PDCouto
New member
citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
o espaço de estacionamento é dele, pode lá meter o que quiser...
Exactamente... [:I]
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
o espaço de estacionamento é dele, pode lá meter o que quiser...
citação:Originalmente colocada por chibas
mas chegar ao ponto de encostar o carro quase ao meu não conseguindo abri abrir a porta pra sair do carro, não sei se é!
é que o espaço destes parquiamentos são mínimos, quase não cabe la um carro!
citação:Originalmente colocada por chibas
mas chegar ao ponto de encostar o carro quase ao meu não conseguindo abri abrir a porta pra sair do carro, não sei se é!
é que o espaço destes parquiamentos são mínimos, quase não cabe la um carro!
citação:Originalmente colocada por SaxoPT
É super legal, ele adquiriu o espaço.. Até podia ter lá o espaço cheio de lenha..
citação:Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.(cfr. art.º 1406.º, n.º 1, do Código Civil).
Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.(cfr. art.º 1420.º, n.º 1, do Código Civil).
citação:Originalmente colocada por neoxic
citação:Originalmente colocada por SaxoPT
É super legal, ele adquiriu o espaço.. Até podia ter lá o espaço cheio de lenha..
O espaço não é dele só. É parte comun do edifício.
Nota: As garagens e outros lugares de estacionamento presumem-se comuns ( art.º 1421.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil).
Obdece portanto ao regulamento do condomínio.
Não havendo regulamento, o lugar SÓ pode ser usado para o fim declarado na escritura. "Estacionamento de 1 veículo" se estiver bem feita.
Não havendo nada a referir isso na escritura aplica-se:
citação:Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.(cfr. art.º 1406.º, n.º 1, do Código Civil).
Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.(cfr. art.º 1420.º, n.º 1, do Código Civil).
Portanto se impedir o acesso ao teu carro deves por ordem.
1º pedir educadamente.
2º convocar reunião de condominio e pedir mais um vez educadamente e com bons modos.
3º processar, advogado pago sempre pelo condomínio e não por ti.
citação:Originalmente colocada por C.FilipE
citação:Originalmente colocada por neoxic
citação:Originalmente colocada por SaxoPT
É super legal, ele adquiriu o espaço.. Até podia ter lá o espaço cheio de lenha..
O espaço não é dele só. É parte comun do edifício.
Nota: As garagens e outros lugares de estacionamento presumem-se comuns ( art.º 1421.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil).
Obdece portanto ao regulamento do condomínio.
Não havendo regulamento, o lugar SÓ pode ser usado para o fim declarado na escritura. "Estacionamento de 1 veículo" se estiver bem feita.
Não havendo nada a referir isso na escritura aplica-se:
citação:Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.(cfr. art.º 1406.º, n.º 1, do Código Civil).
Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.(cfr. art.º 1420.º, n.º 1, do Código Civil).
Portanto se impedir o acesso ao teu carro deves por ordem.
1º pedir educadamente.
2º convocar reunião de condominio e pedir mais um vez educadamente e com bons modos.
3º processar, advogado pago sempre pelo condomínio e não por ti.
Presumem-se comuns se nao estiverem delimitadas, mas como estao o espaco é privado e ele pode fazer o que quiser com o espaço.
o espaco nao delimitado é que é comum.
Aqui no predio ja houve uma situacao parecida, em que a um vizinho A fazia-lhe comichao que o vizinho B , que tinha uma garagem ao lado dele, tivesse la lenha (sem transpor os limites) e metesse o carro dele na rua.
A empresa que gere os condominios, deu razao ao vizinho B obviamente.
Esquece os advogados porque nao tens hipotese.
ps:garagens demarcadas sao equivalentes a arrecadacoes.
citação:Originalmente colocada por C.FilipE
Presumem-se comuns se nao estiverem delimitadas, mas como estao o espaco é privado e ele pode fazer o que quiser com o espaço.
o espaco nao delimitado é que é comum.
Aqui no predio ja houve uma situacao parecida, em que a um vizinho A fazia-lhe comichao que o vizinho B , que tinha uma garagem ao lado dele, tivesse la lenha (sem transpor os limites) e metesse o carro dele na rua.
A empresa que gere os condominios, deu razao ao vizinho B obviamente.
Esquece os advogados porque nao tens hipotese.
citação:Originalmente colocada por C.FilipE
citação:Originalmente colocada por neoxic
citação:Originalmente colocada por SaxoPT
É super legal, ele adquiriu o espaço.. Até podia ter lá o espaço cheio de lenha..
O espaço não é dele só. É parte comun do edifício.
Nota: As garagens e outros lugares de estacionamento presumem-se comuns ( art.º 1421.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil).
Obdece portanto ao regulamento do condomínio.
