Quero agradecer a todos os motociclistas...

citação:Originalmente colocada por PDCouto

Chiça Baiones, leva lá a
kw-ph-type.jpg
! :D
Ao menos dá uma kona!!! :D


Para ti também tenho uma surpresa!!!
































TXARAM!!!! :D

codigo.jpg


;)
 
citação:Originalmente colocada por rtavares

Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.

Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".
Exactamente, rtavares!

Baiones, um exemplo simples:

Eu (veículo A) estarei a cometer uma infracção ao ultrapassar pela direita (entenda-se mesma via de trânsito) um veículo que se encontra chegado o mais à esquerda da via (eixo da faixa de rodagem) para virar à esquerda e com a manobra devidamente sinalizada (veículo B)??? Sim ou não?</u> Segue um desenho representativo em baixo.

20061116171816_ultrapassagem.jpg


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10,28 KB

Caro amigo, a resposta deverá ser não</u>, porque como disse e muito bem o rtavares, a ultrapassagem é um caso particular. o artigo 1º regula apenas as definições gerais. Se há casos particulares que são regulados algures no código, podem muito bem definir excepções à regra, como é o caso das ultrapassagens. Se assim não fosse os artigos entrariam em conflito uns com os outros!

Se fosse só à luz do artigo 1º, h), eu estaria a cometer uma infracção! Mas como existem outros artigos que regulam especificamente as ultrapassagens, o disposto no artigo 1º, h) não se aplica! [:p]

Se 2 veículos circularem a par na mesma via de trânsito e não for uma ultrapassagem, então existe uma infracção ao artigo 1º, h).

Se fosse como estás a pensar, seria proíbido neste exemplo (not)! [8]
 
citação:Originalmente colocada por blindness2005

citação:Originalmente colocada por rtavares

Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.

Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".
Exactamente, rtavares!

Baiones, um exemplo simples:

Então à luz do artigo 1º, h) e, segundo a tua interpretação, eu (veículo A) estarei a cometer uma infracção ao ultrapassar pela direita (entenda-se mesma via de trânsito) um veículo que se encontra chegado o mais à esquerda da via (eixo da faixa de rodagem) para virar à esquerda e com a manobra devidamente sinalizada (veículo B)??? Sim ou não?</u> Segue um desenho representativo em baixo.

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Caro amigo, a resposta deverá ser não</u>, porque como disse e muito bem o rtavares, a ultrapassagem é um caso particular. o artigo 1º regula apenas as definições gerais. Se há casos particulares que são regulados algures no código, podem muito bem definir excepções à regra, como é o caso das ultrapassagens. Se assim não fosse os artigos entrariam em conflito uns com os outros!

Se fosse como estás a pensar, é proíbido neste exemplo (not)! [8]

E onde está a excepção para as motas?

Pela tua lógica deve haver...
 
citação:Originalmente colocada por Baiones

citação:Originalmente colocada por blindness2005

citação:Originalmente colocada por rtavares

Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.

Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".
Exactamente, rtavares!

Baiones, um exemplo simples:

Então à luz do artigo 1º, h) e, segundo a tua interpretação, eu (veículo A) estarei a cometer uma infracção ao ultrapassar pela direita (entenda-se mesma via de trânsito) um veículo que se encontra chegado o mais à esquerda da via (eixo da faixa de rodagem) para virar à esquerda e com a manobra devidamente sinalizada (veículo B)??? Sim ou não?</u> Segue um desenho representativo em baixo.

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Caro amigo, a resposta deverá ser não</u>, porque como disse e muito bem o rtavares, a ultrapassagem é um caso particular. o artigo 1º regula apenas as definições gerais. Se há casos particulares que são regulados algures no código, podem muito bem definir excepções à regra, como é o caso das ultrapassagens. Se assim não fosse os artigos entrariam em conflito uns com os outros!

Se fosse como estás a pensar, é proíbido neste exemplo (not)! [8]

E onde está a excepção para as motas?

Pela tua lógica deve haver...
Fonix!!!

Mota, ligeiro, pesado... qual é a diferença??? [8]

Pronto! Eu, veículo A, que é uma mota! Está bem assim? É assim que queres? Muda o quê para além do veículo? [8]

Aliás! Se segundo o C.E. os veículos de 2 rodas devem proceder tal e qual como os veículos de 4 rodas... muda o quê? Só se for o desenho do veículo A...

