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Isto é um referendo... não um Decreto de Leisó para veres como pergunta não é clara..10 primeiras semanas contadas a partir de quando? Da concepção, da 1ª. falta menstrual ou da verificação médica da gravidez...?
Opção da mulher abrange a menor de 16 anos grávida? A mesma que não pode, juridicamente, praticar actos de relevância juridica porque se pressupõe não ter capacidade de discernimento, mas que afinal pode optar por abortar? E podemos confiar que essa opção é clara ou podemos desconfiar que haja, por exemplo pressão familiar? é que se houver pressão dos pais, então a opção pode ser induzida, logo, pode não ser a vontade da grávida...
Acordei ha uma hora, chove comó caraças. Vou me vestir pra ir votar SIM
A natureza da pergunta do referendo é criminal.
Por isso, duvido da legitimidade deste plebiscito, mas fui votar.
Neste país não nos podemos preocupar muito com a legalidade das coisas - basta lembrarmo-nos do que aconteceu nas últimas eleições para a Presidência da República.
Aqui não chove, mas vou dar-te uma ajudinha...