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citação:Originalmente colocada por chibas
Presumem-se comuns se nao estiverem delimitadas, mas como estao o espaco é privado e ele pode fazer o que quiser com o espaço.
o espaco nao delimitado é que é comum.
Aqui no predio ja houve uma situacao parecida, em que a um vizinho A fazia-lhe comichao que o vizinho B , que tinha uma garagem ao lado dele, tivesse la lenha (sem transpor os limites) e metesse o carro dele na rua.
A empresa que gere os condominios, deu razao ao vizinho B obviamente.
Esquece os advogados porque nao tens hipotese.
a mim não faz comichão ele ter la os 3 veículos!
até podia la ter 3 ou 4, desde que não prejudica-se ninguém.
se reparares bem como estão os carros, eu tenho aproximadamente 0,25cm para sair dali, o lado do pendura esta chegado ao máximo há parede!
os lugares são realmente pequenos, devia era de haver mais civismo entre as pessoas.
citação:Originalmente colocada por chibas
mas chegar ao ponto de encostar o carro quase ao meu não conseguindo abri abrir a porta pra sair do carro, não sei se é!
é que o espaço destes parquiamentos são mínimos, quase não cabe la um carro!
citação:Originalmente colocada por chibas
citação:Originalmente colocada por C.FilipE
citação:Originalmente colocada por chibas
Presumem-se comuns se nao estiverem delimitadas, mas como estao o espaco é privado e ele pode fazer o que quiser com o espaço.
o espaco nao delimitado é que é comum.
Aqui no predio ja houve uma situacao parecida, em que a um vizinho A fazia-lhe comichao que o vizinho B , que tinha uma garagem ao lado dele, tivesse la lenha (sem transpor os limites) e metesse o carro dele na rua.
A empresa que gere os condominios, deu razao ao vizinho B obviamente.
Esquece os advogados porque nao tens hipotese.
a mim não faz comichão ele ter la os 3 veículos!
até podia la ter 3 ou 4, desde que não prejudica-se ninguém.
se reparares bem como estão os carros, eu tenho aproximadamente 0,25cm para sair dali, o lado do pendura esta chegado ao máximo há parede!
os lugares são realmente pequenos, devia era de haver mais civismo entre as pessoas.
Acredito no que dizes,e alias vi que o lado direito do carro ta mesmo a roçar a parede, mas a culpa realmente é dos construtores e nao do teu vizinho, que fazem garagems minusculas.
Se nao da para falar com ele para tentar mudar as motas para o outro lado, assim fica um pouco complicado para ti.
Nao ha na garagem nenhum espaco "comum" em que ele possa meter la as motas sem incomodar ninguem?
Aqui por exemplo, a garagem tem 2 pisos e no piso -2 ha um espaço demasiado baixo para por um carro que nao pertence a ninguem(por baixo da rampa de acesso ao piso), e os vizinhos estacionam la as motas.
Boa sorte
ps:nao me queria referir a ti como comichoso (nao leves a mal), é que aqui no predio ele é conhecido por essa alcunha porque tudo lhe faz comichao, mesmo que nao incomode ninguem.
citação:Originalmente colocada por SOneca-II
Eu confesso que n percebo uma coisa
(copiei a imagem, mas apago ja a seguir , é só para perguntar uma coisa)
![]()
De um carro para o outro vão prai 3 ou 4 azulejos que estão no chão, e cada um parece ter +- 15 cm's que dá bem mais do que os 20 cm's que disseste que precisavas para sair.
De um carro para o outro, já vi estacionamentos de centros comerciais pagos bem mais apertados.
O que vejo que incomoda e mto, mas mesmo mto é o pilar e o facto do teu carro ser algo mais largo que um carro "normal" (entenda-se o normal como o standard dos carros media gama e baixa em portugal)
É que n vejo como é que o carro estacionado não te permite abrir a porta. Parece-me mais é que o problema é que dps não consegues sair do cubiculo dado ficares preso com os 2 carros e pilar.
É isso?
:/
RR
citação:Originalmente colocada por cloterico
citação:Originalmente colocada por SOneca-II
Eu confesso que n percebo uma coisa
(copiei a imagem, mas apago ja a seguir , é só para perguntar uma coisa)
![]()
De um carro para o outro vão prai 3 ou 4 azulejos que estão no chão, e cada um parece ter +- 15 cm's que dá bem mais do que os 20 cm's que disseste que precisavas para sair.
De um carro para o outro, já vi estacionamentos de centros comerciais pagos bem mais apertados.
O que vejo que incomoda e mto, mas mesmo mto é o pilar e o facto do teu carro ser algo mais largo que um carro "normal" (entenda-se o normal como o standard dos carros media gama e baixa em portugal)
É que n vejo como é que o carro estacionado não te permite abrir a porta. Parece-me mais é que o problema é que dps não consegues sair do cubiculo dado ficares preso com os 2 carros e pilar.
É isso?
:/
RR
Achas que a largura do pilar é essa que marcaste? Olha vê melhor.
citação:Originalmente colocada por gonexplorer
2. Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3. O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um dos condóminos certas zonas das
partes comuns.
citação:Originalmente colocada por gonexplorer
"O que queres dizer com isso que as boxes ou arrecadações são partes comuns?! Atenção às generalizações. São comuns se não fizerem parte da fracção!"
Bom, para acabar com a dúvidas deixo aqui o artigo 1421º do Código Civil sobre o Regime de Propriedade Horizontal. Atenção ao ponto 2-D:
ARTIGO 1421º
(Partes comuns do prédio)
1. São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes
restantes que constituem a estrutura do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestílbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais
condóminos;
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás,
comunicações e semelhantes.
2. Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3. O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um dos condóminos certas zonas das
partes comuns.
citação:"Este tipo de estacionamento é legal?"