Que fazer nas finanças para ter desconto de frota?

beckzitu

New member
Bom dia a todos

Um stand da Opel, na venda de uma zafira, sugeriu-me ir ás finanças e abrir uma conta de empresário em nome individual que teria vantagem nisso.Ou seja, a Opel faz-me uma redução de cerca de 1.500 sob o principio de apoio Opel frota.
Sabem como isto se processa na prática?Que tenho eu que dizer e fazer nas finanças?E depois é fácil de fechar esse suposto negócio?Que riscos se correm?

Obrigado.
 
citação:Originalmente colocada por beckzitu

Bom dia a todos

Um stand da Opel, na venda de uma zafira, sugeriu-me ir ás finanças e abrir uma conta de empresário em nome individual que teria vantagem nisso.Ou seja, a Opel faz-me uma redução de cerca de 1.500 sob o principio de apoio Opel frota.
Sabem como isto se processa na prática?Que tenho eu que dizer e fazer nas finanças?E depois é fácil de fechar esse suposto negócio?Que riscos se correm?

Obrigado.

Em vez de estar a explicar, acho melhor transcrever um texto com tudo direitinho... aqui vai:

1 - Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação

O Empresário em Nome Individual só será obrigado a requerer o certificado de admissibilidade de firma - nome comercial pelo qual o titular da empresa seja conhecido, no exercício da sua actividade - se pretender inscrever-se no Registo Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98, de 13 de Maio).

Formalidades
Para tal, deverá ser preenchido um requerimento, em duplicado, constante de modelo aprovado, devendo este ser entregue pessoalmente ou pelo correio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) ou nas suas delegações junto das Conservatórias do Registo Comercial. Actualmente, é possível também efectuar este pedido por transmissão electrónica de dados.

A apresentação do pedido do certificado de admissibilidade de firma pode ser precedida de um pedido pessoal ou telefónico de reserva de firma ou denominação, possibilidade esta só conferida a entidades que tenham celebrado protocolos com o RNPC.

O empresário deverá propôr, por ordem decrescente de preferência, três firmas ou denominações, sendo admitida aquela que não seja confundível ou igual a uma previamente registada.

Documentos
O pedido deve ser assinado pelo empresário ao qual deve juntar os seguintes documentos:
• Fotocópia do bilhete de identidade;
• Todos os documentos que o empresário julgue convenientes para apoio da admissibilidade da firma.

Despesas
Quanto a despesas, serão estas no valor de 29.93 euros pela emissão do certificado, ao qual acresce, no caso do pedido ser entregue nas delegações do RNPC, a quantia de 9.98 euros e, no caso do pedido ser efectuado por transmissão electrónica de dados, a quantia de 2 euros.”
O certificado de admissibilidade de firma é válido por cento e oitenta dias a contar da data da sua emissão. A Portaria nº 271/99, de 13 de Abril, veio considerar o empresário em nome individual como pessoa singular para efeitos de atribuição do número fiscal, pelo que não se torna necessário o pedido de cartão de identificação de empresário junto do RNPC, bastando tão só a sua identificação fiscal enquanto pessoa singular.

2 - Declaração de Início de Actividade e Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas

Formalidades
Com esta declaração pretende-se a regularização da situação fiscal do empresário individual, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de natureza fiscal.

Documentos
Deverá ser preenchido o impresso correspondente ao modelo aprovado da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), de acordo com as instruções a ele anexas entregando-o (no dia anterior ou no próprio dia do início de actividade do empresário, sob pena de multa) na Repartição de Finanças ou Bairro Fiscal da área do estabelecimento principal ou do domicílio fiscal do empresário.
Esta declaração deverá ser assinada pelo sujeito passivo do imposto, isto é, o empresário, ao que deverá juntar o cartão de identificação de empresário individual.

No que concerne o Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, os empresários em nome individual, devem proceder à inscrição do início da sua actividade no RNPC.

Como o empresário em nome individual é uma entidade sujeita a registo comercial, com o requerimento daquele registo será oficiosamente inscrito no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.

Igualmente o empresário em nome individual tem de inscrever no R.N.P.C.:
• A alteração de firma ;
• A alteração do objecto;
• A alteração de localização da sede ou endereço postal;
• A cessação de actividade. Empresário em nome individual

3 - Registo Comercial

Tem como finalidade dar publicidade à situação jurídica, entre outros, dos empresários individuais, sendo facultativo o registo do início da actividade.

Empresário em nome individual
Relativamente ao empresário em nome individual são os seguintes os factos sujeitos a registo: • O início, alteração e cessação da actividade;
• As modificações do seu estado civil e regime de bens;
• A mudança de estabelecimento principal.

Sujeição a registo definitivo
Está sujeito à exibição do certificado de admissibilidade da firma ou denominação o registo definitivo:
• Do início de actividade de comerciante individual que adopte uma firma diferente do seu nome completo ou abreviado, da alteração da sua firma ou da mudança de residência para outro concelho.

