Fui multado por excesso de velocidade

citação:Originalmente colocada por astramaster

citação:Originalmente colocada por xicos perto

Não te mandaram parar mais á frente?
Se não, não te identificaram. Provavelmente pedem para identificar o condutor. Se não identificares o condutor, legalmente e ao abrigo da constituição não te podem multar. Não podem fazer nada, nicles.......

Apesar de no codigo da estrada dizer o contrario.....mas a constituição é que manda.
Podes explicar isso melhor? :(:(

Posso....

A vossa dúvida justifica-se totalmente e realmente, vendo bem, fui um bocado precipitado. Este tipo de situação é na realidade muito complexa e pode ter variações de acordo com a pessoa que faz a decisão, passo a explicar o meu ponto de vista anterior e actual:


O artigo 152º do Código da Estrada diz o seguinte:

Artigo 152º


1 – Quando o agente da autoridade não puder identificar o autor da contra-ordenação, a responsabilidade recai sobre quem for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou sobre quem, em virtude de facto sujeito a registo, for possuidor do veículo, sendo instaurado contra ele o correspondente processo.

O nº 5 do mesmo artigo:

5 – As pessoas referidas no nº 1 respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contra-ordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este.


O Tribunal Constitucional entendeu no Acórdão nº 651/2005,

que se pode ler na página:
http://w3.tribunalconstitucional.pt/acordaos/acordaos05/601-700/65105.htm

que o artigo 152º, nº 5, do Código da Estrada deve ser interpretado no sentido de que, provada a qualidade das pessoas referidas no nº 1 do mesmo artigo, estas respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas por quem for condenado como autor da contra-ordenação. Isto significa que: se não se provar quem foi o autor da contra-ordenação, designadamente se não se provar que foi o proprietário ou um terceiro, então o proprietário, só por ser proprietário não pode ser responsabilizado.

E a opinião que tinha é que resultava daqui que se o proprietário, quando é notificado para indicar o condutor, nada disser, então não pode ser responsabilizado, porque não se prova que tenha sido ele ou outro, pelo qual responderia subsidiariamente, o autor da infracção. No entanto, há outro acórdão do Tribunal Constitucional, com o nº 276/04, que se pode ler em:

http://w3.tribunalconstitucional.pt/acordaos/acordaos04/201-300/27604.htm

no qual se decidiu que se presume que o proprietário do veículo é o condutor, até prova em contrário, desde que tenha sido notificado para indicar o condutor e não tenha dito nada.


Mas depois de ver melhor tambem acho que da conjugação das duas decisões se pode concluir que a primeira só se aplica quando o proprietário é notificado para indicar o condutor, indica efectivamente uma pessoa, mas não se vem a provar que tenha sido nem esta pessoa, nem o proprietário. Aqui o proprietário, só por ser proprietário não pode ser responsabilizado.
 
citação:Originalmente colocada por grindas

Tenho o meu carro em nome da empresa e ja me chegou uma multa a casa a pedir para identificar o condutor por ter passado um sinal vermelho.. paguei a multa e nunca mais me disseram nada já lá vai 1 ano.. eles só estão interessados no dinheiro das multas:)




Será? Se assim fosse para quê a inibição de condução?

Se houvesse mais bófias na estrada, decerto as velocidades diminuiam e se calhar as multas. Ou não?
 
Por isso escolho a VCI. A 90 durante dois bocadinhos. A seguir dou-lhe mais um bocado. É dos poucos troços em Portugal a fazer lembrar as estradas da Holanda.

Na circunvalação ou devagar ou com muita atenção aos carros estacionados na berma.
 
citação:Originalmente colocada por MariaR

citação:Originalmente colocada por rubenvalente

citação:Originalmente colocada por Tiptronic

fdx!!!! [:0] e inda por cima fizeram-te sinais de luzes??

