[Compra de Casa] Contrato promessa compra/venda?

Queria comentar aqui o OMEGA, que aconselho a ter cuidado com as palavras, pois nao me conhece de lado nenhum, nem em nenhuma situação persuadi NINGUEM a fazer fuga ao fisco.Apenas alertei para a REALIDADE.

Aqui o ZEROPM, quero perguntar-lhe o seguinte:

-O que é que os registos têm a haver com hipotecas? quer ver que quer confirmar se a casa ja esta registada a favor do hipotetico comprador, antes do negocio.
-Qual é a relevancia de ser se o imovel tem hipoteca ou não? Antes da escritura o imovel tem que estar livre de encargos e onus. Se agora estiver qual é o problema?
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

Porque é um facto indicador... Se a propriedade estiver hipotecada, podemos averiguar se o construtor tem dificuldades financeiras ou não...

Mas o que diz tem alguma semelhança com a realidade?
Vc não tem ideia nenhuma de como funcionam a maioria dos construtores.
 
Sobre estes "malabarismos" imobiliários e de finanças pouco sei porque não é a minha area...mas sei que se pode comprar por menos e pagar menos impostos deste que não seja "escandalosamente " menos

No entanto sei como funcionam os construtores...e sei que se um diz que em Março está pronto..-mas realidade estará na melhor das hipoetes 3 meses mais tarde...e vai faltar sempre qualquer coisa...

pagar adientado é um risco...no entanto existe o desconto que pode ser regatiado ainda mais;)
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por zerorpm

Porque é um facto indicador... Se a propriedade estiver hipotecada, podemos averiguar se o construtor tem dificuldades financeiras ou não...

Mas o que diz tem alguma semelhança com a realidade?
Vc não tem ideia nenhuma de como funcionam a maioria dos construtores.

E depois falas do Omega...

O mal do nosso país é existirem intermediários...
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

Queria comentar aqui o OMEGA, que aconselho a ter cuidado com as palavras, pois nao me conhece de lado nenhum, nem em nenhuma situação persuadi NINGUEM a fazer fuga ao fisco.Apenas alertei para a REALIDADE.

Aconselhas o quê ?!?!? Onde é que eu digo que tu persuadiste alguém a fazer fuga ao fisco ?
Como tu dizes não conheces o OMEGA de lado nenhum. Eu tb não conheço nenhum gajo chamado AUTOFAN. E aqui não dou conselhos nem ninguém me dá a mim conselhos....eu aqui só dou opiniões e quanto muito transmito alguns dos meus conhecimentos a quem os pedir .....até porque quando pedi ajuda aqui sempre a tive!

Realidade ?!?!? Para a realidade alertei eu......

Já agora:

http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/mRGIT_Indice.htm


Crimes fiscais

Artigo 103.º
Fraude

1 - Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. A fraude fiscal pode ter lugar por:


a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável;

b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;

c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.


2 - Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15 000. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.

Artigo 104.º
Fraude qualificada

1 - Os factos previstos no artigo anterior são puníveis com prisão de um a cinco anos para as pessoas singulares e multa de 240 a 1200 dias para as pessoas colectivas quando se verificar a acumulação de mais de uma das seguintes circunstâncias:


a) O agente se tiver conluiado com terceiros que estejam sujeitos a obrigações acessórias para efeitos de fiscalização tributária;

b) O agente for funcionário público e tiver abusado gravemente das suas funções;

c) O agente se tiver socorrido do auxílio do funcionário público com grave abuso das suas funções;

d) O agente falsificar ou viciar, ocultar, destruir, inutilizar ou recusar entregar, exibir ou apresentar livros, programas ou ficheiros informáticos e quaisquer outros documentos ou elementos probatórios exigidos pela lei tributária;

e) O agente usar os livros ou quaisquer outros elementos referidos no número anterior sabendo-os falsificados ou viciados por terceiro;

f) Tiver sido utilizada a interposição de pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável;

g) O agente se tiver conluiado com terceiros com os quais esteja em situação de relações especiais.


2 - A mesma pena é aplicável quando a fraude tiver lugar mediante a utilização de facturas ou documentos equivalentes por operações inexistentes ou por valores diferentes ou ainda com a intervenção de pessoas ou entidades diversas das da operação subjacente.

3 - Os factos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente preceito com o fim definido no n.º 1 do artigo 103 .º não são puníveis autonomamente, salvo se pena mais grave lhes couber.

Artigo 118.º
Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes

1 - Quem dolosamente falsificar, viciar, ocultar, destruir ou danificar elementos fiscalmente relevantes, quando não deva ser punido pelo crime de fraude fiscal, é punido com coima variável entre (euro) 500 e o triplo do imposto que deixou de ser liquidado, até (euro) 25 000.

