Ao menos dá uma kona!!!citação:Originalmente colocada por PDCouto
Chiça Baiones, leva lá a!![]()
![]()
Para ti também tenho uma surpresa!!!
TXARAM!!!!
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Ao menos dá uma kona!!!citação:Originalmente colocada por PDCouto
Chiça Baiones, leva lá a!![]()
![]()
Exactamente, rtavares!citação:Originalmente colocada por rtavares
Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.
Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".
citação:Originalmente colocada por blindness2005
Exactamente, rtavares!citação:Originalmente colocada por rtavares
Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.
Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".
Baiones, um exemplo simples:
Então à luz do artigo 1º, h) e, segundo a tua interpretação, eu (veículo A) estarei a cometer uma infracção ao ultrapassar pela direita (entenda-se mesma via de trânsito) um veículo que se encontra chegado o mais à esquerda da via (eixo da faixa de rodagem) para virar à esquerda e com a manobra devidamente sinalizada (veículo B)??? Sim ou não?</u> Segue um desenho representativo em baixo.
uploaded/blindness2005/20061116171816_ultrapassagem.jpg
Download Attachment:ultrapassagem.jpg
10,28 KB
Caro amigo, a resposta deverá ser não</u>, porque como disse e muito bem o rtavares, a ultrapassagem é um caso particular. o artigo 1º regula apenas as definições gerais. Se há casos particulares que são regulados algures no código, podem muito bem definir excepções à regra, como é o caso das ultrapassagens. Se assim não fosse os artigos entrariam em conflito uns com os outros!
Se fosse como estás a pensar, é proíbido neste exemplo (not)! [8]
Fonix!!!citação:Originalmente colocada por Baiones
citação:Originalmente colocada por blindness2005
Exactamente, rtavares!citação:Originalmente colocada por rtavares
Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.
Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".
Baiones, um exemplo simples:
Então à luz do artigo 1º, h) e, segundo a tua interpretação, eu (veículo A) estarei a cometer uma infracção ao ultrapassar pela direita (entenda-se mesma via de trânsito) um veículo que se encontra chegado o mais à esquerda da via (eixo da faixa de rodagem) para virar à esquerda e com a manobra devidamente sinalizada (veículo B)??? Sim ou não?</u> Segue um desenho representativo em baixo.
uploaded/blindness2005/20061116171816_ultrapassagem.jpg
Download Attachment:ultrapassagem.jpg
10,28 KB
Caro amigo, a resposta deverá ser não</u>, porque como disse e muito bem o rtavares, a ultrapassagem é um caso particular. o artigo 1º regula apenas as definições gerais. Se há casos particulares que são regulados algures no código, podem muito bem definir excepções à regra, como é o caso das ultrapassagens. Se assim não fosse os artigos entrariam em conflito uns com os outros!
Se fosse como estás a pensar, é proíbido neste exemplo (not)! [8]
E onde está a excepção para as motas?
Pela tua lógica deve haver...
citação:Originalmente colocada por Baiones
citação:Originalmente colocada por Japh
Vamos a um exercício de lógica:
Situação: Estrada Nacional ou mesmo municipal, 1 via para cada sentido, linha contínua a separá-las. Você vai no seu automóvel.
1 - O caro Baiones apanha uma bicicleta a rodar encostada à berma direita mas dentro da faixa. Mesmo que tenha espaço do lado esquerdo e sem pisar a contínua, não a ultrapassa.
2 - O caro Baiones apanha um tractor a circular a 10kms/h encostado à direita mas dentro da faixa. Mesmo que tenha espaço do lado esquerdo e sem pisar a contínua, não o ultrapassa.
Se me responder "verdade" a ambos os casos, não discuto mais consigo...
Se por outro lado responder "mentira" a ambos os casos, então aceita como VERDADE que 2 viaturas PODEM ocupar a mesma faixa de rodagem simultaneamente para que uma ultrapasse a outra e que tal é perfeitamente LEGAL.
É que começo a ficar farto de ler que "os motards querem ser diferentes mas o código é igual para todos", quando na realidade TODA a gente faz o que os motards fazem, mas com menos frequência (pudera, são mais "largos" ).
Como é que ficamos ?
Era só isso??
Claro que os passo!!!
(...)
citação:Originalmente colocada por Baiones
Exacto.