FDP!! [8][8] ****** dos bofias...
Boas. Bem eu sou contra estes limites de velocidade no geral, acho que deviamos ter um limite de velocidade mais flexivél, mas não só nós como todos os países.O s limites deviam também variar em função do carro, várias coisas deviam ser diferentes.
Se querem que vos diga em Portugal isto é um exagero, temos das piores leis que por ai se vêm em todos os campos.
Há tempos ia eu na A14 que liga Montemor á Figueira assim á vontade ai a uns 200 kms/h e reparo que lá ao longe vinha uma carrinha megane atrás de mim, vinham lá dentro um homem e uma mulher, eu chego á ultima subida e desço para os 190 kms/h, para meu espanto essa carrinha passa-me a subir e mostra-me um distintivo da policia, não me multa e reparei que o guarda não ia em serviço, nem tinha autoridade para o fazer, mas naquela situação fiquei um pouco á nora e não avaliei tudo bem.
Agora digam-me o porquê de ele ter vindo assim atrás de mim se nem estava em serviço???
Está claro que têm tanto prazer em conduzir assim como nós só que eles não sofrem do perigo das multas.:D




Já com limites de velocidade é o que se vê.

Nem quero imaginar se não existissem limites.

Percebes de física? Então já percebeste porque é que a velocidade deve ser adequada à estradas, blá, blá,....[8D]

as nossas estradas também não são tão más assim, e nunca ves ninguem na AE a andar a menos de 120 (quando o limite é 120). Sinceramente acho uma estupidez estes limites, porque quem gosta de conduzir, não consegue conduzir devagar (claro que depois entra a consciencia da pessoa, nao cabe na cabeça de ninguem ir a 100 numa localidade por ex, msm que nao houvesse la limites).

igoman, foste literalmente enraba** pelos bofias [|)]

mundano, por nunca ter sido multado? ^^
 
citação:Originalmente colocada por MariaR

citação:Originalmente colocada por TS

citação:Originalmente colocada por Tiptronic

citação:Originalmente colocada por TS

Pois é vamos lá fazer mais um relato da minha situação que como muitos de vocês também fui apanhado em excesso de velocidade.
Bem tudo aconteceu em Abril estava eu de férias no Nordeste Transmontano e decidimos, eu mais a cachopa, ir até Miranda do Douro (maldita ideia!!![8]) e pronto lá iamos descansados da vida até que entro numa localidade de para aí 200m e admito não travei apenas deixei o carro "ir" portanto em desacelaração, meu espanto quando mais á frente tenho o srs. agentes a mandar-me encostar, meu pensamento operação STOP de rotina, erro meu era mesmo para me multarem excesso de velocidade circulava a 81km/h retiraram 5 de erro da maquina e portanto fui multado a 76km/h em 120€.
Depois escrevi a bela da cartinha ao Governador Civil de Bragança e recebi a semana passada a resposta, 500€ de caução depositados por 365 dias ou 60 dias sem carta!!! [8]
Como quem anda na estrada vê por vezes por muito cuidado que tenhamos acontece.nos sempre alguma coisa que não devia e como 365 dias é muito tempo (e 500€ também) decidi que na próxima segunda feira lá vou eu entregar a minha carta!!! [xx(]
Desculpem o testamento mas pronto foi resumido!!! ;)

ou seja,tinhas de dar 500 euros mas ficavas com a carta?

e ao fim desses 365 dias devolviam-te o dinheiro?

Exactamente ficava com a carta e se ao fim desses 365 dias não tivesse nada e fizesse a REQUISIÇÃO dos 500 € eles devolviam-me mas se por acaso tiveres alguma coisa nesse periodo diz adeus aos 500 €, a carta, mais a agravante dessa multa... [8]
Daí a minha opção de entregar a carta por muito que me custe mas os 500 € também me fazem muita falta se é que me faço entender...;)


Mas eras reincidente? Porque já fiquei duas 2 x sem carta, por 2 meses e das duas vezes era reincidente.

Sim é verdade foi um pormenor MUITO IMPORTANTE que me escapou, já era reincidente e passo a explicar a outra multa que tive, para quem como eu o fez/faz muitas vezes, deixar de o fazer, quem é do Porto de certeza que conhece a situação, atrás do Norteshopping junto à estação de serviço da GALP tem aquele bocado de estrada (2metros se tanto!)que é proibido, pois bem para fugir ao imenso trânsito que está sempre aí nesse sitio "fugi" por lá mas pronto lá estavam os srs. agentes mais à frente à minha espera...[8]
A partir desse dia posso ficar uma hora lá parado no trânsito...eu até gosto...:D
 
citação:Originalmente colocada por MariaR

citação:Originalmente colocada por grindas

Tenho o meu carro em nome da empresa e ja me chegou uma multa a casa a pedir para identificar o condutor por ter passado um sinal vermelho.. paguei a multa e nunca mais me disseram nada já lá vai 1 ano.. eles só estão interessados no dinheiro das multas:)




Será? Se assim fosse para quê a inibição de condução?