2 - Quem utilizar, alterar ou viciar programas, dados ou suportes informáticos, necessários ao apuramento e fiscalização da situação tributária do contribuinte, com o objectivo de obter vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias, é punido com coima variável entre (euro) 500 e o triplo do imposto que deixou de ser liquidado, até (euro) 25 000. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

3 - No caso de não haver imposto a liquidar, os limites das coimas previstas nos números anteriores são reduzidos a metade.
_________________________________________________________________

Sabes qual é o teu problema AUTO FAN ?
É que esta temática já foi discutida aqui por nós várias vezes noutros posts e discussões destas comigo tu perdes sempre .....
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

Queria comentar aqui o OMEGA, que aconselho a ter cuidado com as palavras, pois nao me conhece de lado nenhum, nem em nenhuma situação persuadi NINGUEM a fazer fuga ao fisco.Apenas alertei para a REALIDADE.

Aqui o ZEROPM, quero perguntar-lhe o seguinte:

-O que é que os registos têm a haver com hipotecas? quer ver que quer confirmar se a casa ja esta registada a favor do hipotetico comprador, antes do negocio.
-Qual é a relevancia de ser se o imovel tem hipoteca ou não? Antes da escritura o imovel tem que estar livre de encargos e onus. Se agora estiver qual é o problema?
Parece-me que o Omega apenas fez o mesmo, por isso mantenham a calma na discussão</u> e não estraguem este bom e esclarecedor tópico!:)
 
Como o mercado está, o construtor provavelmente está entalado e quer é despachar a casa ;)

Quanto a humidades, se tiver WC com janela, melhor. E um desumidificador faz maravilhas nesse aspecto.
 
citação:Originalmente colocada por lmanuel

Boas,

Sei de quem tenha um aquecimento que é composto por lajes de
mármore colocadas nas paredes com resistências eléctricas no
interior com contador bi-horário e pouco mais paga do que com
álguns irradiadores a óleo.
O sistema dá para programar e depois de desligado ainda fica
algumas horas quente o que mantêm a temperatura.
Acho que uma boa gestão não deve ser assim tão dispendioso...

Aqui está um link de um empresa portuguesa que monta esse tipo de aquecimento.

http://www.auber.pt/4721/index.html
 
Como trabalhador do ramo imobiliário, vou dar alguns conselhos que espero que ajudem:

- Fazer contrato promessa de compra e venda com 2500€ ou 5000€ e constar no contrato que a escritura é feita até 31 Março 2007 e reconhece-la no notário. Consequencias: Se o construtor não cumprir com a sua palavra, terá que devolver o sinal pelo dobro.


- Escriturar pelo valor real, porque beneficia, e porque praticar a legalidade é importante, sob pena de existirem consequências gravosas mais tarde.

- Quanto ao aquecimento, revela-se útil e eficaz, mas é de facto, dispendioso, e como tal, serve apenas para "vender" os apartamentos(porque os extras também vendem as casas, como nos carros), e poderá tb ocasionalmente utiliza-lo, o que é uma mais valia.


Nota: Quanto aos valores de desconto, nas construções novas e vendáveis(boa relação de localização e qualidade/preço) são praticamente inexistentes; Apenas no mercado de usados é normal conseguir, por vezes descontos mirabulantes.


M/Cumps
 
citação:Originalmente colocada por EnginE

Como trabalhador do ramo imobiliário, vou dar alguns conselhos que espero que ajudem:

- Fazer contrato promessa de compra e venda com 2500€ ou 5000€ e constar no contrato que a escritura é feita até 31 Março 2007 e reconhece-la no notário. Consequencias: Se o construtor não cumprir com a sua palavra, terá que devolver o sinal pelo dobro.


- Escriturar pelo valor real, porque beneficia, e porque praticar a legalidade é importante, sob pena de existirem consequências gravosas mais tarde.


- Quanto ao aquecimento, revela-se útil e eficaz, mas é de facto, dispendioso, e como tal, serve apenas para "vender" os apartamentos(porque os extras também vendem as casas, como nos carros), e poderá tb ocasionalmente utiliza-lo, o que é uma mais valia.


Nota: Quanto aos valores de desconto, nas construções novas e vendáveis(boa relação de localização e qualidade/preço) são praticamente inexistentes; Apenas no mercado de usados é normal conseguir, por vezes descontos mirabulantes.


