Rescisão de contrato de trabalho (ajuda)

O que a minha contabilista me acabou de informar foi.
Tenho direito ao mês de agosto e subsidio de férias de 2005.
E 2,5 dias por cada mes de trabalho de 2006 de subsidio de ferias, subsidio de natal e o mes de agosto, ou seja 45 dias.
Tenho tambem direito aos meses de maio e junho de 2006 caso dê os 60 dias ou 30 dias de maio e tire ferias.
Disse-me que se eu sair já e nao der os 30 + ferias ou 60 dias, só nao tenho direito aos meses maio e junho. Aqui os 2,5 dias por cada mes de trabalho de 2006 de subsidio de ferias, subsidio de natal e o mes de agosto, passam a ser apenas 30 dias.
 
citação:Originalmente colocada por Nhoco

O que a minha contabilista me acabou de informar foi.
Tenho direito ao mês de agosto e subsidio de férias de 2005.
E 2,5 dias por cada mes de trabalho de 2006 de subsidio de ferias, subsidio de natal e o mes de agosto, ou seja 45 dias.
Tenho tambem direito aos meses de maio e junho de 2006 caso dê os 60 dias ou 30 dias de maio e tire ferias.
Disse-me que se eu sair já e nao der os 30 + ferias ou 60 dias, só nao tenho direito aos meses maio e junho. Aqui os 2,5 dias por cada mes de trabalho de 2006 de subsidio de ferias, subsidio de natal e o mes de agosto, passam a ser apenas 30 dias.

Desculpa lá mas isto parece-me tudo mal!

Como é que se tu saires agora tens direito ao mês de Agosto de 2006??

Atenção ao seguinte, tens de negociar com a tua entidade patronal, primeiro pq tens de dar 60 dias de pré-aviso. A tua entidade patronal vai querer que tu tires férias para não te pagarem férias não gozadas.

Atenção que se tu deres os 30 dias mais os "30" de férias, durante esse periodo de férias NÃO PODES exercer nenhuma actividade renumerada a menos que esteja contemplado no teu contrato de trabalho ou a tua entidade patronal te considere desvinculado antes, sob pena de teres de os indemnizar.

Se saires já e não deres os 60 dias de pré-aviso, vais ter de os indemnizar na devida proporção, ou seja paga-lhes os 60 dias.

Se avisares agora que sais em junho tens direito a:

Subsidio de férias de 2005
6/12 Férias 2006
6/12 Subsidio de Férias 2006
6/12 Subsidio de Natal 2006

E depois recebes tb os respectivos vencimentos dos meses de pré-aviso.

Se não gozares férias então tens direito a mais um valor na proporção das férias não gozadas.

Agora analisa se o novo trabalho é vantajoso e se não compensa mais pagares uma indeminzação e saires já.

Atenção que regra geral o que tens de pagar é inferior ao que tens de receber nesta altura.;)
 
Atenção: os 60 dias de pré-aviso são passíveis de negociação. Ou seja, o empregador tem direito a isso, mas se negociares até te podem deixar sair amanhã sem pagares indemnização.
 
citação:Originalmente colocada por Y

Atenção: os 60 dias de pré-aviso são passíveis de negociação. Ou seja, o empregador tem direito a isso, mas se negociares até te podem deixar sair amanhã sem pagares indemnização.

também acho que funciona assim
 
Acho este tópico um excelente exemplo da mentalidade Portuguesa.
Quando um patrão despede um funcionário toda a gente sabe como foi....

Quando um funcionário quer sair para melhor, sem sequer se preocupar em dar tempo ao patrão para encontrar um substituto é porque tem de fazer pela vida e coisa e tal. Que importa se o patrão até foi um bom patrão? Nada, zero. Valores éticos? Zero.

Nem sequer sei se este raciocinio se aplica aqui, mas pronto apeteceu-me aproveitar este tópico para desabafar um pouco.
 
citação:Originalmente colocada por Janus

Acho este tópico um excelente exemplo da mentalidade Portuguesa.
Quando um patrão despede um funcionário toda a gente sabe como foi....

Quando um funcionário quer sair para melhor, sem sequer se preocupar em dar tempo ao patrão para encontrar um substituto é porque tem de fazer pela vida e coisa e tal. Que importa se o patrão até foi um bom patrão? Nada, zero. Valores éticos? Zero.

Nem sequer sei se este raciocinio se aplica aqui, mas pronto apeteceu-me aproveitar este tópico para desabafar um pouco.
Generalizações... não conheces nada do caso em concreto para especular como estás a fazer.
 