Se houvesse mais bófias na estrada, decerto as velocidades diminuiam e se calhar as multas. Ou não?

O espírito de sacar dinheiro aos contribuintes verifica-se tambem nas multas.. o que está escrito na lei é uma coisa e o que interessa realmente é encher os cofres do estado. Cada vez mais é assim.
 
citação:Originalmente colocada por xicos perto

citação:Originalmente colocada por astramaster

citação:Originalmente colocada por xicos perto

Não te mandaram parar mais á frente?
Se não, não te identificaram. Provavelmente pedem para identificar o condutor. Se não identificares o condutor, legalmente e ao abrigo da constituição não te podem multar. Não podem fazer nada, nicles.......

Apesar de no codigo da estrada dizer o contrario.....mas a constituição é que manda.
Podes explicar isso melhor? :(:(

Posso....

A vossa dúvida justifica-se totalmente e realmente, vendo bem, fui um bocado precipitado. Este tipo de situação é na realidade muito complexa e pode ter variações de acordo com a pessoa que faz a decisão, passo a explicar o meu ponto de vista anterior e actual:


O artigo 152º do Código da Estrada diz o seguinte:

Artigo 152º


1 – Quando o agente da autoridade não puder identificar o autor da contra-ordenação, a responsabilidade recai sobre quem for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou sobre quem, em virtude de facto sujeito a registo, for possuidor do veículo, sendo instaurado contra ele o correspondente processo.

O nº 5 do mesmo artigo:

5 – As pessoas referidas no nº 1 respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contra-ordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este.


O Tribunal Constitucional entendeu no Acórdão nº 651/2005,

que se pode ler na página:
http://w3.tribunalconstitucional.pt/acordaos/acordaos05/601-700/65105.htm

que o artigo 152º, nº 5, do Código da Estrada deve ser interpretado no sentido de que, provada a qualidade das pessoas referidas no nº 1 do mesmo artigo, estas respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas por quem for condenado como autor da contra-ordenação. Isto significa que: se não se provar quem foi o autor da contra-ordenação, designadamente se não se provar que foi o proprietário ou um terceiro, então o proprietário, só por ser proprietário não pode ser responsabilizado.

E a opinião que tinha é que resultava daqui que se o proprietário, quando é notificado para indicar o condutor, nada disser, então não pode ser responsabilizado, porque não se prova que tenha sido ele ou outro, pelo qual responderia subsidiariamente, o autor da infracção. No entanto, há outro acórdão do Tribunal Constitucional, com o nº 276/04, que se pode ler em:

http://w3.tribunalconstitucional.pt/acordaos/acordaos04/201-300/27604.htm

no qual se decidiu que se presume que o proprietário do veículo é o condutor, até prova em contrário, desde que tenha sido notificado para indicar o condutor e não tenha dito nada.


Mas depois de ver melhor tambem acho que da conjugação das duas decisões se pode concluir que a primeira só se aplica quando o proprietário é notificado para indicar o condutor, indica efectivamente uma pessoa, mas não se vem a provar que tenha sido nem esta pessoa, nem o proprietário. Aqui o proprietário, só por ser proprietário não pode ser responsabilizado.


"Se não, não te identificaram. Provavelmente pedem para identificar o condutor. Se não identificares o condutor, legalmente e ao abrigo da constituição não te podem multar. Não podem fazer nada, nicles......."



Ah, ok, um acordão do Tribunal Constitucional bem diferente de um artigo da Constituição. E sim, isso é verdade, nao podem responsabilizar o proprietário mas nesses casos apreendem os documentos da viatura, portanto.. essa história de não te poderem fazer nada é mentira. Porque conservas a carta mas ficas sem os documentos da viatura durante algum tempo.
 
grindas, aqui não há historias nem contos, o que é, é.


Sei muito bem o que é a constituição e o que são acordãos do TC.