E a tua resposta foi???
 
Apenas tenho 2 coisas a dizer:

1 - tomara os automobilistas serem tão unidos e haver tanta camaradagem entre eles, como os motociclistas.

2 - a esmagadora maioria dos disparates que vejo são feitos por automobilistas...e não me venham dizer que é porque há mais carros que motas porque falo em termos de percentagem "a olho"
 
Exacto.

Completamente de acordo:

"os veículos de 2 rodas devem proceder tal e qual como os veículos de 4 rodas... "

Independentemente da largura ou comprimento que têm.
 
Pois...

Ou seja, primeiro temos esta situação:


citação:Originalmente colocada por Baiones



citação:Originalmente colocada por Japh

Vamos a um exercício de lógica:

Situação: Estrada Nacional ou mesmo municipal, 1 via para cada sentido, linha contínua a separá-las. Você vai no seu automóvel.

1 - O caro Baiones apanha uma bicicleta a rodar encostada à berma direita mas dentro da faixa. Mesmo que tenha espaço do lado esquerdo e sem pisar a contínua, não a ultrapassa.
2 - O caro Baiones apanha um tractor a circular a 10kms/h encostado à direita mas dentro da faixa. Mesmo que tenha espaço do lado esquerdo e sem pisar a contínua, não o ultrapassa.

Se me responder "verdade" a ambos os casos, não discuto mais consigo...
Se por outro lado responder "mentira" a ambos os casos, então aceita como VERDADE que 2 viaturas PODEM ocupar a mesma faixa de rodagem simultaneamente para que uma ultrapasse a outra e que tal é perfeitamente LEGAL.

É que começo a ficar farto de ler que "os motards querem ser diferentes mas o código é igual para todos", quando na realidade TODA a gente faz o que os motards fazem, mas com menos frequência (pudera, são mais "largos" ).

Como é que ficamos ?


Era só isso??

Claro que os passo!!!

(...)

E agora temos esta afirmação:

citação:Originalmente colocada por Baiones


Exacto.

Completamente de acordo:

"os veículos de 2 rodas devem proceder tal e qual como os veículos de 4 rodas... "

Independentemente da largura ou comprimento que têm.

Ou seja, não se atrapalha absolutamente nada ("CLARO que passo !!") em proceder sempre que pode como vê os veiculos de 2 rodas a proceder ... mas acha que os veículos de 2 rodas não o podem fazer.

2 pesos e duas medidas ?
Ou depende do tipo de viatura ?
Afinal o código não é igual para todos ?
Ou ajusta-se às circunstâncias/tipo de viatura ?
Se for um carro a ultrapassar uma bicicleta ou tractor usando a MESMA faixa pode, mas se for uma moto a passar um (ou mais) automóvel não pode ?

Aconselho-o a ter certeza do que pensa ... ou então a pensar 2 vezes antes de escrever barbaridades dessas.

Ou então a tomar algo contra esses anticorpos anti-moto ...

Regards,
 
Como ninguém deve ter lido isto, eu fiz um "quote" para vir cá para
a frente e retirei o resto dos textos. O original está na página 4.

citação:Originalmente colocada por Boxer

(Aqui existiam muitas citações e respostas)

Bom, da mesma maneira que tu interpretaste o Código na situação do
"ultrapassar pela esquerda", admitindo que o Código é omisso, dizendo
que não refere se deve ser feito noutra faixa ou se pode ser feito
na mesma, eu posso fazer o mesmo e assumir que a ultrapassagem deve
ser feita na outra faixa.
Aliás, ao apontares o outro artigo que refere que se pode usar a
parte esquerda da faixa para ultrapassar ou mudar de direcção (aquilo
que costuma vir mencionado no Código como "encostar ao eixo da via"),
a ultrapassagem só pode ser realizada verificando todas as condições
de segurança, tal como numa ultrapassagem normal: garantir que não
vem trânsito de frente ou de trás (já a ultrapassar, ou a iniciar
uma ultrapassagem), que tens espaço na faixa para o fazer, etc...

