Por cima de mim moram uns irmãos do outro "lado do atlântico", 6 adultos, 2 putos com 1 ou 2 anos e um que ja anda na escola primaria, ou seja, ao todo são 9 pessoas num apartamento com 2 assoalhadas. Eu trabalho de noite, e foi pedido para evitarem fazer barulho durante o dia pelo menos ate as 15h para eu poder descansar. Sempre muito educados diziam que sim, que iam fazer menos barulho (putos a correr, cadeiras a arrastar da cozinha ate a sala, portas a bater, ect..). Mal acabava de descer a escada, começava o cagaçal outra vez. Isto durou 3 meses. Como a casa foi alugada, foi directamente ao escritorio falar com o senhorio. Durante esses 3 meses o senhorio falou com eles, mas sem resultados. Eu ainda disse ao senhorio que se nao conseguise dormir durante o dia, que iria dormir para o escritorio dele.
Cada vez que eles faziam barulho, eu e os meus pais, ainda batiamos no tecto com a vassoura, e os eles resolviam depois começar a gritar em tom de gozo, aos saltos e a bater com as cadeiras. Pois bem, á cerca de 1 semana, e depois de DEZENAS de avisos quer meus, quer do senhorio, quer do vizinho do lado deles ( até o vizinho do lado conseguiam incomodar), chamei a PSP, isto as 14h. Quando eles chegaram,tocaram a minha porta e contei o que tem vindo a acontecer nestes 3 meses. Tocaram a porta deles e ninguem abriu. Sentia-se passos em corrida (ilegais hum...). Tocaram outra vez, silencio absoluto, e lá abriu um deles a porta. Foram avisados que nao poderiam fazer barulho, ao que o "irmão" respondeu que a culpa era dos miudos... (pois... os putos a dizer cara@£#das... efim...), o PSP nem lhe deu tempo de acabar, avisou logo, "da proxima vez que vier aqui são 500€ de multa." Até agora têm estado calados, fazendo apenas o barulho dito normal. Acabaram os putos a correr, moveis a arrastar, coisas a cair, faltas de educação, musica alta, ect...
Fiz mal em nao ter chamado logo a policia mal isto começou. O senhorio diz que não pode fazer nada. Mas eu encontrei isto na nova lei do arrendamento:
Artigo 1083.o
Fundamento da resolução
1—Qualquer das partes pode resolver o contrato,
nos termos gerais de direito, com base em incumprimento
pela outra parte.
2—É fundamento de resolução o incumprimento
que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível
à outra parte a manutenção do arrendamento,
designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
a)
A violação reiterada e grave de regras de
higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de
normas constantes do regulamento do condomínio;
b)
A utilização do prédio contrária à lei, aos bons
costumes ou à ordem pública;
c) O uso do prédio para fim diverso daquele a
que se destina;
d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo
nos casos previstos no n.o 2 do artigo 1072.o;
e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente
e onerosa ou gratuita, quando ilícita,
inválida ou ineficaz perante o senhorio.
Ontem á noite voltaram a fazer barulho. Andavam á porrada. Até tive para não chamar a policia, mas como o "molho" já durava á algum tempo, lá chamei a PSP. Quando a PSP chegou disseram que tinha sido um irmão que tinha morrido. [

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]. Estes gajos inventam com cada desculpa.... Hoje de manha lá sariam todos contentes e a brincar com os miudos para irem tomar o pequeno almoço. So espero que o irmao não morra muitas vezes.
Enquanto isso, policia todos os dias sempre que for necessário, seja dia, ou seja noite. O DESCANSO É UM BEM SUPERIOR MEUS AMIGOS!!
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