Existem leis "VIPs" em Portugal?

Obviamente a lei devia ser igual para todos.
Penso até, que estes "pseudo-famosos" têm mais facilidade em lidar com o facto de estarem sem carta e não poderem conduzir do que o "Zé-desconhecido".
 
para essa gente a lei deveria ser mais severa, pois como eles são figuras públicas são modelos a seguir pela sociedade, por esse motivo deveriam ter tartamento mais opressivo.
Mas vivemos num país que não sabe lidar com gente famosa.
 
Isto para mim é indescritível. Faz-me perder todo o respeito pela suposta “democracia” em que vivemos. Que tristeza de país, de leis para permitirem estas situações. Depois ainda vêm com discursos de que toda a gente tem de pagar a crise, e coisas afins. É triste chegar a esta conclusão, mas em Portugal, a maioria da população tem de trabalhar para sustentar uma pequena elite (futebolistas, políticos e seus conhecidos, etc.) que não admite ser sujeita às regras de sociedade que, ironicamente, eles próprios criam, para os outros… É o descalabro total.
 
E não se admirem que o Luisão ainda venha a processar o estado português: sim, porque o enganaram: pensou que vinha jogar futebol para a Europa e afinal enganou-se…
 
A lei é totalmente diferente para os VIP«s .... veja-se o macaco do luisao foi apanhado bebado a conduzir ... e nem uma multa pagou ... enfim ... se fosse um desgraçado que ganha 500€ ia preso e pagava multa na hora.
 
citação:Originalmente colocada por Fresh_Fruit

A lei é totalmente diferente para os VIP«s .... veja-se o macaco do luisao foi apanhado bebado a conduzir ... e nem uma multa pagou ... enfim ... se fosse um desgraçado que ganha 500€ ia preso e pagava multa na hora.

tens a certeza que não pagou a multa?

eu o que li nem falou da multa mas sim como era uma taxa considerada crime que foi logo presente ao Juíz e este poupou-lhe a apreensão da carta...[:I]por ser uma figura publica.

Normalmente quem for apanhado com mais de 1.2 fica acho eu 4 meses com a carta apreendida.
 
citação:Originalmente colocada por Nephilim

citação:Originalmente colocada por Fresh_Fruit

A lei é totalmente diferente para os VIP«s .... veja-se o macaco do luisao foi apanhado bebado a conduzir ... e nem uma multa pagou ... enfim ... se fosse um desgraçado que ganha 500€ ia preso e pagava multa na hora.

tens a certeza que não pagou a multa?

eu o que li nem falou da multa mas sim como era uma taxa considerada crime que foi logo presente ao Juíz e este poupou-lhe a apreensão da carta...[:I]por ser uma figura publica.

Normalmente quem for apanhado com mais de 1.2 fica acho eu 4 meses com a carta apreendida.

e se tiveres a sorte de não ires preso por atentado à segurança publica.
Mas sabes como é, quem tem dinheiro e é VIP safa-se sempre e é sp comentado " coitado teve azar!!!"
 
citação:Originalmente colocada por Nephilim

citação:Originalmente colocada por Fresh_Fruit

A lei é totalmente diferente para os VIP«s .... veja-se o macaco do luisao foi apanhado bebado a conduzir ... e nem uma multa pagou ... enfim ... se fosse um desgraçado que ganha 500€ ia preso e pagava multa na hora.

tens a certeza que não pagou a multa?

eu o que li nem falou da multa mas sim como era uma taxa considerada crime que foi logo presente ao Juíz e este poupou-lhe a apreensão da carta...[:I]por ser uma figura publica.

Normalmente quem for apanhado com mais de 1.2 fica acho eu 4 meses com a carta apreendida.

Nao pagou nenhuma multa em €€ ... irá pagar em serviço comunitário. Mas nao pagou nada imediatamente.

Epá há coisas que me fazem ir aos arames ! e isto foi uma delas... ainda por cima (um jogador do benfica ehehe)
 
cito o que escrevi noutro tópico:

parcialmente correcto, é crime, mas a pena aplicada ao Luisão é possivel ser aplicada a qualquer pessoa nos termos do art. 281º do CPP - Suspensão do Processo. A diferença é que, só é aplicável a este tipo de situações, quando os infractores têm alguma relevância social, e se entende, que o seu trabalho a favor da comunidade poderá ser mais frutífero que a aplicação de uma pena de multa

Assim, quanto à pergunta do tópico, a lei deve ser e é igual para todos, mas cada caso é um caso.
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

cito o que escrevi noutro tópico:

parcialmente correcto, é crime, mas a pena aplicada ao Luisão é possivel ser aplicada a qualquer pessoa nos termos do art. 281º do CPP - Suspensão do Processo. A diferença é que, só é aplicável a este tipo de situações, quando os infractores têm alguma relevância social, e se entende, que o seu trabalho a favor da comunidade poderá ser mais frutífero que a aplicação de uma pena de multa

Assim, quanto à pergunta do tópico, a lei deve ser e é igual para todos, mas cada caso é um caso.

Assim sendo, a lei foi bem aplicada. O erro não está na aplicação da lei, mas, neste caso específico, na própria lei.
 
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