Esclarecimento a notificação da DGV

kolchak

Banido
Como relatei aqui na altura, em Março do ano passado fui "caçado" dentro da cidade de vila Real ( máximo permitido 50 Klm/h) a 78 klm/h, indo para 72 Klm/h com a tal margem de erro.
Paguei os 120€ e fiquei a aguardar resposta da DGV, á qual chegou hoje. A conclusão é a seguinte:
Ponto 7 - Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção ( nomeadamente o facto de o arguido não ter averbado no registo de condutor a prática de qualquer contra - ordenação grave ou muito grave), determino:
a) a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.

Resumindo inibição de condução por 30 dias com pena suspensa durante 180 dias.
Agora a minha dúvida, está no fim da "condenação" "......, não condicionada a prestação de caução de boa conduta"
 
basicamente não tens inibição de condução! Apenas a pena suspensa... se fores apanhado durante a pena suspensa é que é pior!
 
txiii quase um ano depois... espero que a minha demore mais ou entao menos tempo pq senão vaime estragar as ferias. so te tiraram 6klm/h??? quando fui apanhado tiraram-me 9.... isso n devia ser igual para todos ou depende da via onde circulas??
cumps
 
citação:Originalmente colocada por Miguel_DTI

txiii quase um ano depois... espero que a minha demore mais ou entao menos tempo pq senão vaime estragar as ferias. so te tiraram 6klm/h??? quando fui apanhado tiraram-me 9.... isso n devia ser igual para todos ou depende da via onde circulas??
cumps


Depende a que velocidade foste caço. eles retiram uma determinada percentagem sobre o valor a que se foi detectado. para te terem tirado 9km/h é porque foste autuado aí nuns 95km/h??
 
Miguel_DTI, como disse no outro tópico, o que eles tiram não é "erro" do radar, mas sim um perdão que corresponde a uma certa percentagem. De qualquer maneira, a essa velocidade, estás ....
 
Resumindo inibição de condução por 30 dias com pena suspensa durante 180 dias.
Agora a minha dúvida, está no fim da "condenação" "......, não condicionada a prestação de caução de boa conduta"


Existem casos em que à suspensão da inibição de condução, é adicionada a caução de boa-conduta... Define-se um valor que entregas e se no prazo da suspensão não fizeres mais nenhuma, findo o prazo devolvem-te o dinheiro... se fizeres, perdes a caução e a nova "talhada"...
 
ou seja da próxima cumpro a pena de inibição de conduzir certo? dai ate ficar sem carta quantas multas é que vão?
Quer dizer que se durante os 180 dias de suspensão fores caçado novamente levas com a pena de inibição de condução da antiga multa que estava suspensa mais a o pagamento da coima da nova multa e consequente inibição de condução se for o caso (sem direito a pena suspensa por seres reincidente). Provavelmente por estar ainda nos 180 dias de suspensão deverás levar com essa multa nova agravada, ou seja, em vez de pagares o mínimo previsto da coima, pagas mais.
 
mais uma duvida em relação ao código. citação - "Artigo 148.º
Cassação do título de condução
1 - É aplicável a cassação do título de condução quando o infractor praticar contra-ordenação grave ou
​
muito grave tendo, no período de cinco anos imediatamente anterior, sido condenado pela prática de
três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.
2 - A cassação do título de condução é determinada na decisão que conheça da prática da contra-ordenação
mais recente a que se refere o n.º 1.
3 - Quando for determinada a cassação de título de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo
título de condução de veículos a motor, de qualquer categoria, pelo período de dois anos."

segundo o que entendi é assim - 3Mgraves + 1Mgrave = adeus carta [8b]
-5 multas entre gaves e mgraves = adeus carta

ou sera que a 3ª multa grave fico sem carta e a 5ª tb?? [:blush:]
 
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