OK. então vou dizer.
O meu patrão não foi um mau patrão, mas bom tambem não. Foi mediano.
Eu simplesmente tenho uma proposta melhor e ao fim de 7 anos acho que é o melhor a fazer, uma vez que, e apesar do meus pedidos não sou aumentado há 5 anos. Estou a ganhar pouco mais que o ordenado minimo e isso na função que eu desempenho é simplesmente ridiulo.
Eu ate ja arranjei alguem para o meu lugar que parece ter mais aptidoes que eu ainda por cima.
 
citação:Originalmente colocada por MFreitas

Ora bem, é assim:

Do ano 2005 tens direito a 25 ou 22 dias de férias, depende se faltaste ou tiveste de baixa. A esses dias é preciso juntar mais 8 dias, que é deste ano, 2 por cada mês. Tens direito também ao subsidio de férias por esses dias e o de Natal por cada mês de trabalho deste ano. Agora dos 60 dias, tiras os 30 ou 32 que tens que gozar e fazes-te á vida.

Exactamente! Direito a férias e subsidios! O meu antigo patrão quando viu o que me tinha de pagar decidiu desaparecer a abrir falencia, fiquei a arder [8]
 
citação:Originalmente colocada por Y

citação:Originalmente colocada por Janus

Acho este tópico um excelente exemplo da mentalidade Portuguesa.
Quando um patrão despede um funcionário toda a gente sabe como foi....

Quando um funcionário quer sair para melhor, sem sequer se preocupar em dar tempo ao patrão para encontrar um substituto é porque tem de fazer pela vida e coisa e tal. Que importa se o patrão até foi um bom patrão? Nada, zero. Valores éticos? Zero.

Nem sequer sei se este raciocinio se aplica aqui, mas pronto apeteceu-me aproveitar este tópico para desabafar um pouco.
Generalizações... não conheces nada do caso em concreto para especular como estás a fazer.


Qual foi a parte que está a "bold" que é dificil de compreender???
 
citação:Originalmente colocada por testenick

citação:Originalmente colocada por Nhoco

O que a minha contabilista me acabou de informar foi.
Tenho direito ao mês de agosto e subsidio de férias de 2005.
E 2,5 dias por cada mes de trabalho de 2006 de subsidio de ferias, subsidio de natal e o mes de agosto, ou seja 45 dias.
Tenho tambem direito aos meses de maio e junho de 2006 caso dê os 60 dias ou 30 dias de maio e tire ferias.
Disse-me que se eu sair já e nao der os 30 + ferias ou 60 dias, só nao tenho direito aos meses maio e junho. Aqui os 2,5 dias por cada mes de trabalho de 2006 de subsidio de ferias, subsidio de natal e o mes de agosto, passam a ser apenas 30 dias.

Desculpa lá mas isto parece-me tudo mal!

Como é que se tu saires agora tens direito ao mês de Agosto de 2006??

Atenção ao seguinte, tens de negociar com a tua entidade patronal, primeiro pq tens de dar 60 dias de pré-aviso. A tua entidade patronal vai querer que tu tires férias para não te pagarem férias não gozadas.

Atenção que se tu deres os 30 dias mais os "30" de férias, durante esse periodo de férias NÃO PODES exercer nenhuma actividade renumerada a menos que esteja contemplado no teu contrato de trabalho ou a tua entidade patronal te considere desvinculado antes, sob pena de teres de os indemnizar.

Se saires já e não deres os 60 dias de pré-aviso, vais ter de os indemnizar na devida proporção, ou seja paga-lhes os 60 dias.

Se avisares agora que sais em junho tens direito a:

Subsidio de férias de 2005
6/12 Férias 2006
6/12 Subsidio de Férias 2006
6/12 Subsidio de Natal 2006

E depois recebes tb os respectivos vencimentos dos meses de pré-aviso.

Se não gozares férias então tens direito a mais um valor na proporção das férias não gozadas.

Agora analisa se o novo trabalho é vantajoso e se não compensa mais pagares uma indeminzação e saires já.

Atenção que regra geral o que tens de pagar é inferior ao que tens de receber nesta altura.;)

fui buscar isto porque estou numa situação semelhante (se bem que no meu caso sejam só 30 dias).

nos recursos humanos da minha empresa disseram-me para pôr 20 dias de férias (que são os dias suficientes para chegar aos 30 dias do pré-aviso). no entanto, alguns colegas já me disseram que nesse prazo não posso trabalhar para outra empresa, porque ainda estou vinculado à minha empresa actual e não posso descontar por duas empresas pela segurança social havendo colisão de horários.

"Atenção que se tu deres os 30 dias mais os "30" de férias, durante esse periodo de férias NÃO PODES exercer nenhuma actividade renumerada a menos que esteja contemplado no teu contrato de trabalho ou a tua entidade patronal te considere desvinculado antes, sob pena de teres de os indemnizar."

se são os próprios recursos humanos da minha empresa a dizerem-me para actuar deste modo, depois a empresa pode-me exigir uma indemnização? e com a segurança social, poderei ter problemas?
 
