finanças e da segurança social, não das empresas mas a tua.

Não acho abusivo acho isso sim q é uma forma de comprovar se a pessoa é ou nao trabalhador da empresa, ou se simplesmente quer aproveitar os poucos benebicios q o estatuto lhe permite ter junto da universidade.
 
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