Pedra na A24, "acidente" o que fazer?

citação:Originalmente colocada por Y

Perdendo 5 minutos da minha vida :):

Havendo um lençol de água na auto-estrada devido a deficiente escoamento das águas pluviais e que foi determinante para a entrada em hidroplanagem de um veículo, que acabou por se despistar, a Brisa, por força da sua responsabilidade civil extra-contratual, é responsável pela indemnização a atribuir ao lesado.

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/F8AA0B864BE45C7780256D89002F47FE

4 – Em nosso entender, através duma cuidadosa análise das Bases anexas ao DL n.º 294/97, afigura-se-nos que a responsabilidade da Brisa será extracontratual, cabendo, por isso, ao lesado, enquanto utente da auto – estrada, demonstrar a violação ilícita e culposa de uma disposição de protecção, o prejuízo sofrido e a causalidade entre este e os factos que im**** à Brisa.
5 – Daí que, não tendo o autor provado que a Brisa sabia ou, pelo menos, era exigível que soubesse da existência de óleo no pavimento ou da verificação de um acidente anterior donde fosse possível presumir a existência de óleo, face às regras da experiência, sem que se tivesse preocupado com a remoção dessas manchas, não poderá ser im****da qualquer responsabilidade à Brisa, pelo facto do veículo conduzido pelo autor ter entrado em derrapagem, por via dessas manchas de óleo existentes no pavimento.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/4940d1195a4cd39c8025703e0049cb09?OpenDocument

Isso varia muito com quem julga os casos, depende do ponto de vista de cada um e da capacidade de argumentação da defesa.

Mas a situação em discução é uma pedra, algo de maiores dimensões, sendo a sua entrada e manutenção na via totalmente diferente do que um comum derrame de oleo.
 
citação:Originalmente colocada por ragazzito

Eu ainda tenho um caso com a brisa pendente desde Março deste ano, devido a um parachoques no meio da A2, ate hoje so dizem que estao a averiguar os factos e segundo o meu advogado é esta a estrategia deles, ir mandando areia para nos fartarmos daquilo e nao os chatearmos mais pois mesmo em tribunal o processo arrasta-se anos e anos.

é exactamente isto, a responsabilidade é efectivamente da concessionário pois umas das funções que estamos a pagar é a de termos uma estrada segura.

MAs os casos prolongam-se anos a fio nas averiguações dos factos, apesar de que eventualmente a concessionária é obrigada a pagar os estragos.

Mesmo assim convém apresentar queixa e dar inicio ao processo, mas mais vale ir arranjando o carro ou ele acaba por ficar podre....
 
tem de pagar e mais nada, por algum motivo ha camaras ao longo das AE e paineis informativos , estes estao la nao e so para mostrar as horas.as pessoas pagam para ter uma estrada desimpedida em que se pode andar a 120km/h logo a AENOR tem de manter a via desimpedida de qualquer obstaculo excepto obras ou acidentes.
 
citação:Originalmente colocada por fontes79

Ola bom dia pessoal.
No domingo, a minha namorada vinha nesta AE, e ao km 82,3 da mesma, embate numa pedra de tamanho consideravel (bola andebol).Como no momento iam carros a frente e de lado, ela nao teve hipotese nem reflexo para se desviar da mesma(encontrava se no meio da faixa de rodagem).Embateu nela, e rebentou pneu e jante.Foi uma sorte nao se despistar.O tempo estava pessimo, chovia bastante, e ela vinha na casa dos 90km/h.
Veio a policia e a AENOR, tomaram conta do caso.
A policia diz que nem vale a pena reclamar!!!
Qual a vossa opiniao, e o que fazer?!
Ela quer apresentar queixa.

O Polícia é funcionário da AENOR, é??? Vale a pena reclamar da pedra e do Polícia!![8]
 
então se um camiao deitar uma pedra para a estrada, a aenor tem de "magicamente" aparecer lá em decimos de segundo e tirar a pedra antes que passe algum carro, senão a culpa é da aenor e não do camião...
 
citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

então se um camiao deitar uma pedra para a estrada, a aenor tem de "magicamente" aparecer lá em decimos de segundo e tirar a pedra antes que passe algum carro, senão a culpa é da aenor e não do camião...

Nesse caso a culpa é da empresa dona do camião que por sua vez poderá im****r responsabilidades ao condutor, pois existe legislação bastante clara acerca do acondicionamento das cargas.
Mas se por acaso acontecer um acidente e não ficar provado que o responsavel pela pedra na estrada foi a empresa de transportes em principio quem pagará os estragos e eventuals indemnizações é o reponsavel pela via, neste caso o concessionario.

