Excalibur
Banido
Boas
Ora nem de propósito, tendo em consideração este tópico
Passar o natal no trabalho
A duvida que coloco é seguinte:
Existe alguma lei de trabalho que impeça um Patrão/Entidade empregadora de colocar em escala um funcionário que trabalhe no dia 24 e 25 ( Dezembro ) Natal, e simultanemente atribuir-lhe serviço para os dias 31 e 1 (Dezembro/janeiro) passagem de Ano ?
Nos meus tempos de Militar tal não sucedia, quem fizesse Natal não alinhava no Ano Novo, presumo que muitos serviços têm em atenção esta situação.
Contudo tenho um rapaz amigo que está com contrato a Prazo e está escalado precisamente para fazer estas duas datas.
Existe alguma regra que impeça que tal suceda ou não há regra nenhuma e tudo depende do critério do chefe de serviço ou do Patrão?
Ora nem de propósito, tendo em consideração este tópico
Passar o natal no trabalho
A duvida que coloco é seguinte:
Existe alguma lei de trabalho que impeça um Patrão/Entidade empregadora de colocar em escala um funcionário que trabalhe no dia 24 e 25 ( Dezembro ) Natal, e simultanemente atribuir-lhe serviço para os dias 31 e 1 (Dezembro/janeiro) passagem de Ano ?
Nos meus tempos de Militar tal não sucedia, quem fizesse Natal não alinhava no Ano Novo, presumo que muitos serviços têm em atenção esta situação.
Contudo tenho um rapaz amigo que está com contrato a Prazo e está escalado precisamente para fazer estas duas datas.
Existe alguma regra que impeça que tal suceda ou não há regra nenhuma e tudo depende do critério do chefe de serviço ou do Patrão?