citação:
Originalmente colocada por ClioII
Bons dias!
A minha "Maria" está a pensar comprar um comercial para trabalhar. Ela neste momento está a trabalhar a recibos verdes, em regime simplificado.
A partir de 2000 contos de recibos anuais é-se obrigado a entregar IVA ao estado. Por outro lado, é possível deduzir
IVA de despesas que se efectuem (mesmo estando no regime simplificado), correcto?
Ou seja, passa a ser possível deduzir IVA do gasóleo e do carro, certo?
A minhas dúvidas são:
- Quantos anos são dados para possível abatimento do IVA do carro?
- Isto é válido também para carros comprados em 2ª mão?
- Se a resposta anterior for afirmativa, o carro pode ser comprado a particular ou tem que ser a stand?
Obrigado pela vossa ajuda!
Correcto, podes deduzir IVA do carro, desde que sejas Sujeito Passivo de IVA e o carro esteja afecto à actividade.
Quanto ao IVA do gasóleo só deduzes metade do valor do IVA (50% dos 21% pagos).
Quanto ao carro:
O valor do Iva a deduzir é de 21%, e deduzes tudo no mês ou trimestre (dependendo do teu caso, mss há partida é trimestre) no campo 20 da declaração de IVA.
Agora, não confundir deduzir com receber, tu não queiras receber o valor do IVA, acredita, não queiras...
Depois, esse valor vai ser deduzido ao valor que tens a pagar nos restantes trimestres, passando de declaração para declaração através do campo 61, ou seja, imagina o seguinte cenário:
Valor do carro: 1000 euros
Iva: 210 euros
total factura: 1.210€
Declaras no campo 20 da declaração 210€ e nos restantes campos os valores do IVA das operações correntes, vendas, despesas, compras etc etc.
supondo: 100 euros de vendas, 50 de compras, 20 de despesas (telefone etc etc), tudo mais IVA
Regista no campo 3 ...........100€
campo 5 .............................. 21€ (iva dos 100€ das vendas)
depois
campo 20 ............ 210,00€
campo 22 ..... 10,50€ (iva das compras)
campo 24 ..... 4,20€ (iva das despesas)
Campo 61 ..... ZERO€
Apuramento: 21€ (campo 5) - 224,7 (total do campo 20+22+24)=
203,70€ a DEDUZIR, ou seja, entra no proxima declaração no campo 61 com este valor, e vais reportando a dedução, "amortizando" o que terias de pagar sobre a venda ou prestação serviços.
Isto de maneira sucinta, claro!!!
Agora atenção na compra do carro, se for usado.
Nos usados, só se pode deduzir, caso o carro em novo tenha sido adquirido por outro sujeito passivo iva, ou seja, se o carro vier de um particular, esquece.
Só dá para deduzir em usados, de mercadorias, que tenham sido alvo de dedução em novo, isto porque:
quem deduz em novo, paga (liquida) quando vende, (e pode vender quando quiser, não precisa de esperar 4 anos), originando nova dedução a quem compre.
Supondo:
Novo: 10000€
Iva 2100€
Deduziu 2100 euros, conforme teve "superavit" nos trimestres seguintes.
Quando vende por 1000€, tem que incluir na factura 210€ iva e são esses 210€ que ao pagar ao estado, vai proporcionar que o futuro comprador deduza, fazendo com que apenas 2100€ tenha sido deduzido no total, ora vejam:
2100 que deduziu menos
210 que vai pagar qd te vende mais
210 que vais tu deduzir :
2100 - 210 + 210 = 2100€, ou seja, para o estado é indiferente quem deduz, desde que seja sujeito passivo que pague aquando da venda.
Ora se fosse particular, deduzia em novo zero, quando vendia em usado pagava zero e tu ao comprares era zero também.
Outro ponto, os 4 anos que falam é para amortização de IRS/irc, são 25% ao ano que amortizas a materia colectavel.... mas isso é outros 25 centimos.
Espero ter ajudado