Descoberta contabilidade paralela em 400 restauran

Os Portugueses manifestam grande interesse e aplicação das novas tecnologias: boxes pirateadas; telemóveis desbloqueados e agora programas das registadoras crackados para fugir aos impostos. Assim vamos longe vamos...
 
citação:Originalmente colocada por CJSR

O problema não é o programa mas uma aplicação externa (tipo crack) que junto ao programa permite fazer o corte.

Não sabia [8)][8)]

Onde tá isso escrito?:)

ar156ob4.gif
 
Não acredito em nada disso, até porque, como todos sabemos, não só não existe economia paralela neste país como os responsáveis pelos problemas da economia são os funcionários públicos...
 
citação:Originalmente colocada por C3_soul

citação:Originalmente colocada por CJSR

O problema não é o programa mas uma aplicação externa (tipo crack) que junto ao programa permite fazer o corte.

Não sabia [8)][8)]

Onde tá isso escrito?:)

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Não é necessário estar escrito na notícia para eu ter conhecimento disso. Mais digo que esta operação aos restaurantes surgiu por causa da mega fiscalização à Cafés Delta (Grupo João Nabeiro).
 
citação:Originalmente colocada por Pé Leve

Não acredito em nada disso, até porque, como todos sabemos, não só não existe economia paralela neste país como os responsáveis pelos problemas da economia são os funcionários públicos...

Já a minha tia Efigénia, fazia a mesma observação[}:)]
 
citação:Originalmente colocada por CLIO_thoris

citação:Originalmente colocada por Pé Leve

Não acredito em nada disso, até porque, como todos sabemos, não só não existe economia paralela neste país como os responsáveis pelos problemas da economia são os funcionários públicos...

Já a minha tia Efigénia, fazia a mesma observação[}:)]
:D:D:D;)
 
citação:Originalmente colocada por DêCêIi

Uma listinha com os restaurantes é que era...

Um dos restaurantes e já pagou um milhão e qualquer coisa (resta-me saber se foi de euros ou contos) é o Farol na Póvoa de Varzim (em frente ao Budha Club) e na Póvoa existem pelo menos mais um ou dois a serem investigados.

Mas o interesse desta investigação é tentar apanhar os grandes como a Pizza Hut e outros estabelecimentos de restauração rápida que utilizam o mesmo programa, não estamos a falar de apenas um restaurante mas sim uma cadeia de restaurantes a nível nacional.
 
Nada de novo, normalmente esses softwares ja vinham com essa "aplicação" incluida !!!

Pelo menos em 1998 ja vinham. A que conheci anulava os tickets q nao eram convertidos em facturas...quantos nos quisessemos... pois o ticket e a factura tinham numeração separadas !!
 
citação:Originalmente colocada por hpventura

Nada de novo, normalmente esses softwares ja vinham com essa "aplicação" incluida !!!

Pelo menos em 1998 ja vinham. A que conheci anulava os tickets q nao eram convertidos em facturas...quantos nos quisessemos... pois o ticket e a factura tinham numeração separadas !!

As que eu conheço, possuem 2 rolos

O primeiro para finanças e gabinete de contabilidade, o segundo para "consumo obrigatório da casa"

E já existem há muitos anos;)
 
citação:Originalmente colocada por Pé Leve

citação:Originalmente colocada por pmct

è bem [^][^][^][^][^][^][^]
E raro fer a função publica fazer algo de jeito.
mas agora estão de parabens :D
:D:D:D

Desde que o outro;) que recusou os 90.000€ de gratificação lá entrou que isto parece que está no rumo certo e não é funcionário público, mas percebeu que o mal não é dos bodes expiatórios
 
citação:Originalmente colocada por CLIO_thoris

citação:Originalmente colocada por Pé Leve

citação:Originalmente colocada por pmct

è bem [^][^][^][^][^][^][^]
E raro fer a função publica fazer algo de jeito.
mas agora estão de parabens :D
:D:D:D

Desde que o outro;) que recusou os 90.000€ de gratificação lá entrou que isto parece que está no rumo certo e não é funcionário público, mas percebeu que o mal não é dos bodes expiatórios
Haja quem perceba isso mesmo e saiba distinguir o trigo do joio, em vez de enveredar pelo "confortável encarneiramento ideológico" que nessa matéria há anos nos vêm, subliminar e explicitamente, martelando!...;)
 
Só para ajudar a esclarecer .....

Crimes fiscais

Artigo 103.º
Fraude

1 - Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. A fraude fiscal pode ter lugar por:


a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável;

b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;

c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.

2 - Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15 000. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.

