este tipo de estacionamento é legal?

citação:Originalmente colocada por chibas

mas chegar ao ponto de encostar o carro quase ao meu não conseguindo abri abrir a porta pra sair do carro, não sei se é!
é que o espaço destes parquiamentos são mínimos, quase não cabe la um carro!

Pede-lhe para por uma das motas (a scooter) encostada à parede, na frente do carro dele, nem que ficasse mais saído sempre ficava mais estreito e terias mais espaço.

citação:Originalmente colocada por chibas

mas chegar ao ponto de encostar o carro quase ao meu não conseguindo abri abrir a porta pra sair do carro, não sei se é!
é que o espaço destes parquiamentos são mínimos, quase não cabe la um carro!

Esses lugares são ridículos, não devem obedecer às normas... [|)]
 
citação:Originalmente colocada por SaxoPT

É super legal, ele adquiriu o espaço.. Até podia ter lá o espaço cheio de lenha..

O espaço não é dele só. É parte comun do edifício.
Nota: As garagens e outros lugares de estacionamento presumem-se comuns ( art.º 1421.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil).

Obdece portanto ao regulamento do condomínio.

Não havendo regulamento, o lugar SÓ pode ser usado para o fim declarado na escritura. "Estacionamento de 1 veículo" se estiver bem feita.

Não havendo nada a referir isso na escritura aplica-se:

citação:Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.(cfr. art.º 1406.º, n.º 1, do Código Civil).

Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.(cfr. art.º 1420.º, n.º 1, do Código Civil).

Portanto se impedir o acesso ao teu carro deves por ordem:

1º pedir educadamente.
2º convocar reunião de condominio e pedir mais um vez educadamente e com bons modos.
3º processar, advogado pago sempre pelo condomínio e não por ti.
 
citação:Originalmente colocada por neoxic

citação:Originalmente colocada por SaxoPT

É super legal, ele adquiriu o espaço.. Até podia ter lá o espaço cheio de lenha..

O espaço não é dele só. É parte comun do edifício.
Nota: As garagens e outros lugares de estacionamento presumem-se comuns ( art.º 1421.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil).

Obdece portanto ao regulamento do condomínio.

Não havendo regulamento, o lugar SÓ pode ser usado para o fim declarado na escritura. "Estacionamento de 1 veículo" se estiver bem feita.

Não havendo nada a referir isso na escritura aplica-se:

citação:Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.(cfr. art.º 1406.º, n.º 1, do Código Civil).

Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.(cfr. art.º 1420.º, n.º 1, do Código Civil).

Portanto se impedir o acesso ao teu carro deves por ordem.

1º pedir educadamente.
2º convocar reunião de condominio e pedir mais um vez educadamente e com bons modos.
3º processar, advogado pago sempre pelo condomínio e não por ti.

Presumem-se comuns se nao estiverem delimitadas, mas como estao o espaco é privado e ele pode fazer o que quiser com o espaço.
o espaco nao delimitado é que é comum.

Aqui no predio ja houve uma situacao parecida, em que a um vizinho A fazia-lhe comichao que o vizinho B , que tinha uma garagem ao lado dele, tivesse la lenha (sem transpor os limites) e metesse o carro dele na rua.
A empresa que gere os condominios, deu razao ao vizinho B obviamente.

Esquece os advogados porque nao tens hipotese.
 
citação:Originalmente colocada por C.FilipE

citação:Originalmente colocada por neoxic

citação:Originalmente colocada por SaxoPT

É super legal, ele adquiriu o espaço.. Até podia ter lá o espaço cheio de lenha..

O espaço não é dele só. É parte comun do edifício.
Nota: As garagens e outros lugares de estacionamento presumem-se comuns ( art.º 1421.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil).

Obdece portanto ao regulamento do condomínio.

Não havendo regulamento, o lugar SÓ pode ser usado para o fim declarado na escritura. "Estacionamento de 1 veículo" se estiver bem feita.

Não havendo nada a referir isso na escritura aplica-se:

citação:Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.(cfr. art.º 1406.º, n.º 1, do Código Civil).

Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.(cfr. art.º 1420.º, n.º 1, do Código Civil).

Portanto se impedir o acesso ao teu carro deves por ordem.

1º pedir educadamente.
2º convocar reunião de condominio e pedir mais um vez educadamente e com bons modos.
3º processar, advogado pago sempre pelo condomínio e não por ti.

Presumem-se comuns se nao estiverem delimitadas, mas como estao o espaco é privado e ele pode fazer o que quiser com o espaço.
o espaco nao delimitado é que é comum.

Aqui no predio ja houve uma situacao parecida, em que a um vizinho A fazia-lhe comichao que o vizinho B , que tinha uma garagem ao lado dele, tivesse la lenha (sem transpor os limites) e metesse o carro dele na rua.
A empresa que gere os condominios, deu razao ao vizinho B obviamente.

Esquece os advogados porque nao tens hipotese.

ps:garagens demarcadas sao equivalentes a arrecadacoes.
 
Para além de ser legal não vejo qual é o teu problema...

Os lugares é que são de si bem pequenos e manhosos. Para não falar do teu.

Mas com o pilar ali até tens uns espaço preciso que sobra. O melhor é até já te dares por contente.
 
citação:Originalmente colocada por C.FilipE
Presumem-se comuns se nao estiverem delimitadas, mas como estao o espaco é privado e ele pode fazer o que quiser com o espaço.
o espaco nao delimitado é que é comum.

Aqui no predio ja houve uma situacao parecida, em que a um vizinho A fazia-lhe comichao que o vizinho B , que tinha uma garagem ao lado dele, tivesse la lenha (sem transpor os limites) e metesse o carro dele na rua.
A empresa que gere os condominios, deu razao ao vizinho B obviamente.

Esquece os advogados porque nao tens hipotese.

A função da empresa de condomínios é gastar o mínimo e evitar tudo o que meta confusões e sobretudo advogados.

Pode parecer muito simples que está delimitado e que é tudo nosso. Eu tb pensava assim ( pois tem toda a lógica) mas na realidade a coisa é bem mais complexa.

Mas tb não me compete ( nem tenho tempo para) explicar-te. Vai a um advogado que é para isso que eles servem.

Ou espera que venha aqui algum explicar, temos vários membros advogados.

;)
 
Mesmo assim teres um lugar desse tamanho já te podes dar por sortudo.

No predio aonde vivia a minha mulher, o lugar era mais pequeno que o carro.[8]
Por vezes quando levava o Mercedes, ficava de fora do tracejado e era um pouco complicado para o pessoal fazer a manobra. Mas infelizmente os construtores fazem o que querem, as Camaras autorizam tudo e os fiscais usam oculos de sol quando fazem as vistorias. E ninguem é o responsavel, ou melhor dito, somos nós, que compramos os lugares de estacionamento ao preço de ouro.

Vá lá que na altura ainda não tinha o 300C :D
 
citação:Originalmente colocada por C.FilipE

citação:Originalmente colocada por neoxic

citação:Originalmente colocada por SaxoPT

É super legal, ele adquiriu o espaço.. Até podia ter lá o espaço cheio de lenha..

O espaço não é dele só. É parte comun do edifício.
Nota: As garagens e outros lugares de estacionamento presumem-se comuns ( art.º 1421.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil).

Obdece portanto ao regulamento do condomínio.

Não havendo regulamento, o lugar SÓ pode ser usado para o fim declarado na escritura. "Estacionamento de 1 veículo" se estiver bem feita.

Não havendo nada a referir isso na escritura aplica-se:

citação:Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.(cfr. art.º 1406.º, n.º 1, do Código Civil).

Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.(cfr. art.º 1420.º, n.º 1, do Código Civil).

Portanto se impedir o acesso ao teu carro deves por ordem.

1º pedir educadamente.
2º convocar reunião de condominio e pedir mais um vez educadamente e com bons modos.
3º processar, advogado pago sempre pelo condomínio e não por ti.

Presumem-se comuns se nao estiverem delimitadas, mas como estao o espaco é privado e ele pode fazer o que quiser com o espaço.
o espaco nao delimitado é que é comum.