Mas é como disse, isto é em traços muito gerais. Estando sempre a decisão final dependente de varios factores, tais como, provas, argumentação da defesa, e claro, da pessoa responsavel pela decisão.
 
continuo a achar que a concessionária da estrada só deve pagar se for provado que o acidente se deu por incompetencia dela. senão até eu metia um calhau na estrada se me apetecesse ter o carro arranjado de novo...
 
citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

continuo a achar que a concessionária da estrada só deve pagar se for provado que o acidente se deu por incompetencia dela. senão até eu metia um calhau na estrada se me apetecesse ter o carro arranjado de novo...

No caso do restaurante a culpa é mesmo do restaurante.

Assim como neste caso a culpa é da "dona" da AE.
 
Legalmente é complicado. Talvez a questão não passe pela "magicalidade" de adivinhar e fazer desaparecer as pedras, mas talvez passe por terem mecanismos para impedir que as pedras possam ir parar à via, porque quem diz uma pedra, diz um animal, ou uma arvore. É por isso que costuma haver vedações, valas e mais não sei o quê. Se a pedra passou, algo falhou. ;)
 
alguém pode atirar a pedra.
pode cair de um camião.

a concessionária tem culpa disso?
então sempre que houver um choque em cadeia, a culpa é da concessionária, porque não foi lá tirar os carros espatifados da frente, e os coitadinhos que vinham atrás bateram neles, quando pagavam por uma estrada desimpedida :D
 
A questão da responsabilização não passa tanto pela responsabilização pelo "facto", mas pela responsabilização como uma global. Podem não ser responsáveis por a pedra lá estar, mas podem ter a responsabilidade por danos que ocorram disso.
Cá isto não é tão visto desta forma, mas há sítios onde é. Como bem sabes, nos EUA, o exemplo que deste do restaurante dava direito a indemnização. Tal como o famoso caso do tabaco. Se por um lado pode parecer absurdo e sabemos perfeitamente que há coisas que não se podem evitar nem fazer desaparecer por artes mágicas, isso não invalida que a responsabilização desapareça.
Numa empresa, um supervisor ou um chefe pode ser chamado à responsabilidade por uma acção de um seu subordinado e não foi ele que cometeu a acção.
 
a pedra não apareceu do nada, mas o policia tem inteira razao, nem vale a pena reclamar.

mesmo que tivesses sorte e levassem a queixa a serio o suficiente para abrir uma investigaçao, isso so traria confusao para a tua parte.

por isso faz como todos os outros...aguenta-te à bronca e vai À igreja todos os dias agradecer n teres ficado sem namorada.
é triste...porque as autoridades podiam aproveitar esta oportunidade para EVITAR que acontecessem mais. não ha vontade....e a maioria apoia que assim seja ja que, se ela fosse devagar, nao batia!!! (nem interessa a velocidade a que ela seguia)

quando a mentalidade da maioria do tuga (todos) chegar ao seculo XIX, pode ser que as coisas melhorem. os outros já vão no seculo XXI....ja se faz tarde.
 
A responsabilidade de qualquer concessionário de qualquer via é a manutenção e conservação da mesma, incluíndo a vigilancia, limpeza e manutenção.
Para esse efeito não é necessário que usem artes mágicas para o fazer, como se fala atrás, os choques em cadeia não têm nada a ver com a sua manutenção e limpeza.

Para que que um concessionário faça a vigilancia, manutenção e conservação da via em causa é-lhe pago um determinado valor contratado com o estado, no caso das scuts, pois no caso da brisa o contrato é feito directamente com o utilizador aquando da retirada do bilhete na portagem.

Sendo assim, quando se dá um acidente devido a uma pedra que se encontra no meio de uma AE e que não foi identificada e retirada atempadamente pelo responsavel, todos os custos tem que ser pagos pelo concessionario, pois foi contratado e é pago para fazer algo e nao cumpriu, por isso, só tem que indemnizar os prejudicados.
 
Se a AENOR fosse considerada culpada,e deveria ser em minha opinião,de certeza que passava a haver mais fiscalização aos veículos pesados cheios de pedras,que circulam naquela AE,o que contribuiria para que não voltasse a acontecer um acidente destes.
 
Tanto quanto sei a pedra (ou varias depois do impacto) foram retiradas pela AENOR.
Nao seria inteligente a minha namorada ir ate ate ao meio da AE apanhar seja la o que for. E ate pq o carro ficou imobilizado uns metros a frente.
 
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