Tambem já fui bem claro acerca da razão que me levou a ter a primeira reação, pois estava ciente de que era assim. Só depois de terem posto em causa o que disse é que decidi investigar e cheguei a conclusão que não era e justifiquei-me para que as pessoas não pensassem que podiam andar em excesso de velocidade serem apanhados pelo radar e não serem obrigados a identificar o condutor da viatura.

Mas houve durante algum tempo uma corrente que achava que a 1ª hipotese era possivel.
 
citação:Originalmente colocada por Tiptronic

citação:Originalmente colocada por xicos perto

Não te mandaram parar mais á frente?
Se não, não te identificaram. Provavelmente pedem para identificar o condutor. Se não identificares o condutor, legalmente e ao abrigo da constituição não te podem multar. Não podem fazer nada, nicles.......

Apesar de no codigo da estrada dizer o contrario.....mas a constituição é que manda.

não me mandaram parar mas a multa veio pra casa em nome do proprietario do veiculo (o meu pai).

Agora tens que identificar o condutor.

Se por acaso já tiveres uma multa que te ponha em perigo a carta podes sempre identificar outra pessoa.

Se não identificares alguem, quem sofre é o teu pai.
 
Eu fui apanhado em Fevereiro a 82 klms numa zona de 50. 120€ de multa e até hoje não recebi carta nenhuma, mas em principio vou receber, mas tb em 10 an os de carta foi a primeira multa;)
 
ALguem disse q nao dao a foto?
alguem disse q nao tiram fotos de frente
alguem disse q caso se veja a cara a multaé invalida?

em janeiro apanharam.me a 83kmh numa zona q tem placa de localidade..

com o desconto de 5kmh, ficou.se pelos 78.

é grave com inibiçao de conduzir..

veio a multa e pedia para identificar o condutor..

como ha 4 pessoas com carta q podiam conduzir, o meu pai disse q nao sabia quem era..

pediu para ver a prova fotografica..

mandaram para casa a foto:
Multa1.jpg


fui eu q tapei a cara...

andei a falar com advogados, e ao q parece podem...
 
citação:Originalmente colocada por BLOOD_WARRIOR

citação:Originalmente colocada por igoman

Eu fui apanhado a 160 numa zona de 50kms/h (mais propriamente na av. estados unidos da america) e apanhei muito grave, nao foi crime... mas larguei 500€ [xx(] isto em fevereiro passado, ainda nao recebi nada em casa, mas o mais certo e la po ano receber kalker coisinha a dizer k fico sem carta...

Isso não é crime? [8)] então quando é qeu passa a ser crime? Quando matamos alguém? [xx(]
Faz sentido, não? ;)
 
citação:Originalmente colocada por Lucky Luke

citação:Originalmente colocada por BLOOD_WARRIOR

citação:Originalmente colocada por igoman

Eu fui apanhado a 160 numa zona de 50kms/h (mais propriamente na av. estados unidos da america) e apanhei muito grave, nao foi crime... mas larguei 500€ [xx(] isto em fevereiro passado, ainda nao recebi nada em casa, mas o mais certo e la po ano receber kalker coisinha a dizer k fico sem carta...

Isso não é crime? [8)] então quando é qeu passa a ser crime? Quando matamos alguém? [xx(]
Faz sentido, não? ;)

Então neste caso vamos abolir o facto de com mais de 1.2 g/l de alcoolémia ser crime ! É que na esmagadora maioria das vezes estes condutores perdidos de bebâdos não matam ninguém [8)]
 
citação:Originalmente colocada por grindas

citação:Originalmente colocada por MariaR

citação:Originalmente colocada por grindas

Tenho o meu carro em nome da empresa e ja me chegou uma multa a casa a pedir para identificar o condutor por ter passado um sinal vermelho.. paguei a multa e nunca mais me disseram nada já lá vai 1 ano.. eles só estão interessados no dinheiro das multas:)




Será? Se assim fosse para quê a inibição de condução?

Se houvesse mais bófias na estrada, decerto as velocidades diminuiam e se calhar as multas. Ou não?

O espírito de sacar dinheiro aos contribuintes verifica-se tambem nas multas.. o que está escrito na lei é uma coisa e o que interessa realmente é encher os cofres do estado. Cada vez mais é assim.



