Duvida sobre IVA . Há dias assim ...

citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

citação:Originalmente colocada por neoxic

Nem pensar nisso meus amigos. Desafio qq um de vcs a apresentar aqui legislação</u> que comprove que os portes que vão na vossa factura não levam IVA. Fico à espera.;)


Exacto.


A questão nem é essencialmente essa.

Na 1ª Opção
Produto - 100€
Portes - 121€ - Aqui estão os portes já com IVA
SubTotal- 221€
Iva 21% - 46,41€
Total - 267,41€

Ou seja vamos colocar IVA sobre 21% de IVA já cobrado.
 
citação:Originalmente colocada por Excalibur

citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

Qual é a logica de colocares linhas com iva e sem iva misturadas ??

Eu não concordo, mas existem aqui defensores de tal prática.

Os defensores de tais práticas só as podem utilizar se o custo do transporte que estás a reflectir ao teu cliente for exactamente o custo de transporte que pagas e se quando tal acontecer a factura desse custo for emitido em nome do teu cliente, estando tu a agir em nome e por conta dele, e mesmo assim, agora não me recordo se não haverá aí um condicionalismo qualquer adicional.
 
citação:Originalmente colocada por Carlos.L

Excalibur,

Não npercebi a razão de dizeres que bos portes eram 10 e depois apresentares como 100.

Faz toda a diferença.

Tudo o que apresentes numa factura é passível de IVA se a actividade não for isenta. Ponto final.


Tens razão, não percebi que tinha ficado omisso um 0 quando teclei.


A questão não é cobrar ou deixar de cobrar IVA.

Tem sido prática corrente cobrarem IVA sobre o valor de IVA da factura dos portes, nós não cobramos mais do que o valor que está descrito na factura da transportadora, neste caso a TEX, e como para levantar as encomendas enviamos uma cópia é fácil ao cliente verificar o valor de despacho.

Não sou normalmente eu que faço esse tipo de despachos, mas hoje lá calhou e verifiquei que na factura final cobravam IVA sobre os IVA.

Ou seja os portes eram 100€+21%IVA =121€, colocavam esse valor na factura- 121€ - e voltavam a cobrar IVA, eu acho que está incorrecto.
 
citação:Originalmente colocada por Excalibur
.

Ou seja os portes eram 100€+21%IVA =121€, colocavam esse valor na factura- 121€ - e voltavam a cobrar IVA, eu acho que está incorrecto.

Admitindo que por qualquer motivo não é efectuada a dedução do IVA da transportadora só faz sentido facturar-se dessa forma caso contrário perdes 21% dos portes no negócio.
 
Se os portes são realizados por uma empresa, tu cobras o preço que essa empresa cobra (preço final com IVA, ex. 100€) Tu não precisas de saber o IVA deste serviço.

PRoduto = 100€ + IVA =121€
Portes = 100€ (preço final do serviço) porque que é um reembolso e o IVA é trabalhado pela outra empresa

Total a cobrar 221€
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

Se os portes são realizados por uma empresa, tu cobras o preço que essa empresa cobra (preço final com IVA, ex. 100€) Tu não precisas de saber o IVA deste serviço.

PRoduto = 100€ + IVA =121€
Portes = 100€ (preço final do serviço) porque que é um reembolso e o IVA é trabalhado pela outra empresa

Total a cobrar 221€

Não.

Despacho de 25/11/94, Proc. A 10094020, do SAIVA
Ofício-Circulado 9 056 – SIVA, de 11 de Abril de 1986
 
Bom vamos la ver....isto esta aqui uma grande confusao!!:(

tu vais fazer uma factura da tua empresa de um artigo + um serviço prestado (portes) onde irás cobrar o respectivo IVA de 21% sobre o total da factura, ou seja o serviço que prestas (portes) vão ser prestados por uma terceira pessoa à tua empresa que te custara nesse caso 121 euros de onde 21 serao iva que iras deduzir na tua empresa, logo por consequencia ao venderes algo (artigo ou serviço) tambem teras que liquidar o Iva, neste caso a tua factura deverá ser assim:

Artigo - 100,00
Portes - 121,00

Total s/iva - 221,00

Iva 21% - 46,41

Total Geral- 267,41


Assim é que está correcto.;)
 
Boa tarde!




IVA
ARTIGO 9º - Isenções
Estão isentas do imposto:
.....
24 - As prestações de serviços e as transmissões de bens conexas efectuadas pelos serviços públicos postais, com excepção das telecomunicações;
......
 
