citação:Originalmente colocada por Janus
citação:Originalmente colocada por Baiones
citação:Originalmente colocada por pepelento
Caro amigo , de forma resumida é assim :
1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou</u> , mas isso não é um problema seu.
(...)
Não esquecendo nunca que em caso de franquia, essa sai sempre do bolso do lesado, até que a companhia apure responsabilidades, o que mesmo com o auto da policia, pode demorar entre 2 a 3 anos em tribunal, e só depois de apuradas as responsabilidades, será devolvida a franquia paga...
Entretanto, caso isso aconteça. o lesado está a arder com o dinheiro da franquia durante 2 / 3 anos...
Não percebi. O apurar de responsabilidades é uma coisa, o processo legal é outra!
Ou seja a companhia do "culpado" paga e assume todos os estragos, partindo do principio que se considera culpada.
Depois a questão de indeminizações já é outro processo entre a companhia e o seu segurado!
Se tiveres franquia no seguro, mesmo sendo a culpa do outro, a franquia tem sempre de ser paga na altura de levantamento da mesma após a reparação.
Dependendo do valor do carro, e da franquia contratuada, a franquia pode ser dos 50 aos 1000 ou mais €!!
Só depois de apuradas legalmente as responsabilidades, e assumindo que sai favoravel, deve sair, é que a companhia de seguros devolve o dinheiro da franquia.