Garantia usado particular

brunormoliveira

New member
Boas,

Tenho-me fartado de pesquisar, e ainda não encontrei nada onde dissesse claramente qual a garantia a que está obrigado um particular no caso de vender um carro usado.

Um mecânico amigo disse-me que antes da lei dos 2 anos, as garantias eram de 6 meses particulares 1 ano os stands. Agora está em 1 ano o particular e 2 os stands. Isto caso não seja assinado nada. Será mesmo assim?

Alguem me pode ajudar?

Obrigado!
 
tem que garantir, sim, mas apenas o bom estado de funcionamento no momento, ou seja, não pode haver defeitos escondidos, sob pena de anulação do negócio ou reposição do bom estado.

Ou, no caso de haver defeitos, referir que vendes nesse estado, tendo o comprador que assumir o estado razoável do carro, ficando escrito, vendido no estado e uso razoável em que se encontra, podendo descriminar os defeitos se preferires....
 
No caso de o automóvel ter algum defeito que o vendedor particular não tenha referido, o pior que lhe pode acontecer é levar com um processo legal em cima por burla, já que no que diz respeito a garantias e afins, não há volta a dar a venda de automóveis por parte de particulares não tem "direito" a garantia.

Para saberem mais, leiam o Decreto-Lei 67/2003 que define os critérios legais em que as garantias se aplicam. Este documento está acessível no Dário da República Online, no Nº 83 da série 1 A.
 
citação:Originalmente colocada por nfh

No caso de o automóvel ter algum defeito que o vendedor particular não tenha referido, o pior que lhe pode acontecer é levar com um processo legal em cima por burla, já que no que diz respeito a garantias e afins, não há volta a dar a venda de automóveis por parte de particulares não tem "direito" a garantia.

Para saberem mais, leiam o Decreto-Lei 67/2003 que define os critérios legais em que as garantias se aplicam. Este documento está acessível no Dário da República Online, no Nº 83 da série 1 A.

Correcto.

Realmente o particular não é obrigado a dar garantia, mas não pode esconder defeitos, sinistros e outras perguntas que o comprador possa colocar.
 
Artigo 6.º
Responsabilidade directa do produtor

1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, pode o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa optar por exigir do produtor, à escolha deste, a sua reparação ou substituição.

2 - O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos:

a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização, ou de má utilização;
b) Não ter colocado a coisa em circulação;
c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que colocou a coisa em circulação;
d) Não ter fabricado a coisa nem para venda nem para qualquer outra forma de distribuição com fins lucrativos, ou não a ter fabricado ou distribuído no quadro da sua actividade profissional;
e) Terem decorrido mais de dez anos sobre a colocação da coisa em circulação.


A unica forma de um usado ser vendido sem garantia é ver vendido sem fins lucrativos.

Desde que haja provas de pagamento há garantia de um ano
 
Eu já tive uma vez um problema com a compra de um carro a um Particular e de facto não existe garantia.

No entanto acabei por resolver as coisas através do meu advogado uma vez que existiu vício por parte do vendedor que ocultou-me uma falha grave do carro.

Assim sendo bastou-me ameaçar através do meu advogado com uma carta a solicitar informações para mover um processo de burla que tudo se resolveu...

Devolução do dinheiro por parte do vendedor...hehehehe...
 
Carlos e Nefas,

Estão a esquecer-se desta parte:
O presente diploma procede a tal transposição através da aprovação de um novo regime jurídico para a conformidade
dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda, celebrado entre profissional e consumidor.


Ou seja, todo o cenário legal à volta das garantias pressupõe um vendedor profissional (com uma actividade específica dentro da qual se enquadra a venda) e um comprador/consumidor. Aliás, se vocês lerem o decreto-lei em questão, vão ver que a transacção é sempre descrita como sendo do profissional para o consumidor (excepto os artigos que descrevem a transacção desde o produtor - fabricante - até ao profissional).

Isto para dizer novamente que não há lugar para garantias nas vendas de particular->particular.
 
citação:Originalmente colocada por nfh

Carlos e Nefas,

Estão a esquecer-se desta parte:
O presente diploma procede a tal transposição através da aprovação de um novo regime jurídico para a conformidade
dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda, celebrado entre profissional e consumidor.


Ou seja, todo o cenário legal à volta das garantias pressupõe um vendedor profissional (com uma actividade específica dentro da qual se enquadra a venda) e um comprador/consumidor. Aliás, se vocês lerem o decreto-lei em questão, vão ver que a transacção é sempre descrita como sendo do profissional para o consumidor (excepto os artigos que descrevem a transacção desde o produtor - fabricante - até ao profissional).

Isto para dizer novamente que não há lugar para garantias nas vendas de particular->particular.

Exactamente, não confundam as coisas. Esse artigo apenas se aplica a vendedores profissionais e não a uma relação particular-particular.

Um particular não é obrigado a dar qualquer garantia na venda da sua viatura particular usada. É claro que podemos encontrar sempre aqueles particulares "profissionais" disfarçados e aí o caso já é diferente pois inclusive estão a fugir aos impostos...
 
Voltar
Superior