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citação:Originalmente colocada por zerorpm
Agora chamam-se termo resolutivo incerto, termo resolutivo certo e por tempo indeterminado.
citação:Originalmente colocada por zerorpm
Juridicamente, um trabalhador na privada é sempre contratado.
Eu tinha por norma obrigatoriamente em cadeiras anuais, frequência, frequência, oral, o que dava 6 dias, nunca tive problemas com a entidade patronal, tirando os dois dias.Artigo 91.º
Faltas para prestação de provas de avaliação
1 — O trabalhador -estudante pode faltar justificadamente por motivo de prestação de prova de avaliação, nos seguintes termos:
a) No dia da prova e no imediatamente anterior;
b) No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias imediatamente anteriores são tantos quantas as provas a prestar;
c) Os dias imediatamente anteriores referidos nas alíneas anteriores incluem dias de descanso semanal e feriados;
d) As faltas dadas ao abrigo das alíneas anteriores não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano lectivo.
2 — O direito previsto no número anterior só pode ser exercido em dois anos lectivos relativamente a cada disciplina.
3 — Consideram -se ainda justificadas as faltas dadas por trabalhador -estudante na estrita medida das deslocações
necessárias para prestar provas de avaliação, sendo retribuídas até 10 faltas em cada ano lectivo, independentemente do número de disciplinas.
4 — Considera -se prova de avaliação o exame ou outra prova, escrita ou oral, ou a apresentação de trabalho,
quando este o substitua ou complemente e desde que determine directa ou indirectamente o aproveitamento escolar.
5 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 3.