Proibido dizer vende-se?

A dificuldade está mesmo em detrminar se se trta de um vendedor que vende sistematicamente automóveis ou apenas um particular que pretende trocar de carro.
Sendo assim, talvez a lei esteja feita de modo a que comam todos por tabela, sendo vendedores ou particulares. "Paga o justo pelo pecador" - sempre assim foi e há-de ser [XX(]
 
citação:Originalmente colocada por Thor26

citação:Originalmente colocada por ApenasEu

È proibido colocar seja o que for a indicar numeros te tlf e de tlm nos carros, desde que
os mesmos estejam estacionados num lugar demarcado no chão para estacionamento.

Mais um mito desfeito - Posso ou não colocar a dizer Vende-se no vidro do meu automóvel?
Claro que pode!

Pode colocar : Vende-se; Vendo; Procuro novo dono; Nº de tlmv; Trata-se...enfim o que quiser...não há nada na lei que o proíba de vender o seu próprio automóvel.

O que proíbe, e é daqui que vem a confusão é o estacionamento de automóveis com qualquer tipo de publicidade ou destinados à venda. Portanto sr. automobilista, quando quiser vender o seu bolinhas se colocar um anúncio certifique-se que o não vai estacionar em nenhum parque ou zona de estacionamento porque isso sim é que é proibido. Não faça dos estacionamentos um stand de vendas...


Artigo 71.º
Estacionamento proibido

Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
Veículos destinados à venda de quaisquer artigos
publicidade de qualquer natureza;

Automóveis pesados utilizados em transporte público, quando
não estejam em serviço, salvas as excepções previstas
regulamentos locais;

Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque,
zona, ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente
afecto nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior;

http://www.dgv.pt - Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro

http://pensoeudeque.weblog.com.pt/arquivo/cat_observacoes.html

Isso não é tão linear. E se eu quiser vender o meu bogas, não posso utilizá-lo diariamente e estacioná-lo onde for necessário só porque tenho um anúncio a dizer que o vendo?Infelizmente há muita gente que estaciona os veículos p/ venda em lugares destinados ao uso geral mas não se pode generalizar.
Se virem uma rua com lugares de estacionamento ocupados por meia dúzia de carros à venda do mesmo pseudo-proprietário acho muito bem que o denunciem ;).

É mais ou menos isso. Simplesmente não podes estacionar um carro para venda num local público sem autorização (deve ser alguma taxa e tal que se paga às finanças).

Ou colocas o papel só quando estás a circular ou estacionas num local onde não te chateiem, ou seja, privado.
 
citação:Originalmente colocada por pmc_jtd

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

MAs quem é que inventou essa do "vende-se" ??? .... E o pessoal ainda cai nessa....

é proibido ter qualquer informação no veículo com o objectivo da sua venda / transacção...

Pouco importa se diz vende-se , ou Trata , ou dá-se.. etc..

Não sei bem o queres dizer com isso, mas deixa-me dizer que eu posso indicar que quero vender o carro! Não posso é usar zonas de estacionamento público para o efeito! E isso foi muito bem anúnciado na altura que estava a ser preparada a revisão do Código da estrada no ano passado, pois antes era legal!
Deixa ver se eu percebi : tás a dizer que podes , por ex, meter um anuncio no Jornal ? isso sim....por exemplo

Agora não podes ter o carro estacionado na via pública , ostentando qualquer informação com vista á sua transacção... ( linguagem de código )
 
citação:Originalmente colocada por paulinhuu

citação:Originalmente colocada por pmc_jtd

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

MAs quem é que inventou essa do "vende-se" ??? .... E o pessoal ainda cai nessa....

é proibido ter qualquer informação no veículo com o objectivo da sua venda / transacção...

Pouco importa se diz vende-se , ou Trata , ou dá-se.. etc..

Não sei bem o queres dizer com isso, mas deixa-me dizer que eu posso indicar que quero vender o carro! Não posso é usar zonas de estacionamento público para o efeito! E isso foi muito bem anúnciado na altura que estava a ser preparada a revisão do Código da estrada no ano passado, pois antes era legal!
Deixa ver se eu percebi : tás a dizer que podes , por ex, meter um anuncio no Jornal ? isso sim....por exemplo

Agora não podes ter o carro estacionado na via pública , ostentando qualquer informação com vista á sua transacção... ( linguagem de código )

Sim é mais ou menos isso! E no jornal se fores particular é "vendo" e não "vende-se"!
 
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Se estás a ver alguma coisa na via publica tens de pagar um imposto.

Ainda não chegámos lá, mas com todos os aumentos que têm ocorrido, às vezes penso que esse dia não anda longe. :x
 
Esta problemática apenas surgiu fruto dos comerciantes abusadores que vendiam as suas viaturas como sendo particulares e como tal fugindo às responsabilidades fiscais.

No caso de uma venda particular real (eu posso vender o meu próprio carro) não existem quaisquer obrigações fiscais e como tal posso perfeitamente circular com informação relativa à venda da minha viatura particular. É aconselhavel o uso da expressão vendo para frisar o caracter particular e não profissional do negócio.

