Preciso ajuda-resolução de acidente

citação:Originalmente colocada por Janus

citação:Originalmente colocada por Baiones

citação:Originalmente colocada por pepelento

Caro amigo , de forma resumida é assim :
1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou</u> , mas isso não é um problema seu.
(...)

Não esquecendo nunca que em caso de franquia, essa sai sempre do bolso do lesado, até que a companhia apure responsabilidades, o que mesmo com o auto da policia, pode demorar entre 2 a 3 anos em tribunal, e só depois de apuradas as responsabilidades, será devolvida a franquia paga...


Entretanto, caso isso aconteça. o lesado está a arder com o dinheiro da franquia durante 2 / 3 anos...


Não percebi. O apurar de responsabilidades é uma coisa, o processo legal é outra!
Ou seja a companhia do "culpado" paga e assume todos os estragos, partindo do principio que se considera culpada.
Depois a questão de indeminizações já é outro processo entre a companhia e o seu segurado!

Se tiveres franquia no seguro, mesmo sendo a culpa do outro, a franquia tem sempre de ser paga na altura de levantamento da mesma após a reparação.

Dependendo do valor do carro, e da franquia contratuada, a franquia pode ser dos 50 aos 1000 ou mais €!!


Só depois de apuradas legalmente as responsabilidades, e assumindo que sai favoravel, deve sair, é que a companhia de seguros devolve o dinheiro da franquia.
 
citação:Originalmente colocada por Baiones

citação:Originalmente colocada por Janus

citação:Originalmente colocada por Baiones

citação:Originalmente colocada por pepelento

Caro amigo , de forma resumida é assim :
1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou</u> , mas isso não é um problema seu.
(...)

Não esquecendo nunca que em caso de franquia, essa sai sempre do bolso do lesado, até que a companhia apure responsabilidades, o que mesmo com o auto da policia, pode demorar entre 2 a 3 anos em tribunal, e só depois de apuradas as responsabilidades, será devolvida a franquia paga...


Entretanto, caso isso aconteça. o lesado está a arder com o dinheiro da franquia durante 2 / 3 anos...


Não percebi. O apurar de responsabilidades é uma coisa, o processo legal é outra!
Ou seja a companhia do "culpado" paga e assume todos os estragos, partindo do principio que se considera culpada.
Depois a questão de indeminizações já é outro processo entre a companhia e o seu segurado!

Se tiveres franquia no seguro, mesmo sendo a culpa do outro, a franquia tem sempre de ser paga na altura de levantamento da mesma após a reparação.

Dependendo do valor do carro, e da franquia contratuada, a franquia pode ser dos 50 aos 1000 ou mais €!!


Só depois de apuradas legalmente as responsabilidades, e assumindo que sai favoravel, deve sair, é que a companhia de seguros devolve o dinheiro da franquia.

Não digo que não mas acho que isso não faz grande sentido.
Neste caso, só tenho seguro contra terceiros, logo não ha franquia. Se tivesse contra todos, julgo que não faria sentido accionar a franquia. Se assim fosse seria pior ter seguro contra danos propios do que ter so contra terceiros.
 
Ok, não tinha percebido que era aí que querias chegar. Mas ele pode só colocar o carro a reparar depois de ter sido comunicada uma decisão definitiva e era essa a situação a que me referia!
 
citação:Originalmente colocada por PDCouto

Já deveria ter acontecido: prisão. Mas isso era na altura, agora poderá ficar sem carta algum tempo.
O agente do seguro disse-me que ele deve ter estado detido ate ao julgamento. Mas liguei-lhe e ele disse que foi à policia de manha. Nem sei se ja respondeu mas será que ele pode ir preso? Para alem da multa, da despesa (possivelmente dos 2 carros) e de ficar sem carta? Não é demasiado?
 
citação:Originalmente colocada por Gamboa

citação:Originalmente colocada por PDCouto

Já deveria ter acontecido: prisão. Mas isso era na altura, agora poderá ficar sem carta algum tempo.
O agente do seguro disse-me que ele deve ter estado detido ate ao julgamento. Mas liguei-lhe e ele disse que foi à policia de manha. Nem sei se ja respondeu mas será que ele pode ir preso? Para alem da multa, da despesa (possivelmente dos 2 carros) e de ficar sem carta? Não é demasiado?
Se a acção de conduzir sobre o efeito do alcool não for testemunhado pelas autoridades não há lugar a prisão imediata , apenas a processo crime ou contra-ordenação . Neste caso e supondo que as autoridades foram chamadas após o acidente não há lugar a flagrante , pelo que o individuo deverá ir a tribunal , ou já terá ido , ficando inibido de conduzir por vários meses consoante o cadastro do mesmo e atenuantes /agravantes apresentada .
Se houvesse feridos , mesmo que ligeiros , o individuo poderia ser de imediato detido mas neste caso a acusação seria outra .
Cumprimentos ,
 
Já agora , só mais uma coisa que muita gente desconhece :
O facto de conduzir alcoolizado não é por si só culpabilizante num acidente de viação . Se por exemplo um condutor alcolizado for interveniente num acidente em que a outra viatura desrepeita um sinal de STOP a responsabilidade do acidente não é dele .
Na realidade o que pode ser tido em conta é co-responsabilidade do mesmo no acidente .
Como é obvio uma coisa é a responsabilidade do acidente e outra coisa é o desrespeito pelo código da estrada ao conduzir sobre o efeito do alcool .
Cumprimentos
 
citação:Originalmente colocada por Gamboa
(...)
Neste caso, só tenho seguro contra terceiros, logo não ha franquia. Se tivesse contra todos, julgo que não faria sentido accionar a franquia. Se assim fosse seria pior ter seguro contra danos propios do que ter so contra terceiros.
Ah, ok. ;)
 
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

citação:Originalmente colocada por joao.abreu

nao tenho a certeza mas axo que podes preencher a declaracao e entregar a tua seguradora que por sua vez entra em contacto com a seguradora do outro ,tens de juntar o auto da policia.
penso que ha assim qq coisa e podes alegar que o homem estava com os copos e nao conseguia escrever
Sim acho que é possivel preencher só a tua versão e depois juntar o auto da policia.

É possivel sim senhor, foi o que fiz com um acidente de mota.

A companhia trata do resto.

RR
 
citação:Originalmente colocada por Gamboa

citação:Originalmente colocada por PDCouto

Já deveria ter acontecido: prisão. Mas isso era na altura, agora poderá ficar sem carta algum tempo.
O agente do seguro disse-me que ele deve ter estado detido ate ao julgamento. Mas liguei-lhe e ele disse que foi à policia de manha. Nem sei se ja respondeu mas será que ele pode ir preso? Para alem da multa, da despesa (possivelmente dos 2 carros) e de ficar sem carta? Não é demasiado?

:(

Na minha opinião não...

Imagina que ele matava alguém na estrada em resultado da embriaguês!! Isso sim é demasiado!!!

As pessoas têm de meter na cabeça que não andam na estrada sozinhos e q não têm o direito de por a vida dos outros em risco!! [8]

Se vão conduzir, ou não bebem, ou bebem pouco!

Gente q é apanhada a conduzir c mais d 1,2g/l nunca mais devia poder pegar num veículo motorizado na vida além de levarem uma valente pena d prisão e serem obrigados a trabalhar num centro de reabilitação tipo o do Alcoitão durante esse tempo!! É uma ideia radical, é verdade, mas gente dessa só assim é que aprende!!

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