Aqui no predio ja houve uma situacao parecida, em que a um vizinho A fazia-lhe comichao que o vizinho B , que tinha uma garagem ao lado dele, tivesse la lenha (sem transpor os limites) e metesse o carro dele na rua.
A empresa que gere os condominios, deu razao ao vizinho B obviamente.

Esquece os advogados porque nao tens hipotese.

Isso de ter lenha já mete outras questões, como materiais inflamáveis, perigos de incêndio, uso diferente do fim a que se destina... ;) E isto sou eu, que sou ignorante da matéria, que me lembrei num minuto.
 
olha se ele se lembra de comprar um Hummer

MCunha

fora de brinca, não acho que ele esteja a fazer nada de errado, mas fala com ele e pede para mudar a scooter para o teu lado, já te dava mais uns cms
 
citação:Originalmente colocada por marcunha

olha se ele se lembra de comprar um Hummer

MCunha

fora de brinca, não acho que ele esteja a fazer nada de errado, mas fala com ele e pede para mudar a scooter para o teu lado, já te dava mais uns cms

É o que eu disse, ou para o lado dele (mas depois não pode sair com a scooter por causa do poste) ou entre a parede e o carro.
 
Não me parece que por estar delimitado deixe de ser comum... É sempre comum! Até as arrecadações são espaço comum, estão é restritas ao usofruto de determinado condómino, ou seja, só a pessoa a quem esse espaço foi designado é que o pode usar, mas continua a ser espaço comum, por exemplo, uma arrecadação: se houver uma infiltração numa arrecadação que só é usada por determinada pessoa, embora só essa pessoa tenha acesso a ela, quem tem de arcar com o custo da reparação da mesma é o condomínio. O mesmo já não acontece com a fracção de cada um. Tenho dois apartamentos e o regulamento em ambos é muito claro quanto a isso. São espaços comuns mas restritos ao usufruto do condómino ao qual foram atribuidos.

Nota: odeio, abomino, detesto viver em condomínio. Ter de levar com as pancadas, barulhos, idiotices, reuniões de condóminos, etc dos outros. Infelizmente não há € para vivenda, portanto tem de ser assim.

Morte à propriedade horizontal!!!
 
A minha opiniao como habitante de um apartamento que tem lugar de estacionamento nas mesmas condiçoes é..... Ta dentro das linhas... Ta no que é dele... Portanto... Nao vejo qualquer mal!!
 
Ou então opte-se pela via civilizada: Ele tem 1 carro e 2 motos, tu tens um carro.
A minha sugestão (caso estivesse no teu lugar) seria a de dividir o espaço que ambos tem (2 lugares) de forma a que as 4 viaturas pudessem ficar estacionadas sem "estorvar" ninguém.
Again, se estivesse no teu lugar, disponibilizava um "cantinho" (entre a frente do carro e a parede, por exemplo) para ele parar a scooter, ficando o "encargo" de "arranjar espaço para a entrada e saida da scooter" do lado dele.
Assim toda a gente ficava feliz, com uma opção civilizada e lógica.

Partir para contencioso ? Para além de me parecer uma via sem saída (se ele comprou o espaço não vejo base legal para não estacionar tantas viaturas quantas caibam no mesmo sem ultrapassar os limites), irá criar "má vizinhança", que é algo que ninguém gosta (bem, EU não gosto ...).

Às vezes, conversando e havendo "cedências" de parte a parte resulta em soluções agradáveis para toda a gente, sem haver "lesados" ...

"V"
 
citação:Originalmente colocada por gonexplorer

Não me parece que por estar delimitado deixe de ser comum... É sempre comum! Até as arrecadações são espaço comum, estão é restritas ao usofruto de determinado condómino, ou seja, só a pessoa a quem esse espaço foi designado é que o pode usar, mas continua a ser espaço comum, por exemplo, uma arrecadação: se houver uma infiltração numa arrecadação que só é usada por determinada pessoa, embora só essa pessoa tenha acesso a ela, quem tem de arcar com o custo da reparação da mesma é o condomínio. O mesmo já não acontece com a fracção de cada um. Tenho dois apartamentos e o regulamento em ambos é muito claro quanto a isso. São espaços comuns mas restritos ao usufruto do condómino ao qual foram atribuidos.