O problema surge na situação de o carro se encontrar estacionado em parque, pois ao abrigo do art. 163º, nº1, g) é considerado estacionamento abusivo: "O de veículos ostentando qualquer informação
com vista à sua transacção, em parque de estacionamento"

Ou seja, pelo sim pelo não, se o carro estiver num parque de estacionamento mais vale tirar o papel ;)
 
Eu quando vendi o meu carro anterior não coloquei papeis nenhuns, limitei-me a tirar umas fotos e a colocar o anuncio na net e nas revistas/jornais da especialidade (Ocasião, Auto Compra e Venda, etc). Paga-se em alguns sitios para colocar o anúncio mas tem muito mais "visibilidade" porque normalmente quem procura carro usado ou tem net e vai a esses sites, ou compra uma revista com listas de carros ou então vai a stands e esses já não interessam ;)
 
Se se utilizar o método de "dá-se..." (nr.telef.), não existe lei nem no contraditório legal que possa invocar o que esteja subjacente.
É claro que, após o contacto telefónico, o interlocutor fica a saber os pormenores.
 
embora não conheça a lei actualmente,sei que há uns anos atrás,para que o papel de vendo ou vende-se,pudesse estar legalmente afixado nos nossos carros (particulares) á venda,tinha tambem que ter afixado(no proprio papel)um selo fiscal e um carimbo das finanças.quanto a toda e quaquer publicidade(até um anuncio da venda de um carro)que esteja exposta na via publica,tem que pagar um imposto camarario qualquer.a exemplo disso temos aquele pessoal,que tinha publicidade afixada nos carros a troco de algum dinheiro e que parece que começou a pagar multas grandes,dai desaparecer a publicidade em carros particulares.
 
Agora uma coisa muito parva:

e se uma pessoa puser V.E.N.D.E. S.E. ? Pode-se sempre alegar que aquilo é um abrevio de algumas palavras, ou não?[|)]
 
Não façam de burros os juizes,
o policia se quiser multa, e vocés depois têm duas opções

1º Pagam a multa, e depois queixam-se ao Totta,

2º Não pagam a multa e depois vêm a penhora e quaixam-se ao Totta.
 
citação:Originalmente colocada por ApenasEu

È proibido colocar seja o que for a indicar numeros te tlf e de tlm nos carros, desde que
os mesmos estejam estacionados num lugar demarcado no chão para estacionamento.

Mais um mito desfeito - Posso ou não colocar a dizer Vende-se no vidro do meu automóvel?
Claro que pode!

Pode colocar : Vende-se; Vendo; Procuro novo dono; Nº de tlmv; Trata-se...enfim o que quiser...não há nada na lei que o proíba de vender o seu próprio automóvel.

O que proíbe, e é daqui que vem a confusão é o estacionamento de automóveis com qualquer tipo de publicidade ou destinados à venda. Portanto sr. automobilista, quando quiser vender o seu bolinhas se colocar um anúncio certifique-se que o não vai estacionar em nenhum parque ou zona de estacionamento porque isso sim é que é proibido. Não faça dos estacionamentos um stand de vendas...


Artigo 71.º
Estacionamento proibido

Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
Veículos destinados à venda de quaisquer artigos
publicidade de qualquer natureza;

Automóveis pesados utilizados em transporte público, quando
não estejam em serviço, salvas as excepções previstas
regulamentos locais;

Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque,
zona, ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente
afecto nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior;

http://www.dgv.pt - Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro

http://pensoeudeque.weblog.com.pt/arquivo/cat_observacoes.html

A minha opinião é que isto vais mais além do codigo de estrada, isto tem mais a ver com fiscalidade! Pode-se meter vende-se à vontade. Agora tem que se liquidar imposto de selo!

Não se lembram dos antigamentes ver anuncios nos carros com os antigos selos? Agora não há selos, mas o imposto tem de ser liquidado na mesma!

Código do Imposto do Selo

Tabela Geral do Imposto do Selo

19 - Publicidade:
19.1 - Cartazes ou anúncios afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública que façam propaganda de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos, com exclusão dos identificativos do próprio estabelecimento comercial onde se encontrem afixados - por cada metro quadrado ou fracção e em cada ano civil
€ 1
 
Posso dizer que à pala do "trata-se" já fui multado - Não é mito urbano.
Pura e simplesmente rebocaram o carro e fui multado - resultado 120€ de multa (60€+60€). O carro estava estacionado em lugar de parquimetros em LX, c/ ticket válido.

O código da estrada é bem esplicito é proibido estacionar o veiculo em qualquer lugar de estacionamento em que o veículo tenha qualquer infromação com referência à sua transacção.

Agora cada um faça a sua interpretação.
Eu fiz a minha interpretação, pagei os 120€ que me lixei (lixei aqui lê-se com PH e acaba em ODI). Acresce aqui no caso que fui autuado, por denúncia! A Policia Municipal foi direitinha ao carro e zumba, levou-o a reboque para o seu parque. + tarde fui informado que eles só actuam nestes casos através de denúncia!. Dizem k têm mais do k fazer do k andar à cata de carros com alusões à sua transacção! O que é certo é que quem se lixou (outra vês com PH) fui eu!
 
A melhor que vi e que utilizarei quando precisar de vender carro, foi "estou farto de ser bem tratado" e o número de telemóvel em baixo

A proibição do "vende-se" veio puxar pela imaginação do pessoal.

Ultimamente para os lados da faculdade já vi um Fiesta com "Troco por 1500€ + num de telefone" e um Honda Prelude com um papel a dizer "Preluda-se + num de telefone" [:D]
 
não é preciso escrever "vende-se" "dá-se " "Trata" "novo dono"

basta um papel com um 9 digitos e toda a gente sabe para que efeito é :sh) e não se está a infrigir lei nenhuma
 
Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento;
i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.


Artigo 163.º
Estacionamento indevido ou abusivo
1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;
h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula.
2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.
 
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