O IRS ajuda a pagar o portatil...

PeugeotSales

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Pode ser que interesse a alguem...

Incentivo fiscal à aquisição de com****dores para estudantes

Ao adquirir com****dores para uso pessoal está a poupar nos seus impostos!

Basta que cumpra os requisitos referidos no art.º 64.º (ver abaixo) o mencione no Anexo H do Mod. 3, na altura em que entregar a sua declaração fiscal, o montante despendido na aquisição de com****dores (incluindo software e aparelhos de terminal). Para o máximo aproveitamento desta dedução à colecta do IRS de 2006, 2007 ou 2008, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), necessitará de despender €500,00. Para usufruir deste beneficio deve, na altura da sua compra, mencionar o seu n.º de contribuinte e referir nas observações que a sua factura deve mencionar a expressão “uso pessoal”. Aproveite este benefício!



Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2006
Artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Aquisição de com****dores

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de com****dores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de €250.

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;

b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal";

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.

Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.
 
Mas tem que se ser estudante ou ter filhos estudantes para se ter o benefício fiscal?

Sim. Só tem dto a ter com****dor (minimamente comparticipado) quem andar na escola ou tenha lá filhos.

Portanto td o resto n se enquadra no objectivo de modernizar os conhecimentos informáticos (q é o objectivo da medida).

Pelos vistos o plano tecnológico é só para alguns. [8b]
 
Também há incentivos fiscais à poupança.

Ou seja, quem tem dinheiro suficiente para o dia-a-dia e ainda consegue poupar recebe uma recompensa no IRS.

Quem aufere menos rendimento e só tem dinheiro para o dia-a-dia, recebe um pontapé no...
 
Essa de ter q existir a expressão “uso pessoal” é complicado.
Quando comprei o meu no Staples ñ sabia disso e agora vou lá p me colocarem a expresão? E fá-lo-ão? Duvido...
Arranjam sempre maneira, p se vierem fiscalizar a papelada nos poderem entalar.
Cumptos
 
Essa de ter q existir a expressão “uso pessoal” é complicado.
Quando comprei o meu no Staples ñ sabia disso e agora vou lá p me colocarem a expresão? E fá-lo-ão? Duvido...
Arranjam sempre maneira, p se vierem fiscalizar a papelada nos poderem entalar.
Cumptos

Já a Chip7 metia essa tanga nas facturas todas e depois para empresa não dava, tinha que andar sempre a pedir para não porem... Fartei-me, como eram careiros, mal por mal compro numa Worten ou Vobis [:D]
 
eu comprei um portátil em Julho e como já sabia disto lá pedi para me porem "uso pessoal" na factura.


estas medidas podiam ser bem mais divulgadas, quase me passou ao lado
 
Essa de ter q existir a expressão “uso pessoal” é complicado.
Quando comprei o meu no Staples ñ sabia disso e agora vou lá p me colocarem a expresão? E fá-lo-ão? Duvido...
Arranjam sempre maneira, p se vierem fiscalizar a papelada nos poderem entalar.
Cumptos

Não é por isso que deixas de ter direito ao benefício.

O "uso pessoal" é uma mera formalidade, se provares que és estudante e que não usas o PC profissionalmente não te devem chatear.
 
pois eu comprei um portatil mas na factura nãodiz uso pessoal :(, e agora??


Se puderes tenta ir à loja para que coloquem "uso pessoal". Um carimbo deve bastar.

De qualquer modo eu metia a factura no IRS. O mais provável é nunca te pedirem os documentos para confirmar. Caso peçam, assegura-te que tens um comprovativo de frequência escolar e que não usas o com****dor profissionalmente.
 
Surgiu-me uma duvida em relação a estes incentivos.
Estes incentivos só cobrem com****dores completos? ou também cobrem periféricos tipo monitores, impressoras etc? Alguém sabe?
 
Surgiu-me uma duvida em relação a estes incentivos.
Estes incentivos só cobrem com****dores completos? ou também cobrem periféricos tipo monitores, impressoras etc? Alguém sabe?

Embora refira com****dores pessoais, eu entendo que seja equipamento informático para uso pessoal, completo ou não.

É naquela, metes no IRS e logo vês no que dá. O mais provável é ninguém te chatear. Se o fizerem dizes que o CIRS não especifica que têm de ser com****dores completos e não te devem chatear.

Isto claro se tiveres um espírito de aventura e de algum risco...
 
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