Duvida legal. Trabalho em dias especiais.

Excalibur

Banido
Boas
Ora nem de propósito, tendo em consideração este tópico
Passar o natal no trabalho

A duvida que coloco é seguinte:

Existe alguma lei de trabalho que impeça um Patrão/Entidade empregadora de colocar em escala um funcionário que trabalhe no dia 24 e 25 ( Dezembro ) Natal, e simultanemente atribuir-lhe serviço para os dias 31 e 1 (Dezembro/janeiro) passagem de Ano ?


Nos meus tempos de Militar tal não sucedia, quem fizesse Natal não alinhava no Ano Novo, presumo que muitos serviços têm em atenção esta situação.

Contudo tenho um rapaz amigo que está com contrato a Prazo e está escalado precisamente para fazer estas duas datas.

Existe alguma regra que impeça que tal suceda ou não há regra nenhuma e tudo depende do critério do chefe de serviço ou do Patrão?
 
Isso de se fores trabalhar o natal e nao ires a passagem de ano (ou vice versa) ja depende do bom senso da empresa! No meu trabalho fazem isso, dizem para escolhermos, mas este ano ate vai calhar bem os dias... Domingos aquilo nao está a funcionar e em principio dia 25 e 1 ta fechado tambem. De qualquer forma feriados ninguem é obrigado a trabalhar! so vais la ganhar uns extras!
 
Pois, o bom senso é que não existe.

O chato é que como vocês podem perceber o trabalho coincide em com dois Domingos seguidos.


E se vocês soubessem a marca até se passavam, só posso dizer que é uma marca que patrocina em Exclusivo uma Equipa de Futebol Espanhola da Catalunha, é Nacional com um nome que ajuda muito á internacionalização.


Ahhhh e o ordenado que é pago (minimo) não reflecte o valor a que são vendidos os produtos, mas isso são outras "estórias".
 
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