IVA
ARTIGO 16º - Valor tributável
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto será o valor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro.
 
citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

citação:Originalmente colocada por Excalibur

citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

Qual é a logica de colocares linhas com iva e sem iva misturadas ??

Eu não concordo, mas existem aqui defensores de tal prática.

Os defensores de tais práticas só as podem utilizar se o custo do transporte que estás a reflectir ao teu cliente for exactamente o custo de transporte que pagas e se quando tal acontecer a factura desse custo for emitido em nome do teu cliente, estando tu a agir em nome e por conta dele, e mesmo assim, agora não me recordo se não haverá aí um condicionalismo qualquer adicional.

Pelo que percebi ele não está agir "em nome e por conta de ....".

Ele tem um produto que tinha em stock ou que comprou e entende que deve refletir o custo de transporte no cliente, como tal deve debitar IVA pelo serviço que prestou.
Ou então em vez de margem de 10% põe uma mergem de 50% e vai para ao mesmo ....

Os advogados por exemplo é que agem "em nome e por conta de ...."

Nesse caso a factura (ou doc equivalente) seria assim:

Produto - 100€
SubTotal1- 100€
Iva 21% - 21€
Subtotal2 - 121€
Portes - 100€
Total - 221€

Mas neste caso ele teria que te anexar a factura dos portes emitida directamente em teu nome pelo transportador.

Se perceberem um pouco de contabilidade concluem que isto em termos de IVA deduzido/liquidado e custos/proveitos/lucro vai dar exactamente ao mesmo que a situação anterior.

IVA
ARTIGO 16º - Valor tributável
.....
5 - O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, incluirá:
a)Os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes a comissões, embalagem, transporte, seguros e publicidade efectuada por conta do cliente;
c) .....

6 - Do valor tributável, referido no número anterior, serão excluídos:
.....
c)As quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo contribuinte em contas de terceiros apropriadas;
.......

Fiz-me entender ?
 
citação:Originalmente colocada por Omega

citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

citação:Originalmente colocada por Excalibur

citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

Qual é a logica de colocares linhas com iva e sem iva misturadas ??

Eu não concordo, mas existem aqui defensores de tal prática.

Os defensores de tais práticas só as podem utilizar se o custo do transporte que estás a reflectir ao teu cliente for exactamente o custo de transporte que pagas e se quando tal acontecer a factura desse custo for emitido em nome do teu cliente, estando tu a agir em nome e por conta dele, e mesmo assim, agora não me recordo se não haverá aí um condicionalismo qualquer adicional.

Pelo que percebi ele não está agir "em nome e por conta de ....".

Ele tem um produto que tinha em stock ou que comprou e entende que deve refletir o custo de transporte no cliente, como tal deve debitar IVA pelo serviço que prestou.
Ou então em vez de margem de 10% põe uma mergem de 50% e vai para ao mesmo ....

Os advogados por exemplo é que agem "em nome e por conta de ...."

Nesse caso a factura (ou doc equivalente) seria assim:

Produto - 100€
SubTotal1- 100€
Iva 21% - 21€
Subtotal2 - 121€
Portes - 100€
Total - 221€

Mas neste caso ele teria que te anexar a factura dos portes emitida directamente em teu nome pelo transportador.

Se perceberem um pouco de contabilidade concluem que isto em termos de IVA deduzido/liquidado e custos/proveitos/lucro vai dar exactamente ao mesmo que a situação anterior.

IVA
ARTIGO 16º - Valor tributável
.....
5 - O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, incluirá:
a)Os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes a comissões, embalagem, transporte, seguros e publicidade efectuada por conta do cliente;
c) .....

6 - Do valor tributável, referido no número anterior, serão excluídos:
.....
c)As quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo contribuinte em contas de terceiros apropriadas;
.......

Fiz-me entender ?
Claro que vai dar ao mesmo.
Ao iva que ele cobra pelos portes deduz o que pagou á trasportadora.
Partindo do principio que ele não meteu margem sobre o tranposrte(eu colocava:D) ao fazer 100 + 21 os 21 que cobra ao cliente deduz os 21 que paga a trasportadora.
Se fosse 121 + 21% então então ele de facto ( e bem na minha opinião) tinha colocado uma margem de lucro .
Quanto ao questão dos advogados vai dar no mesmo , porque não ha lugar a dedução do IVA porque é como se o transpprte fosse facturado direcatmente pela trasnportadora logo vai dar no mesmo....
:)
 
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