Formalidades
Deverá ser preenchido o impresso respectivo, fornecido gratuitamente pelas Conservatórias do Registo Comercial e entregue na Conservatória em cuja área se situar o estabelecimento principal ou na falta deste, onde o comerciante exercer a sua actividade principal.

Documentos
Para efeitos do pedido de registo dever-se-ão apresentar os seguintes documentos: • Certificado de admissibilidade da firma;• Bilhete de Identidade;• Cartão de identificação fiscal de pessoa singular;• Declaração de Início de Actividade.

Despesas
As quantias a ser pagas serão as constantes da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial.

4 - Comunicação obrigatória ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho

O empresário em nome individual, como entidade sujeita à fiscalização do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, deverá comunicar, por ofício, à respectiva delegação da área onde se situa o seu estabelecimento, o endereço deste, ou dos locais de trabalho, o ramo de actividade, o seu domicílio e o número de trabalhadores.
Esta comunicação é obrigatória e deverá ser feita anteriormente ao início de actividade.

5 - Inscrição do empresário na Segurança Social

Tem como finalidade a identificação do empresário como beneficiário dos serviços e prestações a realizar por aquele organismo de forma a estar abrangido pelos regimes da protecção social.

Formalidades
Deverá ser preenchido o Boletim de Identificação correspondente a modelo do Centro Regional de Segurança Social (CRSS), que será entregue no CRSS que abranja o local da residência do empresário*.

Documentos a juntar:
• Fotocópia do cartão de identificação fiscal de pessoa singular;
• Original da declaração de inscrição no Registo / Início de Actividade.

* Quando o empresário inicia a sua actividade reporta-se ao início do mês a que se refere a primeira contribuição paga em seu nome.

6 - Inscrição da empresa individual na Segurança Social

Destina-se a identificar a empresa como contribuinte daquele organismo, sempre que o empresário tenha contratado trabalhadores ao seu serviço, ficando responsável pelo pagamento das respectivas contribuições.

Formalidades
Deverá ser preenchido o Boletim de Identificação do Contribuinte, correspondente a modelo do CRSS, sendo entregue no CRSS competente, no prazo de trinta dias a contar do início de actividade da empresa.

Documentos
Este Boletim deverá ser assinado pelo empresário, anexando, os documentos mencionados no ponto 6.


Autoria: IAPMEI e Leónidas, Matos & Associados



Sei que parece complicado mas não é assim tanto.... e sempre podes cessar a actividade logo a seguir á compra do carro
 
Esqueci de dizer, ficas sujeito ao regime simplificado de tributação.... mas é preciso ver mais concretamente o que fazes, isto é, se trabalhas ou não.... mas deduzo que sejas trabalhador dependente, certo??
 
Ui... :D

Vejamos isto de forma mais simplificada, tipo por tópicos.
-Vou ás finanças, digo o quê?Que provas me pedem?
-Depois volto a fechar a suposta empresa, digo que "correu mal"?
-Em sede de irs, há consequências directas?

:D
 
O vendedor da Opel esta com vontade de receber a comparticipação :D

Isso é perfeitamente possivel, mas atenção que acho que hoje em dia acho que as finanças em conjunto com a segurança social já não fazem as coisas por dá cá aquela palha...
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

O que pretendes fazer tem um nome jurídico:

Abuso de Direito...

Em consequência não está longe a: Fraude Fiscal...

:D

O problema é que depois se fechar a actividade, se o carro estiver a ser amortizado na empresa... vai ter que pagar qualquer coisa...
 
Como Contabilista ,digo-te q essa solução é imbecil. Fico espantado como um vendedor apresenta esta alternativa. Toda a burocracia e responsabilidade fiscal q terás ( inclusivé as implicações no teu IRS ) não compensam de longe a poupança de 1.500 euros. Só a titulo de exemplo , as mais valias q terias posteriormente ao passar o carro para "particular" não iriam compensar a operação.. ( presumo q querias fazer tudo num custo prazo ).. Ao dispor
 
ei ei... atenção aos exageros... não tem nada a ver com fraude fiscal...

Dou o exemplo, a minha mulher exerce uma profissão liberal... os ditos "recibos verdes" e comprou um carro tendo direito a esse desconto frotista... situação semelhante ao autor do topico.

O carro não é apresentado por ela como despesa na sua profissão... eles apenas quiseram uma fotocopia de um recibo verde, e uma declaração do inicio da actividade....

Em termos de IRS a situação é que pode ser pouco compensatória, mas tu tb não vais exercer essa actividade, por isso vais quase cessar a actividade ainda antes desta começar :D:D... e como tb trabalhaste como trabalhador dependente, penso que vais poder optar de como queres ser enquadrado em IRS, ou em regime geral, ou simplificado....