Na verdade, numa autoestrada, quando tens um carro na faixa da direita
e outro na faixa da esquerda, o que se está a passar é precisamente
uma ultrapassagem (ou deveria ser).
Portanto, se já está um carro a ultrapassar outro, tu, seguindo
atrás do carro que circula à direita, não o podes ultrapassar.
Tens, teoricamente, que esperar que o outro complete a ultrapassagem,
garantir que não vem outro carro a fazer o mesmo atrás e, aí sim,
ultrapassas em segurança.

Resumindo, andar a passar entre dois carros (pela esquerda, pela
direita ou pelos dois lados ao mesmo tempo :D) implica que estás
a fazer uma ultrapassagem ao mesmo tempo que um dos carros.
Logo, seria, à partida, impossível de fazer. Se a mota se deve
comportar como um carro, o Código não permitiria tal manobra.

E eu repito que não contesto nada disto e que facilito sempre, mas
convém não perder a noção das coisas.
 
citação:Originalmente colocada por Boxer

Como ninguém deve ter lido isto, eu fiz um "quote" para vir cá para
a frente e retirei o resto dos textos. O original está na página 4.

citação:Originalmente colocada por Boxer

(Aqui existiam muitas citações e respostas)

Bom, da mesma maneira que tu interpretaste o Código na situação do
"ultrapassar pela esquerda", admitindo que o Código é omisso, dizendo
que não refere se deve ser feito noutra faixa ou se pode ser feito
na mesma, eu posso fazer o mesmo e assumir que a ultrapassagem deve
ser feita na outra faixa.
Aliás, ao apontares o outro artigo que refere que se pode usar a
parte esquerda da faixa para ultrapassar ou mudar de direcção (aquilo
que costuma vir mencionado no Código como "encostar ao eixo da via"),
a ultrapassagem só pode ser realizada verificando todas as condições
de segurança, tal como numa ultrapassagem normal: garantir que não
vem trânsito de frente ou de trás (já a ultrapassar, ou a iniciar
uma ultrapassagem), que tens espaço na faixa para o fazer, etc...

Na verdade, numa autoestrada, quando tens um carro na faixa da direita
e outro na faixa da esquerda, o que se está a passar é precisamente
uma ultrapassagem (ou deveria ser).
Portanto, se já está um carro a ultrapassar outro, tu, seguindo
atrás do carro que circula à direita, não o podes ultrapassar.
Tens, teoricamente, que esperar que o outro complete a ultrapassagem,
garantir que não vem outro carro a fazer o mesmo atrás e, aí sim,
ultrapassas em segurança.

Resumindo, andar a passar entre dois carros (pela esquerda, pela
direita ou pelos dois lados ao mesmo tempo :D) implica que estás
a fazer uma ultrapassagem ao mesmo tempo que um dos carros.
Logo, seria, à partida, impossível de fazer. Se a mota se deve
comportar como um carro, o Código não permitiria tal manobra.

E eu repito que não contesto nada disto e que facilito sempre, mas
convém não perder a noção das coisas.

De acordo.
Pelo código de estrada seria ultrapassar uma viatura que já está a ultrapassar outra, o que configura uma infracção (grave, se bem me lembro), ainda por cima fazendo-o ilegalmente pela direita.
Por outro lado, nas situações "normais" (da 2a circular, por exemplo) com 2 faixas paralelas a rodar a velocidades bem baixas ou mesmo paradas não sei até que ponto se podem considerar "ultrapassagens" (ver C.E. no que toca a circular em faixas paralelas)...

Já agora, e para que conste, o "código de conduta do motociclista" em caso de "furar filas" diz que:
- 2 filas: pelo meio
- 3 ou mais filas: "furar" entre a mais à esquerda e a seguinte
Isto tudo para tentar evitar o "entra/sai" da fila à direita (acessos, etc), evitando "sustos" e "embaraços" ao transito.
Claro que há sempre as "ovelhas negras" (que dificilmente se podem considerar motociclistas, embora circulem em 2 rodas...) que furam por todo o lado ... mas qualquer automobilista "habituado" a "estacionar" na 2a Circular pode confirmar o que eu digo :)

Again, o C.E. é bastante omisso no que toca a "partilha de faixas", daí eu dizer (como já disse há algumas páginas atrás) que em situações de "tráfego compacto" (e não só ...) a ultrapassagem (ou "furar de fila" por parte de motociclistas) depende da civilidade (ou boa educação) por parte dos automobilistas ...