Completamente de acordo:
"os veículos de 2 rodas devem proceder tal e qual como os veículos de 4 rodas... "
Independentemente da largura ou comprimento que têm.
citação:Originalmente colocada por Boxer
(Aqui existiam muitas citações e respostas)
Bom, da mesma maneira que tu interpretaste o Código na situação do
"ultrapassar pela esquerda", admitindo que o Código é omisso, dizendo
que não refere se deve ser feito noutra faixa ou se pode ser feito
na mesma, eu posso fazer o mesmo e assumir que a ultrapassagem deve
ser feita na outra faixa.
Aliás, ao apontares o outro artigo que refere que se pode usar a
parte esquerda da faixa para ultrapassar ou mudar de direcção (aquilo
que costuma vir mencionado no Código como "encostar ao eixo da via"),
a ultrapassagem só pode ser realizada verificando todas as condições
de segurança, tal como numa ultrapassagem normal: garantir que não
vem trânsito de frente ou de trás (já a ultrapassar, ou a iniciar
uma ultrapassagem), que tens espaço na faixa para o fazer, etc...
Na verdade, numa autoestrada, quando tens um carro na faixa da direita
e outro na faixa da esquerda, o que se está a passar é precisamente
uma ultrapassagem (ou deveria ser).
Portanto, se já está um carro a ultrapassar outro, tu, seguindo
atrás do carro que circula à direita, não o podes ultrapassar.
Tens, teoricamente, que esperar que o outro complete a ultrapassagem,
garantir que não vem outro carro a fazer o mesmo atrás e, aí sim,
ultrapassas em segurança.
Resumindo, andar a passar entre dois carros (pela esquerda, pela
direita ou pelos dois lados ao mesmo tempo) implica que estás
a fazer uma ultrapassagem ao mesmo tempo que um dos carros.
Logo, seria, à partida, impossível de fazer. Se a mota se deve
comportar como um carro, o Código não permitiria tal manobra.
E eu repito que não contesto nada disto e que facilito sempre, mas
convém não perder a noção das coisas.
citação:Originalmente colocada por Boxer
Como ninguém deve ter lido isto, eu fiz um "quote" para vir cá para
a frente e retirei o resto dos textos. O original está na página 4.
citação:Originalmente colocada por Boxer
(Aqui existiam muitas citações e respostas)
Bom, da mesma maneira que tu interpretaste o Código na situação do
"ultrapassar pela esquerda", admitindo que o Código é omisso, dizendo
que não refere se deve ser feito noutra faixa ou se pode ser feito
na mesma, eu posso fazer o mesmo e assumir que a ultrapassagem deve
ser feita na outra faixa.
Aliás, ao apontares o outro artigo que refere que se pode usar a
parte esquerda da faixa para ultrapassar ou mudar de direcção (aquilo
que costuma vir mencionado no Código como "encostar ao eixo da via"),
a ultrapassagem só pode ser realizada verificando todas as condições
de segurança, tal como numa ultrapassagem normal: garantir que não
vem trânsito de frente ou de trás (já a ultrapassar, ou a iniciar
uma ultrapassagem), que tens espaço na faixa para o fazer, etc...
Na verdade, numa autoestrada, quando tens um carro na faixa da direita
e outro na faixa da esquerda, o que se está a passar é precisamente
uma ultrapassagem (ou deveria ser).
Portanto, se já está um carro a ultrapassar outro, tu, seguindo
atrás do carro que circula à direita, não o podes ultrapassar.
Tens, teoricamente, que esperar que o outro complete a ultrapassagem,
garantir que não vem outro carro a fazer o mesmo atrás e, aí sim,
ultrapassas em segurança.
Resumindo, andar a passar entre dois carros (pela esquerda, pela
direita ou pelos dois lados ao mesmo tempo) implica que estás
a fazer uma ultrapassagem ao mesmo tempo que um dos carros.
Logo, seria, à partida, impossível de fazer. Se a mota se deve
comportar como um carro, o Código não permitiria tal manobra.
E eu repito que não contesto nada disto e que facilito sempre, mas
convém não perder a noção das coisas.
citação:Originalmente colocada por blindness2005
Como já lá vão cerca de 13 horas e 30 minutos desde o último post (e que mesmo assim não foi o Baiones o autor do post, o seu último post foi há cerca de 20 horas atrás), e depois de atingir a oitava página do tópico, pode-se conclui então que a saga de ser ou não verdade que é possível a ultrapassagem de um veículo na mesma faixa terminou por aqui... ou será que me vou arrepender do que estou a dizer e voltamos tudo ao início? [:0] [8)]