Nota: odeio, abomino, detesto viver em condomínio. Ter de levar com as pancadas, barulhos, idiotices, reuniões de condóminos, etc dos outros. Infelizmente não há € para vivenda, portanto tem de ser assim.

Morte à propriedade horizontal!!!

O que queres dizer com isso que as boxes ou arrecadações são partes comuns?! Atenção às generalizações. São comuns se não fizerem parte da fracção!
 
O estacionamento do teu prédio até é bastante generoso [8D]
Ele está na boa está dentro do limite de estacionamento é dele ;) o teu carro é o corolla verso certo? [:I] então faz assim passa ao pe do pilar abres pouco a porta e entras duma forma mais cuidadosa como se o carro do teu vizinho fosse uma parede depois sais com o corolla devagar pra não bateres no pilar nem na parede :D e o resto da tua familia entra mais a larga ja no "corredor" do estacionamento ;)

Tambem tiveste azar que te calhou o pior lugar de estacionamento mas pronto [:o)]
 
citação:Originalmente colocada por Japh

Ou então opte-se pela via civilizada: Ele tem 1 carro e 2 motos, tu tens um carro.
A minha sugestão (caso estivesse no teu lugar) seria a de dividir o espaço que ambos tem (2 lugares) de forma a que as 4 viaturas pudessem ficar estacionadas sem "estorvar" ninguém.
Again, se estivesse no teu lugar, disponibilizava um "cantinho" (entre a frente do carro e a parede, por exemplo) para ele parar a scooter, ficando o "encargo" de "arranjar espaço para a entrada e saida da scooter" do lado dele.
Assim toda a gente ficava feliz, com uma opção civilizada e lógica.

Partir para contencioso ? Para além de me parecer uma via sem saída (se ele comprou o espaço não vejo base legal para não estacionar tantas viaturas quantas caibam no mesmo sem ultrapassar os limites), irá criar "má vizinhança", que é algo que ninguém gosta (bem, EU não gosto ...).

Às vezes, conversando e havendo "cedências" de parte a parte resulta em soluções agradáveis para toda a gente, sem haver "lesados" ...

"V"

Também era boa ideia: scooter em frente ao Corolla, Suzuki SV em frente ao Fiesta. Não fazia mal ao Corolla ficar 50 cm atrás. E toda a gente ficava a ganhar!
 
Comentário bem sensato.;)

Mostravas a tua boa vontade. Além do mais, se fores para a solução conflituosa e mesmo que ganhes e ele só possa pôr o carro, corres o risco de ele o encostar o máximo á direita,dentro dos limites e continuas com as mesmas dificuldades em estacionar.;)


citação:Originalmente colocada por Japh

Ou então opte-se pela via civilizada: Ele tem 1 carro e 2 motos, tu tens um carro.
A minha sugestão (caso estivesse no teu lugar) seria a de dividir o espaço que ambos tem (2 lugares) de forma a que as 4 viaturas pudessem ficar estacionadas sem "estorvar" ninguém.
Again, se estivesse no teu lugar, disponibilizava um "cantinho" (entre a frente do carro e a parede, por exemplo) para ele parar a scooter, ficando o "encargo" de "arranjar espaço para a entrada e saida da scooter" do lado dele.
Assim toda a gente ficava feliz, com uma opção civilizada e lógica.

Partir para contencioso ? Para além de me parecer uma via sem saída (se ele comprou o espaço não vejo base legal para não estacionar tantas viaturas quantas caibam no mesmo sem ultrapassar os limites), irá criar "má vizinhança", que é algo que ninguém gosta (bem, EU não gosto ...).

Às vezes, conversando e havendo "cedências" de parte a parte resulta em soluções agradáveis para toda a gente, sem haver "lesados" ...

"V"
 
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