Mesmo de férias, ao ires trabalhar para uma nova empresa estás a ir de encontro a algo que contratualizaste com a 1ª? Se não, não me parece haver problema.
 
as férias são consideradas tempo de trabalho, por isso é que, um trabalhador por conta de outrém, mesmo no seu mês de férias, recebe o seu vencimento base.

os recursos humanos tÊm razão.
 
citação:Originalmente colocada por estupor


fui buscar isto porque estou numa situação semelhante (se bem que no meu caso sejam só 30 dias).

nos recursos humanos da minha empresa disseram-me para pôr 20 dias de férias (que são os dias suficientes para chegar aos 30 dias do pré-aviso). no entanto, alguns colegas já me disseram que nesse prazo não posso trabalhar para outra empresa, porque ainda estou vinculado à minha empresa actual e não posso descontar por duas empresas pela segurança social havendo colisão de horários.
"Atenção que se tu deres os 30 dias mais os "30" de férias, durante esse periodo de férias NÃO PODES exercer nenhuma actividade renumerada a menos que esteja contemplado no teu contrato de trabalho ou a tua entidade patronal te considere desvinculado antes, sob pena de teres de os indemnizar."

se são os próprios recursos humanos da minha empresa a dizerem-me para actuar deste modo, depois a empresa pode-me exigir uma indemnização? e com a segurança social, poderei ter problemas?

Isto para a Segurança Social, não tem interesse nenhum! Eles querem lá saber se trabalhas para 3,4 ou 10 empresas ao mesmo tempo... desde que descontes pelo menos por uma...

O que os recursos humanos da tua empresa estão a fazer é arranjar forma de não te terem de pagar férias não gozadas por saires antes de tempo, e forma de também não teres de os indemnizar na totalidade. Ou seja um meio termo. E isto é sempre negociável entre ambas as partes. Não podes trabalhar para outra empresa se estiveres vinculado a uma e o contrato existente exigir exclusividade. Se o contrato não exigir essa exclusividade, ou negociarem o termo de desvinculação.. não tens chatices. NEGOCEIA! ;)
 
citação:Originalmente colocada por testenick

citação:Originalmente colocada por estupor


fui buscar isto porque estou numa situação semelhante (se bem que no meu caso sejam só 30 dias).

nos recursos humanos da minha empresa disseram-me para pôr 20 dias de férias (que são os dias suficientes para chegar aos 30 dias do pré-aviso). no entanto, alguns colegas já me disseram que nesse prazo não posso trabalhar para outra empresa, porque ainda estou vinculado à minha empresa actual e não posso descontar por duas empresas pela segurança social havendo colisão de horários.
"Atenção que se tu deres os 30 dias mais os "30" de férias, durante esse periodo de férias NÃO PODES exercer nenhuma actividade renumerada a menos que esteja contemplado no teu contrato de trabalho ou a tua entidade patronal te considere desvinculado antes, sob pena de teres de os indemnizar."

se são os próprios recursos humanos da minha empresa a dizerem-me para actuar deste modo, depois a empresa pode-me exigir uma indemnização? e com a segurança social, poderei ter problemas?

Isto para a Segurança Social, não tem interesse nenhum! Eles querem lá saber se trabalhas para 3,4 ou 10 empresas ao mesmo tempo... desde que descontes pelo menos por uma...

O que os recursos humanos da tua empresa estão a fazer é arranjar forma de não te terem de pagar férias não gozadas por saires antes de tempo, e forma de também não teres de os indemnizar na totalidade. Ou seja um meio termo. E isto é sempre negociável entre ambas as partes. Não podes trabalhar para outra empresa se estiveres vinculado a uma e o contrato existente exigir exclusividade. Se o contrato não exigir essa exclusividade, ou negociarem o termo de desvinculação.. não tens chatices. NEGOCEIA! ;)
a empresa dele pode obrigá-lo a gozar férias;)
 
supondo:

trabalho há 1 ano e 4 meses, numa empresa. o meu contrato acaba a 11 de janeiro de 2010 (contrato a termo, de um ano). apareceu-me um novo emprego, melhor... como funciona entao a questao dos direitos?

falam aí em 2.5 dias por cada mes, confesso k nao percebi bem em k sentido isto se aplica... dado que so tenho mais 3 dias de ferias para gozar ate ao fim do contrato...

so tenho de dar 30 dias à casa certo? recebo o subsidio de natal deste ano ainda certo?

desculpem o desenterranço da thread mas é urgente!
 
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