Eu fui apanhado pelos Seat Leon há uns dias em frente ao Centro Cultural de Belém (CCB) em Lisboa, antes de chegar a Algés.
Seat Leon TDI cinzento, matrícula 14-28-VO. Sistema de Radar Provida2000, multa de 300 euros na hora.
Inibição de conduzir de 2 a 24 meses (sou reincidente).
Para quem tem dúvidas, aqui ficam os procedimentos a seguir (sou jurista, estou dentro da área):
1) Contra-ordenação Leve - É arquivada assim que for efectuado o pagamento.
2) Contra-ordenação Grave - A multa deve ser paga logo. Após receber o auto da polícia, devem apresentar defesa, caso pretendam, para o Director Geral de Viação. Após isso devem aguardar a decisão. Se for condenatória (Inibição de conduzir), podem ainda recorrer ao Juiz de Direito da Comarca onde cometeram a infracção e aguardar decisão.
3) Contra-ordenaçao Muito Grave - A multa deve ser paga logo. Após receber o auto da polícia, devem apresentar defesa dirigida ao Governador Civil da área onde se encontram. Esta carta pode ser entregue na DGV. Após isso devem aguardar a decisão. Se for condenatória (Inibição de conduzir), podem ainda recorrer ao Juiz de Direito da Comarca onde cometeram a infracção e aguardar decisão.
Nos casos em que recebem a carta com a condenação de inibição de conduzir, a partir do momento em que impugnam a decisao judicialmente, a sanção é suspensa até decisão judicial.
Em ambos os casos em que se recorre judicialmente da decisão, não é necessária representação por advogado para esse acto.
Cumps
PS- Quando digo que a multa deve ser paga logo, deve-se apenas ao facto de raramente eles decidirem a favor do infractor nesse âmbito. E caso não paguem logo, a multa pode subir ao máximo previsto.