É claro -e óbvio- que o motociclista tem a tendencia natural (pela mobilidade que a moto lhe confere) para "esticar" um pouco os limites do código de estrada. Não o nego, faço-o diariamente assim como todos os motociclistas.
Por outro lado, não me acredito que ninguém em cima de 2 rodas tenha tendências suicidas (ok, há alguns, admito). Ao mesmo tempo, muitas manobras que parecem "perigosas" ao condutor de um automóvel são perfeitamente "normais" para o condutor do motociclo que as pratica... e para tirarem as dúvidas, só mesmo circulando de motociclo :)

O que quero dizer ? Simples: que o que a maioria dos motociclistas conscientes faz é simplesmente "desembaraçar-se" do trânsito.
O que se pede aos automobilistas nem é muito: facilitem. Nada perdem com isso: bem pelo contrário, cada moto que deixam passar é menos um carro à vossa frente na fila, é menos um carro que vos "rouba" lugares de estacionamento, são menos algumas centenas de kg de emissões poluentes ao fim de um ano.

Acreditem: a moto NÃO é parte do problema. A moto é parte da solução. E se as pessoas se convencessem disso e (os que podem, claro) optassem pela moto (scooter conta !) para a sua deslocação diária para o trabalho, garantidamente que não stressariam tanto, demoravam menos (e gastavam menos) no trajecto casa-trabalho-casa e ainda chegavam a casa com um sorriso nos lábios (eu sei como é: acontece-me diariamente) :-)

Regards,
 
Como já lá vão cerca de 13 horas e 30 minutos desde o último post (e que mesmo assim não foi o Baiones o autor do post, o seu último post foi há cerca de 20 horas atrás), e depois de atingir a oitava página do tópico, pode-se conclui então que a saga de ser ou não verdade que é possível a ultrapassagem de um veículo na mesma faixa terminou por aqui... ou será que me vou arrepender do que estou a dizer e voltamos tudo ao início? [:0] [8)]
 
citação:Originalmente colocada por blindness2005

Como já lá vão cerca de 13 horas e 30 minutos desde o último post (e que mesmo assim não foi o Baiones o autor do post, o seu último post foi há cerca de 20 horas atrás), e depois de atingir a oitava página do tópico, pode-se conclui então que a saga de ser ou não verdade que é possível a ultrapassagem de um veículo na mesma faixa terminou por aqui... ou será que me vou arrepender do que estou a dizer e voltamos tudo ao início? [:0] [8)]

Ora vamos lá recapitular...

























'Tou no gozo :D
 
Um amigo meu que anda a tirar a carta de mota disse-me que é proibido fazer essas ultrapassagens, que o regulamentado é a mota comportar-se como um carro. os proprios instrutores ensinam isto mas dizem que não é practicável, ensinando depois da maneira errada.
 
Em 10 instrutores de moto, praí dois tem carta ... e um deve pegar numa moto de século a século.
São normalmente as pessoas que ensinam que não se deve usar o travão dianteiro numa moto "porque se lhe tocas, cais logo".
São também os que se marimbam positivamente para se o instruendo leva pelo menos um blusão e luvas para a instrução...
A função deles é garantir que o aluno sabe fazer uns 8 e por o pé no chão quando para num stop, durante o exame.

Se somarmos a isto a gritante falta de conhecimento do código de estrada (bastou ver a famosa entrevista a um instrutor que deu salvo erro na RTP1 aqui há uns tempos), não acho que seja um grupo de grande credibilidade para falar sobre isso :P

(Ok, tou a ser irónico na "credibilidade"... mas que muitos deles sabem menos código que eu, isso é verdade ...)

OFFTOPIC:
Ontem, em plena 2a circular estava um acidente (junto à Repsol do Aeroporto) envolvendo uma moto e um Porsche (pareceu-me um Boxter).
Até aqui, nada de "novo"... menos o facto de que o Porsche é que bateu na moto ... por trás</u>.

AFASTEM-SE da traseira de uma moto ! Mesmo com piso molhado (era o caso ontem), só a diferença nos tempos de reacção é o suficiente para abalroarem o desgraçado... e parece que nem um Porsche consegue escapar a esta regra.

Regards,
 
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