Não havendo regulamento, o lugar SÓ pode ser usado para o fim declarado na escritura. "Estacionamento de 1 veículo" se estiver bem feita.
Não havendo nada a referir isso na escritura aplica-se:
citação:Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.(cfr. art.º 1406.º, n.º 1, do Código Civil).
Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.(cfr. art.º 1420.º, n.º 1, do Código Civil).
Portanto se impedir o acesso ao teu carro deves por ordem.
1º pedir educadamente.
2º convocar reunião de condominio e pedir mais um vez educadamente e com bons modos.
3º processar, advogado pago sempre pelo condomínio e não por ti.
Presumem-se comuns se nao estiverem delimitadas, mas como estao o espaco é privado e ele pode fazer o que quiser com o espaço.
o espaco nao delimitado é que é comum.
Aqui no predio ja houve uma situacao parecida, em que a um vizinho A fazia-lhe comichao que o vizinho B , que tinha uma garagem ao lado dele, tivesse la lenha (sem transpor os limites) e metesse o carro dele na rua.
A empresa que gere os condominios, deu razao ao vizinho B obviamente.
Esquece os advogados porque nao tens hipotese.
citação:Originalmente colocada por marcunha
olha se ele se lembra de comprar um Hummer
MCunha
fora de brinca, não acho que ele esteja a fazer nada de errado, mas fala com ele e pede para mudar a scooter para o teu lado, já te dava mais uns cms
citação:Originalmente colocada por gonexplorer
Não me parece que por estar delimitado deixe de ser comum... É sempre comum! Até as arrecadações são espaço comum, estão é restritas ao usofruto de determinado condómino, ou seja, só a pessoa a quem esse espaço foi designado é que o pode usar, mas continua a ser espaço comum, por exemplo, uma arrecadação: se houver uma infiltração numa arrecadação que só é usada por determinada pessoa, embora só essa pessoa tenha acesso a ela, quem tem de arcar com o custo da reparação da mesma é o condomínio. O mesmo já não acontece com a fracção de cada um. Tenho dois apartamentos e o regulamento em ambos é muito claro quanto a isso. São espaços comuns mas restritos ao usufruto do condómino ao qual foram atribuidos.
Nota: odeio, abomino, detesto viver em condomínio. Ter de levar com as pancadas, barulhos, idiotices, reuniões de condóminos, etc dos outros. Infelizmente não há € para vivenda, portanto tem de ser assim.
Morte à propriedade horizontal!!!
citação:Originalmente colocada por Japh
Ou então opte-se pela via civilizada: Ele tem 1 carro e 2 motos, tu tens um carro.
A minha sugestão (caso estivesse no teu lugar) seria a de dividir o espaço que ambos tem (2 lugares) de forma a que as 4 viaturas pudessem ficar estacionadas sem "estorvar" ninguém.
Again, se estivesse no teu lugar, disponibilizava um "cantinho" (entre a frente do carro e a parede, por exemplo) para ele parar a scooter, ficando o "encargo" de "arranjar espaço para a entrada e saida da scooter" do lado dele.
Assim toda a gente ficava feliz, com uma opção civilizada e lógica.
Partir para contencioso ? Para além de me parecer uma via sem saída (se ele comprou o espaço não vejo base legal para não estacionar tantas viaturas quantas caibam no mesmo sem ultrapassar os limites), irá criar "má vizinhança", que é algo que ninguém gosta (bem, EU não gosto ...).
Às vezes, conversando e havendo "cedências" de parte a parte resulta em soluções agradáveis para toda a gente, sem haver "lesados" ...
"V"
citação:Originalmente colocada por Japh
Ou então opte-se pela via civilizada: Ele tem 1 carro e 2 motos, tu tens um carro.
A minha sugestão (caso estivesse no teu lugar) seria a de dividir o espaço que ambos tem (2 lugares) de forma a que as 4 viaturas pudessem ficar estacionadas sem "estorvar" ninguém.
Again, se estivesse no teu lugar, disponibilizava um "cantinho" (entre a frente do carro e a parede, por exemplo) para ele parar a scooter, ficando o "encargo" de "arranjar espaço para a entrada e saida da scooter" do lado dele.
Assim toda a gente ficava feliz, com uma opção civilizada e lógica.
Partir para contencioso ? Para além de me parecer uma via sem saída (se ele comprou o espaço não vejo base legal para não estacionar tantas viaturas quantas caibam no mesmo sem ultrapassar os limites), irá criar "má vizinhança", que é algo que ninguém gosta (bem, EU não gosto ...).
Às vezes, conversando e havendo "cedências" de parte a parte resulta em soluções agradáveis para toda a gente, sem haver "lesados" ...
"V"