Artigo 104.º
Fraude qualificada

1 - Os factos previstos no artigo anterior são puníveis com prisão de um a cinco anos para as pessoas singulares e multa de 240 a 1200 dias para as pessoas colectivas quando se verificar a acumulação de mais de uma das seguintes circunstâncias:


a) O agente se tiver conluiado com terceiros que estejam sujeitos a obrigações acessórias para efeitos de fiscalização tributária;

b) O agente for funcionário público e tiver abusado gravemente das suas funções;

c) O agente se tiver socorrido do auxílio do funcionário público com grave abuso das suas funções;

d) O agente falsificar ou viciar, ocultar, destruir, inutilizar ou recusar entregar, exibir ou apresentar livros, programas ou ficheiros informáticos e quaisquer outros documentos ou elementos probatórios exigidos pela lei tributária;

e) O agente usar os livros ou quaisquer outros elementos referidos no número anterior sabendo-os falsificados ou viciados por terceiro;

f) Tiver sido utilizada a interposição de pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável;

g) O agente se tiver conluiado com terceiros com os quais esteja em situação de relações especiais.


2 - A mesma pena é aplicável quando a fraude tiver lugar mediante a utilização de facturas ou documentos equivalentes por operações inexistentes ou por valores diferentes ou ainda com a intervenção de pessoas ou entidades diversas das da operação subjacente.

3 - Os factos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente preceito com o fim definido no n.º 1 do artigo 103 .º não são puníveis autonomamente, salvo se pena mais grave lhes couber.

Artigo 105.º
Abuso de confiança

1 - Quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se também prestação tributária a que foi deduzida por conta daquela, bem como aquela que, tendo sido recebida, haja obrigação legal de a liquidar, nos casos em que a lei o preveja.

3 - É aplicável o disposto no número anterior ainda que a prestação deduzida tenha natureza parafiscal e desde que possa ser entregue autonomamente.

4 - Os factos descritos nos números anteriores só são puníveis se tiverem decorrido mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega da prestação.

5 - Nos casos previstos nos números anteriores, quando a entrega não efectuada for superior a (euro) 50 000, a pena é a de prisão de um a cinco anos e de multa de 240 a 1200 dias para as pessoas colectivas.

6 - Se o valor da prestação a que se referem os números anteriores não exceder (euro) 2000, a responsabilidade criminal extingue-se pelo pagamento da prestação, juros respectivos e valor mínimo da coima aplicável pela falta de entrega da prestação no prazo legal, até 30 dias após a notificação para o efeito pela administração tributária. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

7 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.
 
citação:Originalmente colocada por Pé Leve

citação:Originalmente colocada por CLIO_thoris

citação:Originalmente colocada por Pé Leve

citação:Originalmente colocada por pmct

è bem [^][^][^][^][^][^][^]
E raro fer a função publica fazer algo de jeito.
mas agora estão de parabens :D
:D:D:D

Desde que o outro;) que recusou os 90.000€ de gratificação lá entrou que isto parece que está no rumo certo e não é funcionário público, mas percebeu que o mal não é dos bodes expiatórios
Haja quem perceba isso mesmo e saiba distinguir o trigo do joio, em vez de enveredar pelo "confortável encarneiramento ideológico" que nessa matéria há anos nos vêm, subliminar e explicitamente, martelando!...;)

O tal que entrou a ganhar um balurdío?
O tal que teve uma contratação das mais polémicas? Que foi criticada por todos?
O tal que já limpou o lixo que havia nas gavetas do seu ministério?
O tal que implementou novas rotinas e que numa delas foi apanhado em falta? Mas reconheceu o erro e pagou logo?
O tal que merece um [^]pelo que tem feito, e não me importo nada de lhe "pagar" o balúrdio que custa. Pena é que no curto prazo haja uma grande hipótese de acabar o seu trabalho onde está. ;)
 
Sempre fui contra os afilhados e nomeados políticos, mas sempre defendi que os bons profissionais deveriam ganhar muito mais do que se ganha por cá...

Afinal eu sou um grande defensor do "Sistema de Recompensas"! Lembras-te?...[:p];)
 
citação:Originalmente colocada por testenick

O tal que entrou a ganhar um balurdío?
O tal que teve uma contratação das mais polémicas? Que foi criticada por todos?
O tal que já limpou o lixo que havia nas gavetas do seu ministério?
O tal que implementou novas rotinas e que numa delas foi apanhado em falta? Mas reconheceu o erro e pagou logo?
O tal que merece um [^]pelo que tem feito, e não me importo nada de lhe "pagar" o balúrdio que custa. Pena é que no curto prazo haja uma grande hipótese de acabar o seu trabalho onde está. ;)

Será que vai mesmo embora ?!?...
Será que o Estado é capaz de mandar embora um profissinal com excelentes provas dadas que já provou ser altamente rentável e vai pagar os que se se leu à umas semanas no jornal ao ex director da ERSE para este ficar 2 anos a não fazer nada ?....

Se deixarem isso acontecer ...... é mau!
 
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