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Detectar o consumo de drogas em condutores através de um teste rápido (com uma amostra de urina, saliva ou suor) vai ser possível nas estradas portuguesas, segundo uma proposta de lei governamental que é discutida hoje na Assembleia da República.
Actualmente, os condutores suspeitos de terem consumido substâncias psicotrópicas são conduzidos a uma unidade de saúde para fazerem uma análise ao sangue. No universo de condutores, uma ínfima parte é sujeita ao exame.
A fiscalização é "complexa e onerosa", reconhece o Governo, na proposta de lei que introduz alterações à fiscalização da condução sob o efeito do álcool e de substâncias psicotrópicas.
A principal modificação proposta à legislação em vigor é a de permitir a adopção de um teste rápido de despistagem de drogas possível de usar pelas forças de segurança nas estradas. Trata-se de um exame imediato e móvel para despiste de drogas à semelhança dos aparelhos que são usados para medir a taxa de álcool.
A proposta de lei prevê a realização de um exame prévio de rastreio (através de uma amostra de urina, saliva ou suor) e só em caso de resultado positivo o condutor será submetido a um exame de confirmação (análise ao sangue) no hospital. Também só é feita a colheita de sangue quando os condutores envolvidos em acidentes de viação não estejam em condições de saúde para lhes ser colhido outro fluido biológico.
O tipo específico de teste rápido (urina, saliva ou suor) que será utilizado pelas forças de segurança terá ainda que ser indicado pela Direcção-Geral de Viação, já que a nível internacional os especialistas ainda não encontraram um método fiável para despiste de drogas nas estradas.
Um estudo financiado pela Comissão Europeia entre 2003 e 2005 testou nove aparelhos, mas nenhum foi considerado seguro para que o seu uso fosse recomendado aos Estados-membros.
Em Portugal, a PSP e a GNR já utilizaram, a título experimental, testes de saliva, idênticos aos que foram ensaiados em alguns países. Os condutores só podiam fazer a prova como voluntários e a experiência serviu para os agentes se familiarizarem com o equipamento.
In Público Online, 12 de Outubro de 2006
Actualmente, os condutores suspeitos de terem consumido substâncias psicotrópicas são conduzidos a uma unidade de saúde para fazerem uma análise ao sangue. No universo de condutores, uma ínfima parte é sujeita ao exame.
A fiscalização é "complexa e onerosa", reconhece o Governo, na proposta de lei que introduz alterações à fiscalização da condução sob o efeito do álcool e de substâncias psicotrópicas.
A principal modificação proposta à legislação em vigor é a de permitir a adopção de um teste rápido de despistagem de drogas possível de usar pelas forças de segurança nas estradas. Trata-se de um exame imediato e móvel para despiste de drogas à semelhança dos aparelhos que são usados para medir a taxa de álcool.
A proposta de lei prevê a realização de um exame prévio de rastreio (através de uma amostra de urina, saliva ou suor) e só em caso de resultado positivo o condutor será submetido a um exame de confirmação (análise ao sangue) no hospital. Também só é feita a colheita de sangue quando os condutores envolvidos em acidentes de viação não estejam em condições de saúde para lhes ser colhido outro fluido biológico.
O tipo específico de teste rápido (urina, saliva ou suor) que será utilizado pelas forças de segurança terá ainda que ser indicado pela Direcção-Geral de Viação, já que a nível internacional os especialistas ainda não encontraram um método fiável para despiste de drogas nas estradas.
Um estudo financiado pela Comissão Europeia entre 2003 e 2005 testou nove aparelhos, mas nenhum foi considerado seguro para que o seu uso fosse recomendado aos Estados-membros.
Em Portugal, a PSP e a GNR já utilizaram, a título experimental, testes de saliva, idênticos aos que foram ensaiados em alguns países. Os condutores só podiam fazer a prova como voluntários e a experiência serviu para os agentes se familiarizarem com o equipamento.
In Público Online, 12 de Outubro de 2006