M/Cumps

;)
 
Boas,
Eu tenho esse tipo de aquecimento na minha casa ( vivenda / todas divisões ) Como desvantagens há o facto de demorar imenso tempo a aquecer uma divisão e a impossibilidades de ligar tudo ao mesmo tempo ( o quadro dispara ) .. De qualquer forma é optimo nas casas de banho e quartos e sem ter a "decoração" dos radiadores nas paredes. Aproveito para informar de que este tipo de aquecimentos foi/é proibido em alguns paises europeus por ser possivelmente prejudicial para a saude ( varizes / circulação sanguinea .. )... mas como tudo , os materiais evoluiram por isso nao sei como é a situação actual..
Quanto á compra de casa e valores a escriturar , cada caso é diferente . A titulo de exemplo , se escriturares por 70.000 e o resto dos vizinhos por 115.000 é quase certo o constructor ser apanhado e por sequencia tu ser apanhado.. Informa-te bem sobre os valores avaliado junto das finanças ( o IMI será sobre este valor e nao sobre o da escritura ) só p IMT será sobre a escritura... Há sempre meio termo nestas coisas ;) ..
Outra opção será pedires "extras" na casa em substituiçao dos descontos
Ao dispor
 
citação:Originalmente colocada por EnginE

- Fazer contrato promessa de compra e venda com 2500€ ou 5000€ e constar no contrato que a escritura é feita até 31 Março 2007 e reconhece-la no notário. Consequencias: Se o construtor não cumprir com a sua palavra, terá que devolver o sinal pelo dobro.
Pois... a razão fica do nosso lado, mas quanto tempo até reavermos o dinheiro? O meu sogro está sem 2.500€ de um sinal dado há 4 anos... [xx(]

citação:Nota: Quanto aos valores de desconto, nas construções novas e vendáveis(boa relação de localização e qualidade/preço) são praticamente inexistentes; Apenas no mercado de usados é normal conseguir, por vezes descontos mirabulantes.
E nas novas também é possível negociar. Conheço três casos com descontos superiores a 10.000€ e sem nenhuma dessas artimanhas. Casas novas.
 
citação:Originalmente colocada por FocusSW

Boas,
Eu tenho esse tipo de aquecimento na minha casa ( vivenda / todas divisões ) Como desvantagens há o facto de demorar imenso tempo a aquecer uma divisão e a impossibilidades de ligar tudo ao mesmo tempo ( o quadro dispara ) .. De qualquer forma é optimo nas casas de banho e quartos e sem ter a "decoração" dos radiadores nas paredes. Aproveito para informar de que este tipo de aquecimentos foi/é proibido em alguns paises europeus por ser possivelmente prejudicial para a saude ( varizes / circulação sanguinea .. )... mas como tudo , os materiais evoluiram por isso nao sei como é a situação actual..
Quanto á compra de casa e valores a escriturar , cada caso é diferente . A titulo de exemplo , se escriturares por 70.000 e o resto dos vizinhos por 115.000 é quase certo o constructor ser apanhado e por sequencia tu ser apanhado.. Informa-te bem sobre os valores avaliado junto das finanças ( o IMI será sobre este valor e nao sobre o da escritura ) só p IMT será sobre a escritura... Há sempre meio termo nestas coisas ;) ..
Outra opção será pedires "extras" na casa em substituiçao dos descontos
Ao dispor

O IMT no momento da escritura é sobre o valor desta. Se depois o valor de venda é corrigido devido a avaliação superior ou por outro motivo, o IMT será tb corrigido.
 
citação:Originalmente colocada por FocusSW



(...)
A titulo de exemplo , se escriturares por 70.000 e o resto dos vizinhos por 115.000 é quase certo o constructor ser apanhado e por sequencia tu ser apanhado.. Informa-te bem sobre os valores avaliado junto das finanças ( o IMI será sobre este valor e nao sobre o da escritura ) só p IMT será sobre a escritura... Há sempre meio termo nestas coisas ;) ..
Outra opção será pedires "extras" na casa em substituiçao dos descontos
Ao dispor

O que foi dito acima não é verdade. O valor do IMT é sempre o valor da escritura.
Agora o valor da escritura pode ser corrigido, se as finanças considerar que o valor é irrealmente baixo; logo o valor é corrigido; logo há lugar a multa;logo há lugar a correcção do valor e consequentemente do IMT.

E quanto ás vantagens de escriturar pelo valor real:

O estado não é tão honesto como aqui se apregoa.
Repare-se que SÓ HÁ CORRECÇÃO, QUANDO O VALOR ESCRITURADO É INFERIOR AO VALOR CALCULADO PELAS FINANÇAS. Ou seja, se conseguirmos fazer um bom negocio, e comprar por menos, ou somos multados, ou temos que provar por A+B que realmente foram esses os valores envolvidos.
Se comprarmos um imovel por um valor inflacionado, e for apurado pelas finanças um valor consideravelmente mais baixo, VOILÁ. Para as finanças está tudo bem. Não há aqui qualquer direito a correcção.
Justo não é?[:p]
 
Podes contestar a avaliação das finanças ....
Só tens que autorizar o levantamento do sigilo bancário.

Achas que haveria algum problema com isso ?
 
citação:Originalmente colocada por Omega

Podes contestar a avaliação das finanças ....
Só tens que autorizar o levantamento do sigilo bancário.

Achas que haveria algum problema com isso ?

Eu já contestei uma avaliação das finanças, e não houve levantamento do sigilio bancário. E deram-me razão.
 
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