PS- Espero não estar a cometer nenhuma gafe.... mas informa-te nas finanças
 
Exacto.A ideia é requerer os chamados "recibos verdes" mas o carro fica sempre em meu nome.O que a marca quer é no momento da venda o comprovativo.Nada mais...
 
citação:Originalmente colocada por alv2

ei ei... atenção aos exageros... não tem nada a ver com fraude fiscal...

Dou o exemplo, a minha mulher exerce uma profissão liberal... os ditos "recibos verdes" e comprou um carro tendo direito a esse desconto frotista... situação semelhante ao autor do topico.

O carro não é apresentado por ela como despesa na sua profissão... eles apenas quiseram uma fotocopia de um recibo verde, e uma declaração do inicio da actividade....

Em termos de IRS a situação é que pode ser pouco compensatória, mas tu tb não vais exercer essa actividade, por isso vais quase cessar a actividade ainda antes desta começar :D:D... e como tb trabalhaste como trabalhador dependente, penso que vais poder optar de como queres ser enquadrado em IRS, ou em regime geral, ou simplificado....

PS- Espero não estar a cometer nenhuma gafe.... mas informa-te nas finanças

Mas a tua esposa já profissional liberal...

O nosso amigo beckzitu é que pretende usar o "expediente" para obviar ao pagamento de impostos, ele não tem o intuito de prosseguir a actividade liberal, mas apenas e unicamente obter ganhos ilícitos através de um sistema legal, abrindo a actividade apenas com o propósito de aquisição de veículo, fechando-a em seguida.

Ora, isto tem um nome...
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por alv2

ei ei... atenção aos exageros... não tem nada a ver com fraude fiscal...

Dou o exemplo, a minha mulher exerce uma profissão liberal... os ditos "recibos verdes" e comprou um carro tendo direito a esse desconto frotista... situação semelhante ao autor do topico.

O carro não é apresentado por ela como despesa na sua profissão... eles apenas quiseram uma fotocopia de um recibo verde, e uma declaração do inicio da actividade....

Em termos de IRS a situação é que pode ser pouco compensatória, mas tu tb não vais exercer essa actividade, por isso vais quase cessar a actividade ainda antes desta começar :D:D... e como tb trabalhaste como trabalhador dependente, penso que vais poder optar de como queres ser enquadrado em IRS, ou em regime geral, ou simplificado....

PS- Espero não estar a cometer nenhuma gafe.... mas informa-te nas finanças

Mas a tua esposa já profissional liberal...

O nosso amigo beckzitu é que pretende usar o "expediente" para obviar ao pagamento de impostos, ele não tem o intuito de prosseguir a actividade liberal, mas apenas e unicamente obter ganhos ilícitos através de um sistema legal, abrindo a actividade apenas com o propósito de aquisição de veículo, fechando-a em seguida.

Ora, isto tem um nome...

É pá... tu tás a confudir tudo.... ele não vai fugir a impostos nenhuns,.. ele pretende ter um desconto, repito DESCONTO.... e o desconto nunca recai sobre o IA [|)].... infelizmente :D

Assim, ele não vai obter ganhos ilicitos nenhuns, o carro ficará logo em nome dele.... é apenas mais um "pro-form" do stand que o quer vender, de maneira a justificar o desconto perante o importador.

Quanto ao iniciar a actividade e fechar logo em seguida... qual é o mal??? tantos fazem isso... não percebo qual o problema... ele tinha a expectativa que ia fazer um trabalho onde teria de passar recibos verdes, mas entretanto esse trabalho foi ao ar... qual é o azar.... deu prejuizo a alguem?? prejudicou alguem?? RESPOSTA: claro que não, até os recibos ele pagou..... ;)
 
Eu também acho que não há aqui ilícito nenhum... E o prejudicado é quanto muito o fabricante já que é ele quem concede o desconto... Agora, se merece o trabalho, não sei.
 
Meus amigos, deixem de ver bruxas onde não as há....como já disseram, não é para fugir a imposto, contribuição... ou outra obrigação fiscal.
Trata-te tão somente de adquirir recibos verdes(aqui podem achar interesseiro da minha parte...e é...)para uma marca de carros me fazer um desconto á cabeça.Nem IVA recai sobre este desconto....
Obrigado aos que têm ajudado :D
 
citação:Originalmente colocada por beckzitu

Meus amigos, deixem de ver bruxas onde não as há....como já disseram, não é para fugir a imposto, contribuição... ou outra obrigação fiscal.
Trata-te tão somente de adquirir recibos verdes(aqui podem achar interesseiro da minha parte...e é...)para uma marca de carros me fazer um desconto á cabeça.Nem IVA recai sobre este desconto....
Obrigado aos que têm ajudado :D

O IVA recai! Se a base de incidência é menor, o total de IVA também o será! :D:D
 
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