Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
como não é urrgente deve-se não impedir o 112,pois é necessário para evidentes urgencia,convem ter o nr de tlf do comando metropolitano de lisboa(psp) e o de trânsito,eles lá encaminham para a localidade pretendida!citação:Originalmente colocada por Stormskaer
Boas
Pretendo com este tópico "desbloquear" este outro para ver se voltamos á questão inicial!!!
Bom, a questão é: em caso de encontrar o vosso carro bloqueado por outro, deve-se ligar o 112 ou deve-se, por exemplo, ligar o 118 a pedir o numero da esquadra mais próxima???
Eu referia-me a situações "normais"... É óbvio que se estiver com o carro bloqueado e precisar dele para uma urgencia, aí possivelmente ligaria mesmo para o 112.citação:Originalmente colocada por PowerSlide
Repito aqui o post que já tinha feito no outro tópico.
Tinha o meu carro bloqueado quando saí do emprego e depois de dez minutos a buzinar achei que era demais e liguei para as informações que me deram o número da esquadra mais próxima e reencaminharam a chamada (penso que no 112 também iriam reencaminhar a chamada).
Se não tivesse saldo acho que não ligava para o 112 porque não estava numa situação de emergência. Mas cada um sabe de si. Não duvido que possam haver situações em que pegar no carro seja uma emergência.
eheheheh,tu és corrosivo!citação:Originalmente colocada por Bolide
Mas vocês lêem os posts? Já repararam na diferença entre emergência e urgência? [|)]
citação:Originalmente colocada por Stormskaer
Eu referia-me a situações "normais"... É óbvio que se estiver com o carro bloqueado e precisar dele para uma urgencia, aí possivelmente ligaria mesmo para o 112.
Agora, tendo condições para não congestionar o 112, eu tentaria sempre saber o numero da esquadra mais próxima através do 118 ou perguntando a alguém.
Pronto a resposta esta dada.Podem fechar o topico amigos...citação:Originalmente colocada por hugolini
Para esclarecer as mentes menos iluminadas aka Xicos-Espertos:
http://www2.snbpc.pt/portal/page?_pageid=35,45822,35_45832&_dad=portal&_schema=PORTAL
O Número de Emergência 112 deve ser utilizado nos seguintes casos:
Acidente de viação: todos os casos relacionados com veículos, quer se refiram a peões atropelados, quer a indivíduos transportados nas viaturas sinistradas.
Acidentes no trabalho: os variados casos de sinistro individual ou colectivo ocorridos nos locais de trabalho (fábricas, oficinas, obras, escritórios, armazéns, etc.).
Acidentes no desporto: os sinistrados resultantes da prática das diversas actividades desportivas, tanto de competição como de recreio.
Quedas: quando as suas consequências exijam transporte em ambulância.
Doença súbita: os casos dos indivíduos acometidos de doença que aparente exigir intervenção hospitalar (dor no peito, falta de ar, perda de conhecimento e outras situações de perigo de vida).
Agressão: os casos de indivíduos feridos por agressão que exijam tratamento hospitalar.
Intoxicações: os casos de envenenamento, acidental ou não, fugas de gás, etc.
Afogamento: todos os casos em que o acidente resultou de submersão.
Alcoolismo: todos os casos em que, por virtude de intoxicação alcoólica aguda, esteja em perigo a vida do indivíduo.
Partos súbitos: os casos de parto iminente.
Essa veio na horacitação:Originalmente colocada por ppais
Como usual, quando há gente com a mania que sabe dos dois lados, a coisa descamba...
Um bocadinho de humildade não ficava nada mal.
citação:Originalmente colocada por cesar matos
Essa veio na horacitação:Originalmente colocada por ppais
Como usual, quando há gente com a mania que sabe dos dois lados, a coisa descamba...
Um bocadinho de humildade não ficava nada mal.![]()
citação:Originalmente colocada por hugolini
Para esclarecer as mentes menos iluminadas aka Xicos-Espertos:
http://www2.snbpc.pt/portal/page?_pageid=35,45822,35_45832&_dad=portal&_schema=PORTAL
O Número de Emergência 112 deve ser utilizado nos seguintes casos:
Acidente de viação: todos os casos relacionados com veículos, quer se refiram a peões atropelados, quer a indivíduos transportados nas viaturas sinistradas.
Acidentes no trabalho: os variados casos de sinistro individual ou colectivo ocorridos nos locais de trabalho (fábricas, oficinas, obras, escritórios, armazéns, etc.).
Acidentes no desporto: os sinistrados resultantes da prática das diversas actividades desportivas, tanto de competição como de recreio.
Quedas: quando as suas consequências exijam transporte em ambulância.
Doença súbita: os casos dos indivíduos acometidos de doença que aparente exigir intervenção hospitalar (dor no peito, falta de ar, perda de conhecimento e outras situações de perigo de vida).
Agressão: os casos de indivíduos feridos por agressão que exijam tratamento hospitalar.
Intoxicações: os casos de envenenamento, acidental ou não, fugas de gás, etc.
Afogamento: todos os casos em que o acidente resultou de submersão.
Alcoolismo: todos os casos em que, por virtude de intoxicação alcoólica aguda, esteja em perigo a vida do indivíduo.
Partos súbitos: os casos de parto iminente.