Programaçao de Pontes e Férias !

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Boas .

Como vamos iniciar um novo ano, gostaria de saber de alguem tem acesso á noticia que deu na TV que dizia quais os dias que devemos marcar férias para aproveitarmos melhor os feriados . Ou seja as Pontes !
Alguem tem alguma lista ??

Cumprimentos e obrigado pela ajuda.
 
Dia 26 de Dezembro haverá, quase de certeza, tolerância de ponto!

Mas para se saber isso pode sempre usar-se este número da Presidência do Conselho de Ministros: 213927600.
 
sim... tenho esse hábito, até para optimizar a marcação das férias. não percebo o mal disso.

é prefirivel meter um dia de férias e gozar uma fim de semana prolongado do que ir trabalhar desmotivado numa sexta ou numa segunda feira.
 
Isso é verdade, eu sou um bocado desorganizado, mas está bem pensado, se assim for possivel ter mais dias de descanço. Mas só pode fazer isso quem tira ferias quando quer, e não depende da flutuação da quantidade de trabalho que vãi havendo.
 
citação:Originalmente colocada por Pé Leve

Dia 26 de Dezembro haverá, quase de certeza, tolerância de ponto!

Mas para se saber isso pode sempre usar-se este número da Presidência do Conselho de Ministros: 213927600.
confirmado


Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.o 25 642/2006


Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, no período natalício, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando o disposto no n.o 4 do artigo 5.o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.o 79/2005, de 5 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro):

Determino o seguinte:

1—É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 26 de Dezembro.

2—Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3—Sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no n.o 2 promoverão a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos funcionários e agentes, em dia ou dias a fixar oportunamente.


11 de Dezembro de 2006.—O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
 
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