Não faz a declaração do IRS desde 2002... E agora ???

Não me parece que a multa seja só 50€.

Para entregar uma declaração de substituição fora do prazo paguei 125€.

Ora se por falha de declaração são 50€, será que a multa é 50€ por falta e 125€ por entrega fora de prazo? Se assim for acho que ainda vai doer mais a entrega das declarações....
 
Seja como for, apesar de ser indesculpável não ter entregado as declarações anuais, a realidade é que em principio não terá consequências graves porque como já descontou TUDO o que havia a descontar atravês dos seus ordenados, a única coisa que pode ser responsabilizado é pela: "Não entrega das declarações de IRS".


Se juntar ainda umas despesas relativas aos anos anteriores(se é que são válidas) então talvez a consequência prática seja nenhuma!




Cumps
 
A situação parece-me algo grave. De forma alguma quero te estar a preocupar, mas ele recebeu com toda a certeza cartas por parte das Finanças todos os anos a informar que não entregou a declaração. Quando assim é, uma pessoa tem um prazo de dois meses para corrijir a respectiva falha e pagar uma coima entre os 50 e 500€. Neste caso já se arrasta há alguns anos, pelo que a multa vai ser pesada...
Aconselho o teu amigo falar com um advogado e ver como pode reduzir a "sentença" do tribunal.


Cumprimentos,
 
É muito grave...

Terá processo crime, inquérito disciplinar e pagará uma fortuna... Um sexto do vencimento é garantido que perde, se não perder o emprego também, que é muito provável...
 
As declarações de IRS podem ser entregues em qualquer altura em qualquer Serviço de Finanças ou via internet.

Portanto se ele quiser entregá-las todas hoje pode fazê-lo.
Sujeita-se naturalmente à aplicação de uma coima por cada um dos anos.

Essa coima é reduzida em 75% se a entrega for efectuada voluntáriamente pelo SP antes de iniciado qq processo inspectivo ou em 50% se for após o inicio de um processo inspectivo desde que o SP efectue o chamado "pedido de redução de coimas" e pague os impostos em falta, juros e coimas dentro dos prazos que lhe forem fixados .

O valor das coimas quando as declarações são entregues voluntáriamente pelo SP ronda normalmente os 125/150 euros. O Chefe do SF é que tem o poder de decidir isso.
 
Artigo 116.º

Falta ou atraso de declarações​
1 - A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 2500.
2 - Para efeitos deste artigo, são equiparadas às declarações referidas no número anterior as declarações que o contribuinte periodicamente deva efectuar para efeitos estatísticos ou similares.

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/RGIT/rgit116.htm


Já agora a liquidação de IRS pode dar para receber ou pagar pagar impostos ....​
 
Nada de especial!

Acede ao site das declarações electrónicas e manda vir a senha.
Assim que a recepcionar a senha, faz a entrega de todos os anos em atraso. Depois espera que a administração fiscal lhe notifique para pagar as coimas relativamente ao envio das declarações em falta e esperar que as liquidações lhe cheguem a casa.
 
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