Claro que o guito dá jeito!

Mas só se consegue fazer cumprir o código, às vezes (!!!!!), quando se fazem sinais de luzes ou quando a bófia vai aparecendo.
As multas são o único meio dissuasor do imcumprimento das mais elementares regras do código da estrada. Contra mim falo.

Na Alemanha, como sabem, existe uma estrada onde se pode andar com a velocidade que se quer. Mas qualquer semelhança entre eles e nós é pura ficção, desde a qualidade da estrada, nomeadamente o piso, os automóveis e claro a postura dos condutores. Lá, os condutores respeitam as regras do código!!! Por exemplo a faixa da ultrapassagem é usada mesmo para esse fim.;)
 
citação:Originalmente colocada por Tiptronic

citação:Originalmente colocada por igoman

Eu fui apanhado a 160 numa zona de 50kms/h (mais propriamente na av. estados unidos da america) e apanhei muito grave, nao foi crime... mas larguei 500€ [xx(] isto em fevereiro passado, ainda nao recebi nada em casa, mas o mais certo e la po ano receber kalker coisinha a dizer k fico sem carta...

fdx...160 numa localidade??? [:0][:0]:(:(

conheço um men que se gaba de ter dado 240 na avenida da boavista as 4 da matina por isso...

Agora voltando ao assunto do topico, essas multas são muito estupidas, eu por acaso maior parte das vezes vou a 60 na circunvalação já para me precaver mas as vezes ali perto do quartel la me estico mais um bocado, ja quando andava a tirar a carta se andasse a 50 o meu instrutor dizia que estava a ficar com sono:D quanto mais...
 
citação:Originalmente colocada por astramaster

citação:Originalmente colocada por mundano

Não é detector de radares... Isso é proibido em Portugal.
De certeza que é proibido? Existe alguma multa para quem tiver um detector de radares fixado no vidro? E se antes de eu parar, deitar o detector para o chão, eles nem vêm nada... [:0]

Supostamente a policia está equipada de dectores de detectores de radar e olha que a multa não é la muito simpatica, senao me engano pode chegar aos 2500€ senao eu ja tinha comprado um, até são em conta, agora e preciso savber escolher porque se tiveres um que te avise 200m antes do radar e vieres a 200 em zona de 120 não te adianta muito...
 
citação:Originalmente colocada por Luís Dias

citação:Originalmente colocada por Tiptronic

citação:Originalmente colocada por igoman

Eu fui apanhado a 160 numa zona de 50kms/h (mais propriamente na av. estados unidos da america) e apanhei muito grave, nao foi crime... mas larguei 500€ [xx(] isto em fevereiro passado, ainda nao recebi nada em casa, mas o mais certo e la po ano receber kalker coisinha a dizer k fico sem carta...

fdx...160 numa localidade??? [:0][:0]:(:(

conheço um men que se gaba de ter dado 240 na avenida da boavista as 4 da matina por isso...

Agora voltando ao assunto do topico, essas multas são muito estupidas, eu por acaso maior parte das vezes vou a 60 na circunvalação já para me precaver mas as vezes ali perto do quartel la me estico mais um bocado, ja quando andava a tirar a carta se andasse a 50 o meu instrutor dizia que estava a ficar com sono:D quanto mais...

Mas gaba-se de quê ? Pelo facto de ser um idiota, para não lhe chamar outra coisa ... :)
 
citação:Originalmente colocada por xicos perto

citação:Originalmente colocada por Tiptronic

citação:Originalmente colocada por xicos perto

Não te mandaram parar mais á frente?
Se não, não te identificaram. Provavelmente pedem para identificar o condutor. Se não identificares o condutor, legalmente e ao abrigo da constituição não te podem multar. Não podem fazer nada, nicles.......

Apesar de no codigo da estrada dizer o contrario.....mas a constituição é que manda.

não me mandaram parar mas a multa veio pra casa em nome do proprietario do veiculo (o meu pai).

Agora tens que identificar o condutor.

Se por acaso já tiveres uma multa que te ponha em perigo a carta podes sempre identificar outra pessoa.

Se não identificares alguem, quem sofre é o teu pai.

então agora que faço?

envio carta a dizer quem ia a conduzir antes ou depois de efectuar o pagamento? [8)]
 
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